por Danillo Ferreira
Recebemos alguns e-mails de leitores e alguns pedidos pessoalmente para que explicássemos aqui no blog o que seria uma proposta que vem gerando discussões entre os policiais militares da Bahia. Refiro-me ao estudo/proposta do Subsídio, realizada pelo Deputado Estadual baiano Capitão Tadeu, que é presidente da subcomissão de Segurança Pública e Civil da Assembléia Legislativa. Ele se baseia nas seguintes normas constitucionais:
Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Vejam que fizemos questão de grifar o termo “poderá”, mostrando que o subsídio, que é obrigatório para “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais”, pode ser aplicado aos servidores públicos organizados em carreira (caso dos policiais militares), mas não é obrigatório – como muitos estão pensando.
Caso o Capitão Tadeu apresente esta proposta ao Governador do Estado, e ela seja aprovada na Assembléia sendo posteriormente executada pelo Governo, extinguir-se-iam, como a própria Constituição diz, “qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Assim, eis o que está claramente exposto no Projeto de Lei proposto:

Ressalvando-se outros pagamentos…

Os valores do subsídio para cada posto e graduação levam em consideração um salário-base, sendo este o percebido pelo Soldado PM. As tabelas abaixo ilustram quais seriam os vencimentos, em reais, de cada posto e graduação:



O Capitão Tadeu, através dos seus informativos, vem pedindo opinião dos PM’s em relação à sua proposta. Em face do significativo aumento salarial, caso a proposta fosse posta em prática, a grande maioria dos policiais com que tenho conversado se mostram interessados na proposta. Entretanto, lembremos que se trata apenas de uma proposta, embasada numa possibilidade de remuneração dos servidores públicos de carreira que a Constituição Federal traz. Visite o site do Capitão Tadeu, veja seus informativos sobre a proposta do subsídio, tire mais dúvidas e opine. De qualquer maneira, entendemos que esse tipo de representação e proposta é importante para nós, policiais militares.
Fábio PM da Bahia
julho 9th, 2009 at 18:37
Caro Danilo Ferreira, com todo respeito, sinto dizer que V.Sª está equivocado com relação a faculdade do subsídio. É um direito do militar estadual previsto pelo art. 144, §9º da Magna Carta, capítulo da segurança pública. Nós não somos servidores de carreira apenas, somos servidores policiais, com regramentos especiais. A interpretação constitucional deve ser sistematica e não isolada.
Forte abraço,Cap Fábio.
Heriberto Corrêa da PMAM
julho 13th, 2009 at 18:31
Concordo com o Fabio, Danilo a previsão é expressa pelo Art. 144, paragrafo 9o , assim sendo, assim é dever do Estado nos remunerar pelo sistema remuneratório do subsídio. Já temos um projeto de lei bem formulado, baseado nas leis da PMGO, PMMA e PMMT. Deve ser um movimento nacional, com piso nacional de subsiído de R$ 3000,00 para o Soldado Profissional. Alias aqui no Amazonas vamos buscar uma paridade de Postos e Graduações da PM com os cargos da PC, como em Goiás.
fabio
agosto 4th, 2009 at 12:49
Danilo, por favor corrija sua observação equivocada sobre o subsídio. Vc diz que é uma faculdade do Estado pagar por subsídio, mas não é, é um direito constitucional, art.144, §9º da CF.