Indignidade TelevisivaAlguns fatos vão chegando de mansinho, se tornando corriqueiros, e, de repente, passam a fazer parte do dia-a-dia das pessoas. De nós todos. Quando a coisa é meramente de mau gosto, ainda conseguimos tolerar, afinal, Estado Democrático de Direito passa por isso também. Mas quando direitos constitucionais são flagrantemente violados ou quando uma corporação que, pelo menos doutrinariamente, ostenta importantes pilares éticos e morais se associa, de modo a ganhar um dividendo qualquer junto à população, a uma mídia que tem como base o sensacionalismo e a fugacidade, (sensacionalismo que por vezes atinge o absurdo, esbarra na ilegalidade e ainda assim desfila diante de nossas vistas, de nossas famílias e de nossas instituições e vão cristalizando uma distorcida e nefasta noção de cidadania e direitos humanos), então, já passou da hora de tomarmos alguma atitude e refletirmos sobre o tema.

A nossa Constituição, de modo expresso, prevê indenização por dano à imagem (Art. 5º, Inc. V) e, ainda, limita a reprodução da imagem humana (Art. 5º Inc. XXVIII). No nível da legislação infraconstitucional, o novo Código Civil (Lei 10.406/02) proíbe a exposição ou utilização da imagem de uma pessoa, prevendo indenização quando a publicação lhe atingir a honra ou se destinar a fins comerciais (Art. 20). Somente é o suficiente para que o Ministério Público tome providências ao que ocorre nos ditos “programas policiais baianos”, mas nada é feito. Os presos, e observem que toda sorte de gente é presa, em várias circunstâncias (lembre-se do ditame constitucional que ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória) são submetidos a uma execração pública por parte deste setor da imprensa. Da chacota à humilhação, do escárnio ao interrogatório, de tudo esses programas televisivos fazem, com a aquiescência das forças policiais. Depois, editam o que lhes interessam e vão ganhar dinheiro em cima da desgraça alheia. Ou melhor, da nossa desgraça.

Acho interessante que uma parcela significativa da polícia entenda que os âncoras desses programas, que mantêm suas audiências explorando esse tipo de coisa imoral e ilegal, tenham que ser “Amigos da Polícia”, como se disséssemos: “Este tipo de gente é melhor termos como amigo do que como inimigo”. Ocorre-me que é o mesmo raciocínio que têm aqueles que moram nas favelas, invasões e nas periferias das grandes cidades e que são em sua grande maioria pessoas de bem, mas que se vêem obrigados a manter uma relação cordial com os criminosos do local, já que não existe outra solução. Conceder um título de “Amigo da Polícia” a um repórter que desenvolve esse tipo de trabalho, em verdade, ratifica nossa fraqueza, explicita nossa limitação. É lamentável.

Pensar que um apresentador de um desses programas veste uma camisa estampada com letras garrafais a frase: “O DIABO MANDA E A PMBA MANDA DE VOLTAAAAAA” e ainda ser considerado amigo da polícia, pela própria polícia. E o pior é que, infelizmente, tem policial que vive disso, acha graça e se vangloria da situação, estupidamente se entende valorizado e exaltado por uma asneira dessas.

Temos emissoras de televisão que exibem de modo irresponsável cenas de violência, pessoas se drogando, corpos alvejados e mutilados, execuções sumárias, a banalização geral da violência, uma falência da noção de dignidade humana, já que a galhofa e a certeza da impunidade faz destas transmissões um espetáculo marginal de desrespeito a valores constitucionalmente garantidos. Tudo isso com um tempero policial, com o argumento de que é melhor sermos amigos do que inimigos, com a possibilidade de ganho pessoal para alguns, com o ego de muitos outros que ainda é massageado pelo machismo vazio e com a leniência de alguns segmentos que não deveriam se curvar.

O Ministério Público Baiano convocou diretores de algumas emissoras a fim de assinarem um termo de conduta para limitar esses programas. Entendo que demorou muito para que esta medida fosse tomada, afinal, permitiu-se que chegasse ao extremo para se fazer algo. Contudo, neste caso, o “antes tarde do nunca”, cai bem à situação. Espero que possamos refletir com esta situação nosso papel enquanto policial, e que antes de concedermos títulos públicos de qualquer coisa a quem quer que seja, saibamos bem quem de fato está sendo agraciado e quais as suas intenções, se é que não sabemos.

Posts Relacionados: