Equiparação SalarialNão há dúvidas de que a Polícia Militar da Bahia necessita de maiores investimentos e melhores condições de trabalho. Mas é em razão do aumento de 54% à Polícia Civil que estão surgindo insatisfações no seio da tropa e até murmúrios de greve. Mas quem disse que é legal equiparar salários no serviço público?

A reforma administrativa, por meio da EC 19/98, deu nova redação ao inciso XIII do art. 37 da CF, proibindo vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias na administração pública, senão vejamos:

Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

Segundo o STF, vinculação é o automatismo nas modificações da retribuição dos cargos ou empregos públicos, de modo a acarretar o aumento ou redução de todos os que estão ligados ao cargo tomado como modelo, toda vez que a remuneração é alterada. Equiparação é a comparação de cargos com denominação e atribuição diferentes, aos quais se quer considerar iguais para fins remuneratórios.

A PEC 300 é inconstitucional?

Note que a CF não proíbe a equiparação de salários entre cargos da mesma espécie. Isso quer dizer que é constitucional o previsto na PEC 300. Os vencimentos do Soldado da Bahia podem sim ser equiparados aos do Soldado do Distrito Federal.

Mas o que diz nossa Constituição Estadual?

Art. 47 - Lei disporá sobre a isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares, fixando os vencimentos de forma escalonada entre os níveis e classes, para os civis, e correspondentes postos e graduações, para os militares.

Veja que o artigo não determina isonomia entre as Instituições de Segurança, como disse a Associação dos Oficiais da PMBA em seu manifesto. Ele é uma norma em branco, que precisa de outra lei para o regulamentar.

“Lei disporá sobre a isonomia entre as carreiras”. Dispor é versar, falar sobre. Inclusive dizer que não há é dispor. Mas onde está esta lei? (…) Lei que não pode haver, pois eivada está de inconstitucionalidade.

A jurisprudência do STF tem repelido a legislação comum sempre que esta permitir que futuros aumentos em favor de determinada categoria funcional repercutam, de modo instantâneo, necessário e imediato, sobre a remuneração devida a outra fração do serviço público, independente de lei que o autorize — como a possível lei prevista no art. 47 da CE — (RE 9844, RTJ 107/215).

Não há como negar que a natureza militar de nosso serviço nos restringe quanto a reivindicações, afinal, estamos proibidos de fazer greves, além de outras proibições advindas do Código Penal Militar. Talvez seja este o maior motivo pelo qual nossa Coorporação ainda não alcançou efetivas mudanças internas e sociais, tão almejadas para a efetiva missão constitucional de Polícia Ostensiva.

A Bíblia registra um fato curioso. Quando alguns soldados perguntaram a João Batista o que eles deveriam fazer, João respondeu: contenti estote stipendiis vestris: “contentai-vos com o vosso soldo”, Dr. Lucas, 3:14.

Embora não possamos usar a vinculação salarial entre as Polícias Civil e Militar como argumento legal de mudanças, as transformações salariais para os militares são razoáveis morais e emergentes.

A população não vive sem a Polícia Militar. Ela realmente é o braço forte do Estado. Veja que uma greve da Polícia Civil, por maior que seja, não produz os mesmos efeitos de uma pequena paralização realizada pela PM. O Estado já investe nove meses em curso para um Soldado se formar; quatro anos é o tempo para a efetiva formação de um Oficial. Tempo não investido n’outras Polícias.

Embora não seja exigência legal a equiparação de salários entre as Polícias Estaduais, a disparidade entre os salários de um Soldado e um Agente, por exemplo, interfere no sistema de segurança pública, trazendo grande distorção salarial entre cargos que gozam de relações funcionais horizontais, considerando variáveis como automia administrativa, preparo técnico exigido para a função e missão constitucional.

Então estamos diante de uma exigência razoável, moral e emergente, para que se harmonize as relações existente entre as instituições, sob pena de vivermos a todo momento debaixo de murmúrios constantes de greve ou paralisações.

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