Imaginem que o Brasil estivesse em tempo de guerra, e nossos exércitos possuíssem um comandante que cometeu alguns deslizes em sua carreira, deslizes estes que são suficientes para minar seu status de comandante, sua credibilidade frente à tropa. Pergunta-se: num momento de guerra, quando a soberania nacional estiver em jogo, quando as emoções estão instáveis e as forças vulneráveis, é interessante que seus comandados saibam desses seus erros, desestabilizando seu comando, tornando questionáveis suas ordens, ou seria melhor que o processo de apuração e punição do militar corresse de modo restrito, evitando que todos os seus comandados tivessem ciência das suas falhas?
É mais ou menos esse o espírito, por exemplo, do Artigo 166, do Código Penal Militar:
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
O CPM foi criado em 21 de outubro de 1969, menos de um ano após o famoso Ato Institucional nº 5, que, dentre outras medidas, determinou o fechamento do Congresso Nacional, suspendeu a possibilidade de qualquer reunião de cunho político, determinou a censura prévia, que se estendia à música, ao teatro e ao cinema, de assuntos de caráter político e de valores imorais, e suspendeu o habeas corpus para os chamados crimes políticos. Apesar da época não espelhar necessariamente um estado de guerra, são óbvios os motivos pelos quais o Governo não desejava críticas políticas, nem pela população em geral e muito menos pelos militares – principalmente numa época em que a palavra “presidente” era mais ou menos o sinônimo de “comandante”.
Os tempos são outros, a democracia vingou, a cidadania é a tônica, mas o Código Penal Militar é o mesmo, certamente com dispositivos ainda úteis para as forças armadas, o que não é uma verdade absoluta para a realidade das polícias militares. Tomando o exemplo do Art. 166, podemos citar vários casos em que as associações de policiais militares (sejam de praças ou de oficiais), criticam publicamente ato de seu superior, o Governador do Estado, principalmente no que se refere às questões salariais. E não há quem tenha sido punido por isso, mesmo porque todos entendem que as críticas são legítimas – creio que até mesmo os governadores dos estados, já que muitas vezes decidem com limitações orçamentárias. É um verdadeiro caso em que a lei e a prática social não estão alinhadas, e para isso a solução é mudar a lei, ou termos, como no caso das associações, transgressões não punidas.
É a partir deste viés que podemos observar a repercussão que causa a recente convocação do Capitão da PMERJ Luiz Alexandre, para prestar esclarecimentos na Corregedoria Geral Unificada do Estado do Rio de Janeiro, acerca de alguns posts publicados em seu blog, onde denuncia “através de um vídeo e fotos, que policiais militares e bombeiros militares, não lotados na PCERJ, mas em suas respectivas Corporações, e um ex-PM expulso da Corporação estariam, em tese, andando por aí, sem autorização, armados, em viaturas da Polícia Civil, e com agentes sabedores da situação deles”. O entendimento da CGU é que as denúncias são “ofensas à Instituição Policial Civil”.
Não é o primeiro caso de policial blogueiro que é submetido a procedimento penal/administrativo em virtude de publicações em blogs. Vejam a lista:
- Blog do Major Wanderby
Quando: setembro de 2008;
Autor: Maj. Wanderby Medeiros;
Motivo: Publicou “crítica indevida a ato do superior hierárquico”;
Medida: Abertura de Inquérito Policial Militar em virtude de denúncia do Ministério; Público do Estado do Rio de Janeiro.
- Comentário no blog do Major Wanderby
Quando: setembro de 2008;
Autor: Maj. PMERJ Roberto Viana;
Motivo: Solidarizou-se com a denúncia que atingiram o Maj. Wanderby num comentário;
Medida: Doze dias de prisão administrativa, aplicada pela Corregedoria da PMERJ.
- Blog Flit Paralisante
Quando: outubro de 2008
Autor: Dr. Conde Guerra;
Motivo: Questionou “as diretrizes políticas” de sua polícia, a PCESP;
Medida adotada: O blog foi retirado do ar por determinação da corregedoria da Polícia Civil.
- Blog do Capitão Luiz Alexandre
Quando: dezembro de 2008;
Autor: Cap. PMERJ Luiz Alexandre;
Motivo: Denunciou em seu blog “que policiais militares e bombeiros militares, não lotados na PCERJ, mas em suas respectivas Corporações, e um ex-PM expulso da Corporação estariam, em tese, andando por aí, sem autorização, armados, em viaturas da Polícia Civil, e com agentes sabedores da situação deles”;
Medita adotada: Foi chamado a prestar esclarecimentos na Corregedoria Geral Unificada do Rio de Janeiro.

Ao todo,
são quatro policiais, um de São Paulo e três do Rio de Janeiro, sendo apenas um – o Delegado da PCESP – policial civil. Não me canso de citar aqui o excelente artigo da Major do Exército dos EUA, Elizabeth L. Robbins, oficial de relações públicas no Corpo Multinacional do Iraque:
“Em setembro de 2006, mecanismos de busca rastrearam 54,1 milhões de blogs, um instrumento que tem mais do que dobrado em menos de um ano devido a uma taxa de crescimento de 75.000 blogs por dia. [...] Este é um fenômeno que não pode ser ignorado. [...] Bloggers exercem controle significante em outros deles, sendo essa comunidade, em grande parte, auto-policiada. [...] A postura do Exército deve ser a de: aspiramos proteger a segurança operacional e a privacidade particular, mas não temos nada para esconder e sim muito para comunicar ao abrangermos mais de um milhão de indivíduos fardados com milhões de idéias em suas mentes.”
Em todas instituições existe uma natural limitação das críticas e posicionamentos feitos por seus participantes – essa é uma regra política, sem a qual as organizações não existiriam. Um funcionário que agride um chefe moralmente, ou vice-versa, será rechaçado em qualquer lugar. Mas isso não deve acontecer quando a crítica tem gênese profissional, científica ou acadêmica. Desde o período clássico que os debates e o múltiplo posicionamento teórico são fomentadores de grandes evoluções para a humanidade, enquanto que a unilateralidade gerou horrores. As decisões e as normas que se referem à polícia e aos policiais, instituição política que é, devem seguir a tolerância às argumentações, mesmo que elas mostrem nossos problemas. Se assim não for, não teremos a matéria-prima para produzir o insumo que a sociedade nos exige.
Policial punido por causa de blog, de novo? | Diário de um Policial Militar
março 11th, 2009 at 1:51
[...] blogs Diário do Stive – Coronel preso por comentar em blog (repercussão) Abordagem Policial – Blogosfera Policial e Censura Abordagem Policial – Liberdade de Expressão e Militarismo Blog da Segurança Pública – Censura a [...]
Magazine Luisa, a briosa. - Abordagem Policial
março 14th, 2009 at 2:57
[...] Mais sobre liberdade de expressão nas polícias: Blogosfera Policial e Censura; Liberdade de Expressão e [...]
JOSHELITO Sd PM PB
maio 13th, 2010 at 11:37
ola bom dia, gostaria de saber se a senha e o login serao os mesmos para fazer os proximos cursos do ciclos do ano 2010 e quando receberemos a nossa confirmaçao da matricula do curso escolhido…..ok grato pela atençao .