No dia 11 de agosto de 2008, ocorreu no auditório do Departamento de Polícia Técnica – DPT da Bahia palestra com o belga Dan Kaminski, que apresentou (em francês, com tradução) idéias sobre “As tendências contemporâneas do controle penal: uma abordagem criminológica”. O trabalho foi voltado para um público composto por agentes da segurança pública, estudantes de direito e outros afins, na qual estiveram presentes os colaboradores deste blog, além de autoridades como o delegado-chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo, o diretor do DPT, Raul Barreto, entre outros.
Extensa análise sobre penalidades foi realizada, sendo apresentada a idéia do gerencialismo, de autoria do palestrante junto a um grupo de estudos na Bélgica. A despeito da complexidade do assunto, é válido ponderar sobre alguns aspectos pontuais trabalhados.
Logo de início foi dito que o objeto da penalidade é a distribuição intencional da dor, a justiça penal inflige conscientemente a dor, algo que provocou certo espanto no público, mas trouxe um conceito precioso e perfeito sobre o assunto, frio e racional como precisa ser. A costumeira poetização trazida sobretudo por representantes dos Direitos Humanos foi substituída por uma abordagem mais séria e contumaz, elogiável.
Imagem: GoogleImagensFicou bem claro que o trabalho baseou-se em dados exóticos, não especificamente locais, seja através das respostas às perguntas no debate ao final, ou mesmo no transcorrer da fala do palestrante, que deixou evidente a consciência das diferenças entre Bélgica e Brasil, como a democracia já consolidada, todo o enredo histórico e as diferenças sociais, condição que não parece ser levada em conta pelos adeptos do que denominei estrangeirice policial.
Muito se fala em ressocialização, mas ela tem sido substituída por neutralização, incapacitação. Isso fica patente ante as condições do sistema carcerário brasileiro, onde tal caráter é negligenciado pelas autoridades, e também recusado por muitos presos ditos incorrigíveis. A pena perde seu caráter corretivo, passando a ser tão somente um período em que a sociedade manterá afastado do convívio aquele que apresenta conduta desviada, até que a soltura o coloque novamente nas ruas, para reincidir nas práticas delituosas.
Foto: Diego Silva CostaA idéia do “gerencialismo”, neologismo apresentado por Dan Kaminski, é sintetizada por 3 preocupações: a produtividade, melhorando a performance, os fluxos e resultados; a eficiência, substanciada em ser produtivo custando pouco; e por fim o atendimento ao cliente, curiosamente apontado como sendo a vítima do crime, que se torna demandante dos serviços penais, incitando reflexão sobre nossa atual conjuntura, onde esse caráter é visto como eminentemente estatal.
Conclui-se pelo pensamento de que a operacionalização de inovações deve se dar através de mudanças imprevisíveis, até desnorteadas, reorientando para superar os perigosos obstáculos ideológicos do temor à modernização, através da eliminação de arcaísmos, e do saudosismo que não leva em conta modificações que hoje se operam. Uma nova imagem da justiça é criada, com audácia que parece fazer falta na ordem jurídica nacional, onde os passos de uma reforma penal seguem a cadência midiática dos fatos de relance, sem o devido estudo, com excessivo sensacionalismo.
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