Encontro da AOPMBA: termo circunstanciado.
por Sandro Mendes
Na última sexta-feira (5/12), no Fiesta Convention Center, em Salvador, aconteceu um encontro promovido pela Associação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia – FORÇA INVICTA, colocando em pauta importantes temas para a PMBA. Na primeira parte, pela manhã, houve uma explanação da uma técnica da Secretaria de Administração do Estado da Bahia sobre a previdência dos policiais militares (que, infelizmente, não pôde ser assistida por este colaborador). À tarde, num segundo momento, o tema discorrido foi o Termo Circunstanciado, objeto de acaloradas discussões e conferências entusiasmadas, embora as opiniões tenham sido concordantes entre representantes da Polícia Militar e do Ministério Público.
Inicialmente, palestrou o Major PMESP Azor Lopes, enfocando o aspecto jurídico da lavratura do TC pela Polícia Militar, suprindo dificuldades patentes nas polícias civis e agilizando a aplicação da Lei n° 9.099/95. Ressaltou a fidelidade com que o policial militar pode registrar os fatos que constituam crimes de menor potencial ofensivo, em virtude da proximidade temporal com a ocorrência delituosa. O referido oficial superior trabalhou a idéia de que a autoridade policial não se restringe única e exclusivamente ao Delegado de Polícia, principalmente no que diz respeito à Lei 9.099/95, já que esta, no art. 69, deixa claro que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado, afirmando que a o policial militar nas ruas é, por essência, uma autoridade, e que a sua participação na lavratura do termo possibilita a efetivação do princípio constitucional da eficiência.
Posteriormente o Major PMSC Marcello Martinez Hipólito relatou o processo de implementação da lavratura do TCO na Polícia Militar de Santa Catarina. Foram constatadas dificuldades de várias ordens, como resistência da Polícia Civil, que chegou a indiciar dois policiais militares por usurpação de função pública e abuso de autoridade, por terem realizado lavratura de TC, tese que não foi aceita no Tribunal de Justiça daquele estado. Além disso foi preciso enfrentar resistência em determinadas comarcas do Poder Judiciário e até mesmo nas fileiras da Corporação. O esforço de implementação deste procedimento na PMSC passou pela instrução em diferentes níveis na tropa, da supervisão à execução, mostrando o valor da educação para as mudanças de atitude na Polícia Militar e na Segurança Pública.
Finalizando o evento, a Promotora Pública Drª Isabel Adelaide, responsável pelo Controle Externo da Atividade Policial aqui na Bahia, salientou que não existe impedimento jurídico quanto à elaboração de termo circunstanciado pela PM, mas, sim, quanto ao estabelecimento de norma estadual que altere a lei processual penal, pois que esta é de competência exclusiva da União. Enfatizou que toda e qualquer atuação policial militar eficiente e legal deveria ser motivo de orgulho e não de contendas eminentemente políticas, que prejudicam o interesse público.
Um pensamento comum entre os militantes da causa é que, sem dúvida, entender a lavratura do TC como uma atribuição também da Polícia Militar irá tornar mais eficiente a repressão ao crime e a preservação da ordem, dando mais poder ao policial militar que atua nas ruas, não um poder tirano ou abusivo, mas um poder útil para agilizar a aplicação da lei penal e aproximar o cidadão da justiça.

Cofundador do Abordagem Policial, Oficial da Polícia Militar da Bahia e associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Contato: abordagempolicial@gmail.com