Plano exclui pederastia dos crimes militares

Homfobia é crime

O dicionário Rideel diz que “pederastia” é “Homossexualismo entre indivíduos do sexo masculino; sodomia”. Assim, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) do Governo Federal resolveu excluir o artigo 235 do Código Penal Militar, que dispõe o seguinte:

Pederastia ou outro ato de libidinagem

Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

Pena – detenção, de seis meses a um ano.

O Código Penal Militar é de 1969, e se aplica a todas as polícias militares estaduais do Brasil. Entendo como acertada a mudança, não por achar correta a prática de qualquer ato sexual no âmbito da administração militar, mas por achar que o termo deprecia, sim, os homessexuais. Clique na imagem e leia mais no UOL.


Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com





3 Comentários

  • SELVA
    23 mai 2009 | Permalink |

    Mais um absurdo no contexto de discussões das leis do nosso país. Tanta coisa precisando ser revista e essas coisas são colocadas em pauta….

    R: Talvez existam pautas mais urgentes. O problema é que quem se mobiliza consegue implementar mudanças… É o caso dos representantes GLS.

  • Arsandrius
    24 mai 2009 | Permalink |

    Completamente absurda a mudança referida, se for feita nos moldes em que se anuncia neste blog, pois, mesmo que se façam protestos acerca do preconceito subjacente ao referido artigo, é preciso distinguir o objetivo da norma com um erro eventual presente na sua redação. O objetivo do art. 235 é reprimir qualquer ato libidinoso praticado por militar nos locais sujeitos à administração militar, mesmo que seja entre homem e mulher.

    Entendo que a referência específica a “ato homossexual ou não” constitui um preconceito embutido na norma, mas impedir que o Estado realize a persecução criminal àquele que pratique qualquer ato libidinoso nos quartéis seria um incentivo a tais práticas, incondizentes com os objetivos da vida na caserna.

    Imagine o militar que, estando de serviço, contrata os serviços de uma “profissional do sexo”, a ser prestado no quartel onde serve, usufrui do serviço contratado, é pego em flagrante e não pode ser alcançado penalmente, tudo isso em razão de uma modificação na norma feita de forma inadequada. Seria a completa desmoralização dos valores militares. Assim como deve ser punido o militar que age na situação hipotética mostrada acima, devem ser também aqueles que praticam atos libidinosos com pessoas do mesmo sexo nos locais sob administração militar.

  • Arsandrius
    24 mai 2009 | Permalink |

    O art. 235 do CPM deve ser modificado apenas com a retirada da referência “homossexual ou não” e da denominação “pederastia” do artigo.

    R: A conduta já é reprimida pela legislação administrativa de TODAS organizações pública e privadas. Não vejo motivo para a criminalização.

Um Trackback

  • 23 mai 2009 | Permalink |

    [...] Plano exclui pederastia dos crimes militares   maio 23rd, 2009 (3 seconds ago) – Danilo Ferreira – Postado em Abordagem Policial, Policial Militar | O dicionário Rideel diz que “pederastia” é “Homossexualismo entre indivíduos do sexo masculino; sodomia”. Assim, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e ler mais VN:F [1.2.3_620]Aguarde um momento… Rating: 0.0/5 (0 votes cast)Salvar/Compartilhar [...]

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