Direito de Liberdade x Direito de Igualdade

A evolução conceitual dos Direitos Humanos ao bem da sociedade nos trouxe um conflito, um debate: A polarização entre os direitos de Igualdade e Liberdade torna-os irreconciliáveis?

Conceitos de Liberdade: 1. Faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a própria determinação; 2. Estado ou condição de homem livre. Conceito de Igualdade: 1. Qualidade ou estado de igual. Pensamento: Como ser igual sendo nos dado o direito de ser livre?

Liberdade e Igualdade: conflito? – Foto: Manifestação anarquista.

Não podemos confundir liberdade com Direito de Liberdade, pois é a primeira a possibilidade de agir de acordo com a vontade própria. É conceito ligado ao mundo real. Já o Direito de Liberdade é conceito normativo que identifica esta possibilidade, desde que o gesto de direito não prejudique outrem. Assim sendo ocorre-nos ser o Direito de Liberdade um limitador ao conceito do ser livre, pois é este medido pelo número de restrições que o Estado impuser em nome de uma determinada pessoa ou de toda uma sociedade na exigência dos critérios da razoabilidade. Logo vislumbramos: Ninguém, de direito, é plenamente livre.

Não podemos confundir igualdade com Direito de Igualdade, por ser a primeira o tratamento linear e singular na consumação ao gozo dos direitos e na equiparação dos deveres. É o tratamento uniforme a todos os homens. Enquanto o Direito de Igualdade é a normatização desta igualdade em seu sentido jurídico formal, que nada mais é que a dita igualdade perante a lei. Isto posto, o Direito de Igualdade apresenta-se como fiel limitador da igualdade humana, pois não passa de nomenclatura sem significação no mundo real. Porque nascemos iguais em valia a ordem positivada, mas perduraremos desiguais por toda nossa existência, quer seja física, étnica, política, moral ou culturalmente.

A estas duas realidades, direitos primordiais a sociedade, parece enfim firmada a impossibilidade de conciliação. Contudo, existe uma luz tênue a harmonizar esta condição revelada numa premissa usual em palavra e em verdade pouco comum: A racional ação humana comunitária. Que nada mais é que é a conscientização de classes. Onde a perda de alguns direitos, por certa parcela da sociedade, seja encarada como distribuição do bem comum. Onde o viver, o bem estar e o acesso aos bens materiais e intelectuais sejam postos a pleno gozo a todo homem, indiferentemente de sua cor, credo ou condição social. Implora a realidade à concepção de que conciliar é aliar, adir e entender. E para isto haveríamos todos sermos menos homens e mais humanitários.

(Bibliografia: Coletânea. Direitos Humanos no Cotidiano – Ministério da Justiça – Brasília-DF, 2001; Vaz, Henrique Claudio de Lima. Escritos de Filosofia, Ética e Cultura – Ed Loyola – São Paulo-SP, 1993; Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da Língua Portuguesa – Ed Nova Fronteira – Rio de Janeiro-RJ, 1988; Barroso, Pedro).

*Wellington Chaves é Aluno do Curso de Formação de Oficiais da PMBA.


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2 Comentários

  • luis
    6 jul 2009 | Permalink |

    tah mto bom isso.
    MARA

  • erika cristina
    2 mar 2010 | Permalink |

    adorei esse texto, foi muito criativo…com ele aprendi que todos nos somos livres em qualquer circunstancias de nossas vidas!!!!!!!! me add mo orkut acima.

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