Não há dúvidas de que a Polícia Militar da Bahia necessita de maiores investimentos e melhores condições de trabalho. Mas é em razão do aumento de 54% à Polícia Civil que estão surgindo insatisfações no seio da tropa e até murmúrios de greve. Mas quem disse que é legal equiparar salários no serviço público?
A reforma administrativa, por meio da EC 19/98, deu nova redação ao inciso XIII do art. 37 da CF, proibindo vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias na administração pública, senão vejamos:
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Segundo o STF, vinculação é o automatismo nas modificações da retribuição dos cargos ou empregos públicos, de modo a acarretar o aumento ou redução de todos os que estão ligados ao cargo tomado como modelo, toda vez que a remuneração é alterada. Equiparação é a comparação de cargos com denominação e atribuição diferentes, aos quais se quer considerar iguais para fins remuneratórios.
Note que a CF não proíbe a equiparação de salários entre cargos da mesma espécie. Isso quer dizer que é constitucional o previsto na PEC 300. Os vencimentos do Soldado da Bahia podem sim ser equiparados aos do Soldado do Distrito Federal.
Mas o que diz nossa Constituição Estadual?
Art. 47 - Lei disporá sobre a isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares, fixando os vencimentos de forma escalonada entre os níveis e classes, para os civis, e correspondentes postos e graduações, para os militares.
Veja que o artigo não determina isonomia entre as Instituições de Segurança, como disse a Associação dos Oficiais da PMBA em seu manifesto. Ele é uma norma em branco, que precisa de outra lei para o regulamentar.
“Lei disporá sobre a isonomia entre as carreiras”. Dispor é versar, falar sobre. Inclusive dizer que não há é dispor. Mas onde está esta lei? (…) Lei que não pode haver, pois eivada está de inconstitucionalidade.
A jurisprudência do STF tem repelido a legislação comum sempre que esta permitir que futuros aumentos em favor de determinada categoria funcional repercutam, de modo instantâneo, necessário e imediato, sobre a remuneração devida a outra fração do serviço público, independente de lei que o autorize — como a possível lei prevista no art. 47 da CE — (RE 9844, RTJ 107/215).
Não há como negar que a natureza militar de nosso serviço nos restringe quanto a reivindicações, afinal, estamos proibidos de fazer greves, além de outras proibições advindas do Código Penal Militar. Talvez seja este o maior motivo pelo qual nossa Coorporação ainda não alcançou efetivas mudanças internas e sociais, tão almejadas para a efetiva missão constitucional de Polícia Ostensiva.
A Bíblia registra um fato curioso. Quando alguns soldados perguntaram a João Batista o que eles deveriam fazer, João respondeu: contenti estote stipendiis vestris: “contentai-vos com o vosso soldo”, Dr. Lucas, 3:14.
Embora não possamos usar a vinculação salarial entre as Polícias Civil e Militar como argumento legal de mudanças, as transformações salariais para os militares são razoáveis morais e emergentes.
A população não vive sem a Polícia Militar. Ela realmente é o braço forte do Estado. Veja que uma greve da Polícia Civil, por maior que seja, não produz os mesmos efeitos de uma pequena paralização realizada pela PM. O Estado já investe nove meses em curso para um Soldado se formar; quatro anos é o tempo para a efetiva formação de um Oficial. Tempo não investido n’outras Polícias.
Embora não seja exigência legal a equiparação de salários entre as Polícias Estaduais, a disparidade entre os salários de um Soldado e um Agente, por exemplo, interfere no sistema de segurança pública, trazendo grande distorção salarial entre cargos que gozam de relações funcionais horizontais, considerando variáveis como automia administrativa, preparo técnico exigido para a função e missão constitucional.
Então estamos diante de uma exigência razoável, moral e emergente, para que se harmonize as relações existente entre as instituições, sob pena de vivermos a todo momento debaixo de murmúrios constantes de greve ou paralisações.
Amorim
junho 26th, 2009 at 18:28
Muito bem colocado no post. A equiparação não pode existir; mesmo que seja exigido ser bacharel em direito para ingresso na APM. pois a constiuição é clara: PM policiamento ostensivo, policia judiciária PC. tem que mudar a constituição antes. Seria mais interessante mudar o art 144(que não obteve mudanças significativas desde 46) criando policiais de ciclo completo com áreas específicas de atuação; como é na França e no Chile.
Equiparação de salário entre polícias é ilegal | Blogosfera Policial
junho 26th, 2009 at 19:20
[...] Equiparação de salário entre polícias é ilegal junho 26th, 2009 (2 hours ago) VN:F [1.2.3_620]Rating: 0.0/5 (0 votes cast)Não há dúvidas de que a Polícia Militar da Bahia necessita de maiores investimentos e melhores condições de trabalho. Mas é em razão do aumento de 54% à Polícia Civil que estão surgindo insatisfações no seio da tropa e até murmúrios de ler mais Salvar/Compartilhar [...]
Spartacus
junho 26th, 2009 at 20:32
No Brasil ,país de sábios ,acho muito díficil haver mudanças pra uma polícia melhor e acabar com a monopolização da segurança pública .
Enquanto a PM estive servindo ao propósito daqueles que se acham donos do país,nada mudará.
França e Chile são países sérios ,já o nosso…
Emmanoel Almeida
junho 26th, 2009 at 20:47
Só um retificação, Amorim,
A missão da PM é a de Polícia Ostensiva. Policiamento Ostensivo é uma das ações da Polícia Ostensiva. Faço esta observação pois em breve postaremos sobre o tema.
Fábio Brito
junho 27th, 2009 at 1:23
Infelizmente, não comungamos da mesma opinião… Outrossim, cumpre aduzir que a doutrina e a jurisprudência ainda não se posicionaram de forma unânime sobre o assunto…
Vejo que é conhecedor da Palavra de Deus. Logo ambos sabemos que se recortarmos versículos isolados vamos dar margens a diversas interpretações. Quando vc destaca um artigo da Constituição em detrimento de outros claro que o artigo 47 torna-se Inconstitucional….
Veja por outro lado o “x” da questão: Quando o Governo concede aumento diferenciado para Delegados, Agente e Peritos, ele não está praticando Inconstitucionalidade apenas em face da PMBA, mas de TODO funcionalismo público. Vide a CF/88 (PERCENTUAL LINEAR… MESMA DATA BASE…)
Saudações Milicianas…
valdeci leite
junho 27th, 2009 at 1:25
Acredito que a valorização da policia civil é fruto do poder de greve e consequentemente da pressão exercida, nos pms sómos proíbidos de fazer greve por força da lei ou seja no máximo podemos ficar indignados. Atualmente para ser policial civil é preciso ter o 3º, embora que os últimos empossados foram do concurso de 1997, o curso é de apenas quatro meses, não exergo valorização para os praças, penso que a solução é estudar e tentar mudar de corporação.
Fábio Brito
junho 27th, 2009 at 1:36
Em que pese a fragilidade dos seus argumentos, face ha muitos outros que poderiam ser empregados (favoráveis e desfavoráveis) como parabenizo a vcs pelo trabalho belíssimo que estão realizando, bem como respeito o seu posicionamento. Mas Direito é isso: debater e enriquecer o conteúdo!
MARCELO DE SOUZA MOURA
junho 27th, 2009 at 11:19
E muito engraçado dizer que um direto que foi dado a mais na constituição estadual esta em conflito com a constituição federal e aida que tivesse não houve revogação expressa nem ação da procuradoria, o que não pode a contecer e quando e dado um direito e não e cumprio como a remuneração por subsidio, se assim fosse os delegados não poderiam ser remunerados com gratificação pois emenda constitucional determina o expressamente o contrario que se deve remunerar carreiras policiais por subsidio …. o que esta aconteceno é que os Governos estaduais encontraram na PC a forma de disfarça sua arbitrariedades com prisões temporarias e preventivas e como parece que tem Rabo preso tem medo do inquerito. não ha justificativa para aumentos diferenciados nem dar nivel superior a quem não estudou o se esforçou para tirar, chega é de conversa fiada como é que o soldado, que é quem lida com a ocorrencia no momento mais critico onde ha geralmente mais resistencia dos deliquentes , é geramente quem levca tiro , quem se vê emvolvido em processo Administrativos e Criminais, vai ganhar menos da metade do que ganha um Agente de policia em inicio de carreira com o 2ºgrau ,todos devem ganhar bem não só a policia das preventivas de finalidade duvidosa, a serviço do governo ,que deveria sim lhes dar aumento mais não por que tem rabo prezo e medo do inquerito …..até mesmo se a PEC300, for aprovada ainda assim sera injusto pois no DF a PM ganha vergonhosamente metade dos salarios dos agentes de policia e penitenciarios do ente federado.
no ambito federal a PRF esta combatendo esta discriminação ja elevaram as carreiras de policiais para o nivel superior e vão igualar-se aos agentes da PF
A voz da Humildade
junho 27th, 2009 at 23:23
Emmanuel vá estudar direito para falar,escrever e refletir DIREITO.
Emmanuel vá estudar direito para falar,escrever e refletir DIREITO.(2)
junho 28th, 2009 at 1:58
Positivista em demasia, meu querido garoto!!
Saiba que existe muito, mas muito mais Direito, além das suas poucas lidas linhas!!
Sugestiono-lhe que busque um pouco mais de leitura acerca dos princípios jurídicos.
De qualquer sorte, perabéns pela iniciativa.
A tentativa foi boa.
Como o fundamento do texto está equivocado...
junho 28th, 2009 at 2:20
nada mais pode ser salvo!!
É elementar, nobre amigo: não há que se falar em equiparação salarial!
Como diz você, “senão vejamos”: joãozinho percebe 2 laranjas como remuneração; Pedrinho, por sua vez, 3.
Senhor Antonio, o patrão, resolve proporcionar-lhes um amento salarial de 3 laranjas.
Resultado: Joãozinho passará a perceber 5 laranjas, ao passo que Pedrinho será remunerado em 6 laranjas!
Taí, filhote, apesar de terem recebido o mesmo “percentual” de aumento, continuam não recebendo o mesmo valor por remuneração.
Há distinção, jovem, entre isonomia salarial e isonomia de percentual de aumento, capitche?!
Desta forma, não há que se discutir inconstitucionalidade onde ela sequer apontou.
Não há vestígios de qualquer infração a Lei maior, quando se atribui percentual de aumento igual para classes – sejam elas quantas forem – originalmente com remuneração divergente.
2+3% nunca será igual a 3+3%!!
E põe equivoco nisso!!
junho 28th, 2009 at 3:34
Só a título de esclarecimento…
Emanoel, você comete uma “barbeiragem jurídica”, quando afirma que: “Art. 47 – Lei disporá sobre a isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares, fixando os vencimentos de forma escalonada entre os níveis e classes, para os civis, e correspondentes postos e graduações, para os militares.
Veja que o artigo não determina isonomia entre as Instituições de Segurança, como disse a Associação dos Oficiais da PMBA em seu manifesto. Ele é uma norma em branco, que precisa de outra lei para o regulamentar.”
O que você aqui chama “norma em branco” é na realidade, NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA!
Norma em branco é instituto previsto no Direito Penal. Nada mais é que um tipo penal incompleto, carente de aplicação por si só, que busca sua completude em outra norma, e apenas se depreende o sentido exato da descrição da conduta ali contida quando conhecemos a norma complementar.
A norma de eficácia limitada, por outro lado, é aquela que não produz a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não for complementada pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementada torna-se de eficácia plena.
Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
Não produz, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:
* Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).
* Inibe a produção de normas em sentido contrário (efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário).
Ademais, é impertinente querer, num ato de rebuscamento da escrita, dar tratamento e titulação constitucionais a norma infraconstitucional.
Acaso não saiba, Constituição da Bahia, assim como a dos demais Estados, são Leis infraconstitucionais.
Concordo com o post acima que disse existir muito mais Direito além das linhas positivadas – é a mais pura realidade.
“En todas las instituciones donde no penetra el aire de la plaza pública crece, como un hongo, una
corrupción inocente (por ejemplo, en las corporaciones de sabios y en las academias).” Humano, de-
masiado humano.
LUCAS
junho 28th, 2009 at 10:07
VOcE tem que pegar mais materias de direito EMMANUEL.
OU COMEÇAR A ESTUDAR, SE NÃO FOR ESTUDANTE.
Fábio Brito
junho 28th, 2009 at 13:10
Tá vendo o que eu disse?
Por isso que a doutrina e a jurisprudência ainda não se firmaram a respeito…
Valendo frisar que no Paraná a Constituição Estadual possui artigo sememlhante ao da Constuição Baiana e foi REVOGADO por uma ADIN…
Mas com eu disse e volto a lembrar: Em Direito NADA é absoluto… a própria frase é antagônica…
Sérgio
junho 28th, 2009 at 13:20
Vc pega um versículo bíblico para justificar o injustificável.
Conceteza vc nunca trabalhou nas ruas e não sabe a realidade da PMBA.
Sai da frente de teu computador e vem pra área trabalhar sem recursos nenhum…Se formos apelar para a legalidade companheiro ,nenhum policial trabalha neste estado.Um exemplo são os motoristas de viatura..inclusive o que vai dirigir para vc.
Sérgio
junho 28th, 2009 at 13:39
Outra coisa companheiro. Um texto fora do contexto vira pretexto.
Quando João batista disse: ” Contentai com o vosso soldo” Ele falava para os soldados romanos que cobravam imposto excedente do povo.
LEX
junho 28th, 2009 at 19:18
Cadê os “DOUTOS” da Pm ,pra rebater.
Decorar não é saber interpretar e como disse um PM,todo mundo é estudante ou formado em direito,mas são 5 anos em umaacademia e não alguns meses aprendendo ou decorando lei,pra se achar mestre no direito.
VAAAAAAAAA ETUDAAAAAAAAAAR, QUE É MELHOR.
Emmanoel Almeida
junho 28th, 2009 at 20:36
Ficamos satisfeitos, pois o objetivo do Blog está sendo atingido.
Emmanoel Almeida
junho 28th, 2009 at 20:52
Vamos por parte.
Caro LEX,
Realmente você me deu um bom conselho. Preciso estudar muito ainda, embora eu também entenda que é importante você revisar um pouco a gramática normativa para, da próxima vez que escrever, acentuar o verbo “ir”, e escrever “estudar” de maneira correta.
Emmanoel Almeida
junho 29th, 2009 at 0:15
Caro, E põe equivoco nisso!!
NORMA EM BRANCO não é instituto jurídico exclusivo do Direito Penal, como você pontuou. Certamente deve estar se confundindo com o nome “norma penal em branco” que é muito utilizada no Direito Penal.
Veja o que diz o Tribunal Superior do Trabalho:
EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA E-RR 48747 48747/2002-900-02-00.1 (TST)
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 896 DA CLT E 37, IX, DA CF NÃO CONFIGURADA.
A norma contida no art. 37, IX, da Constituição Federal, classifica-se como NORMA EM BRANCO, que depende de regulamentação infraconstitucional, pelo que se violação houvesse seria à norma regulamentadora. O art. 896 da CLT exige que a violação que enseja o conhecimento do recurso de revista há de ser direta e literal. Embargos não conhecidos.
TST – 07 de April de 2005.
Quando você afirmar que alguém está cometendo uma “barbeiragem jurídica”, tenha um pouco mais de cuidado.
Emmanoel Almeida
junho 29th, 2009 at 0:33
Caro Sérgio,
1. Já trabalhei nas ruas sim, fui soldado da Corporação.
2. “Se formos apelar para a legalidade companheiro, nenhum policial trabalha neste estado” Você está inferindo que se baseia na ilegalidade para agir? O texto aborda o que está na lei. É uma discussão jurídica, meu caro.
3. Com relação aos motoristas, concordo com você que deve haver curso técnico específico, sem o qual o motorista deveria se recusar a trabalhar.
4. Soldados não cobravam impostos. Na época de Cristo, essa era tarefa dos publicanos que muitas vezes eram acompanhados de soldados romanos para não sofrer retaliações.
Emmanoel Almeida
junho 29th, 2009 at 0:36
Lucas,
Sugiro a você que aponte os tópicos dos quais você diverge para justificar o conselho para que eu “pegue” mais matérias de Direito.
Emmanoel Almeida
junho 29th, 2009 at 0:46
Prezado Fábio,
Não consegui entender seu posicionamento, quando diz não comungar da minha opinião e depois cita a revogação do artigo da Constituição do Paraná que versa sobre o mesmo assunto da nossa.
Gentileza comentar.
E haja mais equivoco nisso!!
junho 29th, 2009 at 1:44
Sua emenda, Emmanoel, saiu pior que o soneto!!
Péssima e infeliz sua justificativa!
Deste modo, a descrição de um acórdão do TST põe por água abaixo toda doutrina jurídica até então construída no país!?
Desafio você a trazer um excerto qualquer, de um grande constitucionalista, no qual exista defesa ao que agora tenta sustentar! Sabe que não há.
Certamente, já revirou a internet, e nada encontrou.
Ou pensa que se acaso encontrasse outras tantas defesas, não iria despejá-las aqui!? Vaidoso do jeito que se apresenta…
Não me arrisco dizer-lhe que sei algo sobre alguma coisa. Sou e serei um eterno e incansável aprendiz, no entanto, busco a raiz da crítica incessantemente. Não a crítica leviana e destrutiva, mas, sobretudo aquela que Kant nos ensinou, entende?
É leviano, vir em PÚBLICO, num blog que se propõe discutir e divulgar informações, sustentar, por pura vaidade, um equivoco gritante. Continua a classificar uma norma de eficácia limitada, como norma em branco!
Não estou equivocado, não, nobre amigo. Sua insegurança o levou a tentar “puxar meu pé”, quando ele já estava por sob o cobertor.
Estou confundindo norma em branco com norma penal em branco!? Faça-me o favor…
Conceituo, em linhas breves, o que seja o instituto, e você vem, com esse “saque de pistola d’água”, esclarecer-me o que seja!? Hehehe…
Depois disso, pego meu bonezinho e vou-me embora para pasárgada…
Vai, filhote, volta para os livros, urgentemente! Disse-lhe LIVROS, não extratos encontrados aos montes na rede internacional, na sua maioria de origem e legitimidade duvidosas.
Detalhe, você demosntra possuir a mais perigosa e destrutiva característica de um aprendiz: ausência de humildade.
Pior que buscar uma saída incipiente e infrutífera, foi me sugerir cuidado, em tom ameaçador e com ares de superioridade. Hehehe…
Apesar, de ter a plena certeza de que não me arrisco, ouço o seu conselho. Afinal, água e conselho nunca são demais, entendeu, nobre jurista?!
Com todo respeito possível, mas é muita cara de pau!!
junho 29th, 2009 at 2:05
“NORMA EM BRANCO não é instituto jurídico exclusivo do Direito Penal, como você pontuou. Certamente deve estar se confundindo com o nome ‘norma penal em branco’ que é muito utilizada no Direito Penal.”
Não se envergonha disso, não, rapaz!?
Norma em branco ou norma penal em branco, são a mesma coisa. Ou quer agora nos apregoar que seis já não são mais meia dúzia!?
“‘norma penal em branco’ que é muito utilizado no Direito Penal” Muito utilizado no Direito Penal e onde mais, cara pálida!?
É instituto exclusivo do Direito Penal, sim!
Ah! Já, já, você irá nos dizer que existe “norma PENAL em branco” fora do ramo penalístico da ciência do Direito!
A não ser que a cultura jurídica que acessou seja oriunda do “Paraguai”!
Bata-me uma vitamina de pimenta com giló, agora mesmo!
Danilo Ferreira, nos salve, pelo amor de Deus!!
Cara
junho 29th, 2009 at 2:49
Sr. Emmanoel Almeida
Acho melhor trocar seu nick e ir postar seus argumentos em outros blogs. Esse seu comentário foi um fiasco cara! Mas a culpa não é sua e sim dessas faculdades “pagou passou” que estão no mercado!
Cara, ficou muito feio pra você…..Ridículo!!!
Rsrsrsrsrsrsrsrsr…………….
É...realmente, a coisa está feia!!
junho 29th, 2009 at 5:38
Estava eu a navegar pela net, quando me deparei com este blog e, de cara, atraiu-me a atenção este post, em particular.
Como bom miliciano, não podia me calar, ante algumas idiossincrasia.
1. “Não há como negar que a natureza militar de nosso serviço nos restringe quanto a reivindicações, afinal, estamos proibidos de fazer greves, além de outras proibições advindas do Código Penal Militar. Talvez seja este o maior motivo pelo qual nossa Coorporação ainda não alcançou efetivas mudanças internas e sociais, tão almejadas para a efetiva missão constitucional de Polícia Ostensiva.”
Alto lá!
De que forma a natureza militar do serviço de uma instituição policial-militar pode inibir e/ou impedir mudanças internas e sociais!?
Será que não é a natureza governamental do governo do estado da Bahia que não permite nosso Wagner de emplacar uma boa gestão?Hehehe…
2. “A população não vive sem a Polícia Militar. Ela realmente é o braço forte do Estado. Veja que uma greve da Polícia Civil, por maior que seja, não produz os mesmos efeitos de uma pequena paralização realizada pela PM. O Estado já investe nove meses em curso para um Soldado se formar; quatro anos é o tempo para a efetiva formação de um Oficial. Tempo não investido n’outras Polícias.”
Juro que estou aqui, até agora, aguardando a conclusão deste parágrafo! Afinal, onde você quis chegar, Emmanoel!?
9 meses, “gestação de um soldado”; 4 anos, um oficial. Tempos esses que não são investido n´outras policias!? Hãn!?O quê?! Onde?! Como?! Porquê?!
Acaso, o objetivo do seu post seja provocar (pirraçar), você conseguiu – já são 27 posts, afinal – no entanto, não o sendo…
Você é, sem sombra de dúvidas, um verdadeiro Peter Pan!!
Fábio Brito
junho 29th, 2009 at 21:27
Querido irmão miliciano, quero dizer que por enquanto está um a zero (1×0) para vc!!! Rapaz, me adicione no msn: fabiobritoadv@hotmail.com
Infelizmente ou felizmente tenho o mesmo pensamento do seu algoz… ele tá pegando pesado e tem “bala na agulha” demonstrou até agora ser conhecedor do assunto e seus argumentos são fabulosos… Boa Sorte pra vc, pois vai precisar… me divirto vendo vcs dois nessa discussão calorosa!
Volto a frisar: Em Direito nada é absoluto… Os entendimentos se modificam…
Fábio Brito
junho 29th, 2009 at 21:33
Ah! Antes que me Esqueça: NORMA EM BRANCO E NORMA PENAL EM BRANCO SÃO AS MESMAS COISAS, E AMBAS SÃO INSTITUTOS EXCLUSIVOS DO DIREITO PENAL, EU DISSE EXCLUSIVOS… AINDA QUE POR ANALOGIA SEJAM USADAS EM OUTROS RAMOS DO DIREITO.
Estamos discutindo uma NORMA DE EFICÁCIA LTDA…
Emmanoel Almeida
junho 29th, 2009 at 23:57
Fabio, estou add vc no msn.
Bernardo Santos
junho 30th, 2009 at 0:08
1X0 para quem!? Para o miliciano?!
Que nada, ele está tomando uma balaiada e tanta!!
Emmanoel Almeida
junho 30th, 2009 at 0:25
Senhores,
Eu entendo que não podemos desviar o foco das discussões que já partiram para a pessoalidade (virtual, é claro, rs).
alex lima
junho 30th, 2009 at 2:42
Não sou nenhum jurista e sim economista e muitas vezes estive levantando no DCE da Ufba a mesma bandeira que o PT.Sendo assim analisando, não através de uma ótica determinista pq iria inclinar para uma tedencia pessoal, achei bom seu texo porém recheado de paradoxos.Sabedor de que quando faziamos paralisações na Ufba a faculdade de Direito nunca aderia as paralisações,pelo menos na minha época, só algun segmentos, por serem uma escola que segue uma filosofia determinista.Porém, estava ontem conversando com um antigo professor de história uns dos mais respeitados na Bahia, Renato Afonso, e falei para ele da situação difícil que estamos vivendo na policia e ele me disse que essa era oportunidade do governo em construir uma polícia mais humana, mais qualificada, melhor remunerada, uma policia cidadã que era uma das bandeiras de campanha do governador e ele se esqueceu disso… E esquecendo de nós ele esta se esquecendo dos seus eleitores que o elegeu com esperança de um governo mais justo, da sociedade que esta carente de segurança, que esta amedrontada com essa violência desenfreada devido à falta de políticas sociais. Essa era a oportunidade desse governo que sempre vociferava pela isonomia e justiça social e que pregava construir um governo para o povo, entretanto o governo se mostra reacionário e totalmente indiferente a causa publica e ao Bem Estar Social, a esquerda não existe mais- esses partidos que hoje estão no poder migraram para a centro-direita. Infelizmente a greve é algo muito abrupto, o diálogo seria o melhor caminho, entretanto negar direitos tb é inconstitucional, ainda mais quando se trata de direitos essenciais para manutenção do Estado Democrático, precisamos repensar sobre o papel do Poder em relação superestrutura desse sistema em que nós policiais estamos inseridos, não podemos ser excluídos e nem extirpados desse processo de construção…
Marco Lima
junho 30th, 2009 at 12:05
Chega a ser cômico se não fosse trágico o fato de que em todas as Unidades Federativa está acontecendo à mesma coisa que aconteceu aqui em Brasília, há mais ou menos 12 anos atrás, ou seja, as polícias civis ganhando aumentos salariais muito superiores aos das policias militares, chegando ao absurdo de um policial militar, em inicio de carreira ganhar menos da metade da remuneração paga a um policial civil, também em início de carreira. E que nós, policiais militares, de todos os níveis, de norte ao sul do país, estamos fazendo para evitar esse tipo de humilhação se concretize???
É o que sempre digo aos meus colegas de trabalho, que temos que nos organizarmos politicamente (a nível nacional), o mais rápido possível, senão seremos engolidos pelas policias civis de todo o país ou seremos cada vez mais humilhados. Vendo isto que está acontecendo aí e o que já aconteceu aqui em Brasília se concretizarem de norte ao sul do país.
Policial militar do DF
Emmanoel Almeida
junho 30th, 2009 at 22:55
Excelente contribuição, Alex Lima.
Emmanoel Almeida
junho 30th, 2009 at 22:56
Ok, Marco Lima.
Alex Lima
julho 1st, 2009 at 14:31
Vc sabe que sou seu fã Emannoel e sei que vc coloca muito advogadozinho medíocre no bolso!!!.Porém, esse não é o primeiro elogio que vc recebe , grandes advogados e autoridades da ciência do Direito ja te disseram isso e eu sou testemunha.
Policial Militar da Bahia
julho 3rd, 2009 at 2:40
Caros amigos.
Essa é a primeira vez que acesso esse blog e para a minha grata satisfação encontrei esse tópico que é bastante interessante e extremamente polêmico, tanto que já foi parar no STF.
Conheço um pouco Emanuel Almeida, pois tive oportunidade que compartilhar conehcimento com ele durante um ano, e sei da seriedade dele e do interesse por asuntos da nossa instituição, e não é porque ele comete alguns equívocos jurídicos, é que vamos desqualifica-lo, pois quem nesse País não comete equívoco jurídico? Basta assistir a um julgamento no Pleno do TJ ou até mesmo uma sessão no nossa côrte maior, que encontrarão grandes equívocos jurídicos, do nosso ponto de vista.
Portanto louvo a iniciativa do nosso compenheiro Emanuel, e a partir de hoje, por conta desse tópico acessarei diariamente esse blog.
alguem
julho 12th, 2009 at 17:48
esse cara deve ser pc !!! e ainda não lembra da justificativa de equiparação dos salarios com os do judiciário… ja que são de “carreira jurídica”.
Emmanoel Almeida
julho 15th, 2009 at 21:48
Policial Militar da Bahia, quem é vc afinal, rs?
Acesse sempre o Abordagem mesmo, será um prazer, rs.
Fábio Santos
outubro 3rd, 2009 at 12:34
Pouco importa o que está escrito na constituição, se é legal ou ilegal afinal ela é cheia de injustiças mesmo o que vale mesmo é se unir e lutar por melhoras, pois, quem não chora não mama…
PEC 300 - Um Sonho? - Abordagem Policial
outubro 14th, 2009 at 18:13
[...] mudança é legal? Ou seja, isso pode, constitucionalmente, ser feito? A resposta é sim, pois como já disse aqui o colega Emmanoel Almeida, “a CF não proíbe a equiparação de salários entre cargos da mesma espécie”. O [...]
giovanni
novembro 2nd, 2009 at 1:38
No Brasil,existe um vicio cronico de não se cumprir leis.sendo assim a Bahia esta no Brasil,portanto eles fazem o que querem.Quanto a igualdade de salario do Sd da PM,para com o da Policia Civil, acho que é questão de desempenho de trabalho, pouco se vê o civl mais se vê os procedimentos policiais na Justica, “FORUM”e mais ,investigar é função que inclui o cunho cientifico, por isso que a P.Civil tem que ser de nivel superior e precisa de salarios justos, para não haver interferencia ou suborno.quanto a PM,deve-se lutar para obter salarios melhores porque seu trbalho é perigoso e louvavel, e sem a sua presença nas ruas o cidadão ficaria muito exposto .
gonnçalves
novembro 9th, 2009 at 18:54
isso meus amigos a policia tem que receber igual em todo territorio nacional o trabalho é um so vamos a luta se Deus quiser nos policiais militares e bombeiros não sabemos a força que nos temos?
antonio Rodrigues Lima Sgt.PM/RR
novembro 30th, 2009 at 0:00
Vivemos em pleno século xx1 e a nossa gloriosa PM quase bicentenária, seus integrantes ainda usam fusil de 1902.Que atraso! os salários piores do nordeste. A Bahia, para notar a sua importancia,basta volver os olhos para o mapa do Brasil. Senhores parlamentares unam vossas e façam justiça.Governador Wagner,não decepcione quem acreditou em V.Exa.Lembre-se do proimeiro turno! PMs olhos neles..
João
dezembro 14th, 2009 at 15:29
Vivemos em pleno Século xx1,ea PM vive amordaçada,sem qualidqade de vida,sem pespectiva de melhores qualidades de vida.por causa de uma ditadura que dura ate hoje em pleno 2009.
Ivo
dezembro 14th, 2009 at 16:22
Olá amigos policiais da Bahia, sabemos que a carta Magna é a lei maior no nosso pais e uma lei estadual não poder ser maior que a nossa constituição Brasileira
SGT PMCE
dezembro 20th, 2009 at 8:30
ASSISTAM NO YOUTUBE O VIDEO “”GREVE DA PM TO”"”,TODOS OS PMS,BMS E PCS DO BRASIL DEVERIAM SEGUIR ESSE EXEMPLO.SO ASSIM A PEC 300 SERA APROVADA.GREVE GERAL JAAA!!!!
CB PMCe
janeiro 13th, 2010 at 10:16
e uma vergonha… para dar uma melhoria salarial para a nossa classe, mas para os deputados eles votam no mesmo dia em uma extraordinaria….. BRASIL DE POUCOS
CB PMCe
janeiro 13th, 2010 at 10:17
vamos parar policia do brasil …… vamos parar mesmo chega de promessas…..
CB PMCe
janeiro 13th, 2010 at 10:18
Tenho 23 anos de Policia, ja sou prejudicado em minha promoção que tambem e uma vergonha, e tambem e claro nos baixos salarios
CB PMCe
janeiro 13th, 2010 at 10:20
Vergonha porque com 23 anos de policia ja era pra mim ser pelo menos Sub Ten…. e ainda sou cabo pode isso…. as promoçoes dos oficiais todas sao sem prejudica-los… pois se houver algo depois eles sao promovidos retroativos….
Alex
abril 22nd, 2010 at 13:03
Interessante a matéria apresentada, porém a opinião apresentada, penso estar equivocada. É fato que todos os Policiais devem receber uma remuneração descente e justa, pois dispomos de nosso bem mais importante em favor de outros, porém, quando se questiona a disparidade salarial entre Agente de Polícia e SD PM, acredito que é normal, pois apesar dos fins serem o mesmo, os trabalhos são totalmente diferentes, exigindo maior conhecimento técnico por parte de um Agente de Polícia que trabalha diretamente com o Inquérito Policial, Autos de Investigação, TCO’s, etc… Não querendo dismerecer o trabalho PM. Um outro fator que deixou de ser levado em consideração, é que na PM existe a questão da hierarquia, várias graduações, patentes, coisas que não existem no meio civil, e nem por isso eles deixam de ser um Policial Militar, nem por isso possuem um poder de Polícia maior que o de um Agente. Com isso fica a pergunta, porque um Agente de Polícia tem que ganhar igual a um SD PM se de SD a Coronel o poder de Polícia é igual, havendo atividades distintas apenas administrativamente?! Acredito que cada instituição deva lutar por seus anseios, sem que aja esse briga entre as classes. Que um SD PM brigue pra ganhar próximo a um Coronel e que um Agente/Escrivão brigue pra ganhar próximo a um Delegado.
jailson PC BAHIA
junho 4th, 2010 at 18:42
Caros colegas eu acredito que o momento naõ é de briginhas juridicas e sim de uniaõ, volto a repetir só depende de nos policiais para mudar nosso destino .UM ABRAÇO E QUE DEUS NOS ABENÇÕE.