O sentimento e o parâmetro de Justiça estão embutidos em cada cidadão que compõe a sociedade, na medida de suas tradições, culturas e referenciais. Cada qual é capaz de emitir um juízo de valor sobre determinadas condutas no meio social, aprovando ou reprovando-as, mas geralmente sem grande capacidade de manifestar essa concepção através de atitudes concretas. Nesse ínterim reside uma armadilha que muitas vezes engoda sorrateiramente o policial.

No cotidiano dos agentes da lei, em especial PMs, diariamente há a flagrância do cometimento de ilegalidades que vão desde meras contravenções a brutalidades das mais chocantes, e a contenção do ânimo vingativo é forçosa nessas horas, sob pena de incidir em erro facilmente punível. Não só o trivial instinto justiceiro humano leva o policial ao desejo de aplicar castigos imediatos, mas toda uma realidade de descrença nos meios legais.

Esquadrões da Morte
Esquadrões da morte: fantasma abominável para alguns, saudosismo emocionante para outros

Guarnições e patrulhas ainda se vêem obrigadas a deslocar longos quilômetros e consumir extensas horas de serviço, muitas vezes prolongando-se além do expediente ou turno, comprometendo assim o descanso na folga, para o registro de um termo circunstanciado pela prática de um crime que sequer deixará o conduzido com a liberdade restrita inicialmente, mesmo diante da flagrância, e muitas vezes, com o passar do tempo, aquele procedimento “não vai dar em nada”.

Os meandros legais da persecução penal procrastinam o processo punitivo de modo tão vagaroso e inerte que, não raro, a Justiça às vezes acaba por tergiversar em sua ação, deixando impune aquele que foi alvo de uma operação suada e sangrenta da PM, ou o fruto de alguma investigação bem sucedida da Polícia Civil.

Fugas em delegacias, corrupção em presídios, mandos e desmandos do crime organizado dentro do sistema penitenciário, todo esse panorama põe em xeque a credibilidade do Judiciário do país, estabelecendo uma aura de revolta e impotência para os cidadãos de bem, o que pode culminar na extrapolação das atribuições por parte do policial, que vê diante de si a oportunidade de satisfazer anseios próprios e de toda a sociedade no momento exato em que um crime é constatado.

Charge
Prisões: quando a PM faz sua parte, ainda depende muito dos outros.

Daí surge a quase irresistível vontade de exercer arbitrariamente suas próprias razões, geralmente empregando a força. Aquele usuário de drogas contumaz, que financia o tráfico e contamina a sociedade, para os olhos da lei não passa de um adoecido que precisa de ajuda, e isso ainda não é compreendido facilmente por muitos combatentes. O valentão traiçoeiro, que surra covardemente os fracos em festas, geralmente só assina seu termo circunstanciado e volta para casa tranquilamente, enquanto a outra parte sofre a dor física e moral da agressão. Nem sempre isso é aceito de imediato pela polícia, mas precisa ser incutido na mente de todos para que não fiquem ao alcance dos tribunais.

É desagradável constatar que se torce mais pela morte do que a prisão de um traficante. Não que sua vida seja um bem mais precioso que a dos outros, mas seu testemunho em interrogatório é crucial para desencadear uma ação que de fato reprima o esquema nos altos escalões – a morte do “pé rapado” que vende pó na esquina só faz abrir vaga para um novo recruta da marginalidade. Se os policiais e a sociedade acreditassem mais na elucidação de crimes, na resolução de inquéritos, desdobramento de indiciamentos, celeridade de julgamentos e cominação de penas, menos ações ditas truculentas ou abusivas seriam constatadas, valendo-se do freio legal em favor da atuação mais técnica e profissional da polícia, sem provocar desânimo, apatia ou clima de omissão.

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