Atualmente, é muito discutido o uso de armas não-letais, especialmente agentes químicos, na atividade policial, como maneira de melhorar a atuação do agente da lei, garantindo-lhe eficácia e preservando a integridade física daqueles indivíduos a que se destina o uso da força policial. Quando falamos em gás (pimenta, lacrimogêneo, CS, OC, etc.), logo lembramos dos seus efeitos: irritação na pele, nos olhos, insuficiência respiratória e a dispersão que o mesmo causa em tumultos e confusões. Para quem é policial (especialmente policial militar), outras lembranças também surgem: as advertências do comando contra o seu uso, casos em que foram usados indevidamente e a dificuldade de se obter instrução sobre o uso adequado dos artefatos que veiculam agentes químicos.

Antes de continuar, vejamos dois conceitos essenciais ao esclarecimento do assunto. Primeiro o significado de agente químico de guerra, pois nessa classe incluem-se dois dos agentes mais usados em artefatos de interesse policial (ortoclorobenzalmalononitrila – CS e pimenta líquida ou oleoresin capsicum – OC). Agente químico de guerra é substância em qualquer estado físico (sólido, líquido, gasoso ou estados físicos intermediários), com propriedades físico-químicas que a torna própria para emprego militar e que apresenta propriedades químicas causadoras de efeitos, permanentes ou provisórios, letais ou danosos a seres humanos, animais, vegetais e materiais, bem como provocar efeitos fumígenos ou incendiários. O segundo conceito é o de produto controlado pelo Exército, caso dos agentes químicos já citados. É controlado pelo Exército qualquer produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país. Os conceitos expostos encontram-se no Decreto 3.665/00 (Regulamento para a fiscalização de produtos controlados – R-105).
As reservas que muitas vezes encontramos sobre o uso do gás têm seus fundamentos, pois o seu uso, se inadequado, ou até sua posse e aquisição, quando sem licença da autoridade competente, constituem crimes, de acordo com os artigos 252 e 253 do Código Penal Brasileiro. Quanto à autoridade competente para permitir diversas atividades com agentes químicos e fiscalizar as atividades realizadas, o decreto anteriormente citado elege o Exército Brasileiro para esta missão.
Apesar do embaraço normativo, há de se concordar que privar o policial destes instrumentos de qualificação do seu trabalho é, no mínimo, um caso de cegueira administrativa, até mesmo porque, em contrapartida às normas que restringem o uso de tais meios, também encontramos outras que o incentivam e o definem como imprescindível, como é caso dos Princípios Básicos para o Uso da Força e Armas de Fogo – PBUFAF. Em seu artigo segundo os PBUFAF estabelecem que “Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem desenvolver um leque de meios tão amplos quanto possível, e habilitar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei com diversos tipos de armas e munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo”. O mesmo PBUFAF ainda trata do desenvolvimento de armas não-letais como meio de diminuir o uso de outros recursos que causem morte ou lesão corporal.
Atualmente vivemos num contexto em que se busca repensar e qualificar a atuação das polícias, desde as estratégias institucionais até à aplicação da técnica pelo policial nas ruas, sendo que vem crescendo o apelo para dotar o agente da lei de meios que possibilitem efetivamente o uso progressivo da força. Neste viés encontramos cursos à distância muito interessantes oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, tratando de uso progressivo da força e técnicas e tecnologias não-letais de atuação policial.
Da maneira como vemos os policiais atuarem hoje em dia, fica quase impossível agir segundo os princípios do uso progressivo da força, haja vista que geralmente contam apenas com poucos meios à sua disposição, muitas vezes partindo da advertência verbal ao infrator para o uso da arma de fogo, causando prejuízos ao cidadão, a si próprio e à corporação a que pertence.
Os embargos normativos estudados não são absolutos e nem constituem, necessariamente, óbice ao emprego ordinário adequado de agentes químicos pelas forças policiais, desde que haja instrução, conscientização, fiscalização e punição de eventuais desvios. Desta maneira, certamente, virá o sucesso decorrente da adoção destes instrumentos, qualificando o trabalho do policial nas ruas e diminuindo possíveis danos decorrentes de sua atuação.
Uso de Gás - Pimenta (OC), Lacrimogêneo (CS)… | Blogosfera Policial
julho 16th, 2009 at 4:20
[...] Uso de Gás – Pimenta (OC), Lacrimogêneo (CS)… julho 16th, 2009 (2 hours ago) VN:F [1.5.2_773]Project-Id-Version: WordPress 2.7.1 Report-Msgid-Bugs-To: wp-polyglots@lists.automattic.com POT-Creation-Date: 2008-03-29 18:27+0200 PO-Revision-Date: 2009-02-10 22:41-0300 Last-Translator: Cátia Kitahara Language-Team: WordPress-BR MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset=utf-8 Content-Transfer-Encoding: 8bit Plural-Forms: nplurals=2; plural=n != 1; X-Poedit-Language: Portuguese X-Poedit-Country: BRAZIL X-Poedit-SourceCharset: utf-8 Rating: 0.0/5 (0 votes cast)Atualmente, é muito discutido o uso de armas não-letais, especialmente agentes químicos, na atividade policial, como maneira de melhorar a atuação do agente da lei, garantindo-lhe eficácia e preservando a integridade física daqueles indivíduo ler mais Salvar/Compartilhar [...]
Fireman DF
julho 16th, 2009 at 19:47
Gostei do tema abordado.
A PMDF, por meio do Batalhão de Operações Especiais – BOPE, ministra o curso de Operações Químicas, com duração de aproximadamente 3 meses, capacitando os policiais para o correto emprego dos armamentos menos que letais, proporcionando o uso progressivo da força, de maneira altamente técnica.
O Curso de Operações Químicas do BOPE DF é referência no país, até porque poucas corporações contam com um curso tão bem estruturado nessa área. Lembro-me que no último Curso de Op. Químicas (foram apenas 5 até agora) estavam presentes militares de várias partes do país, e eles afirmavam que suas corporações não possuíam um curso tão específico e aprofundado quanto este, geralmente apenas um curto estágio de habilitação, ou nem isso.
Atualmente, a PMDF / Bope está responsável por instruções sobre o uso progressivo da força e agentes químicos, ministradas para os policiais da Força Nacional, baseados em Luziânia-GO, aqui próximo à Brasília.
As corporações deveriam investir mais na capacitação dos policiais, a cerca do uso de agentes químicos. O Taser também já deveria, ao meu ver, ser usado, mas esbarramos ai nos “pitacos” de entidades de defesa dos direitos humanos que acabam por polemizar essa arma.
Abraços.
GM
julho 17th, 2009 at 21:59
03 meses, puxa vida, haja gás.
marcopolo
julho 18th, 2009 at 0:12
No presídio de Feira de Santana, o policial da guarita percebeu que um interno tentava fugir, para evitar a fuga o pm disparou contra o fujão, que infelizmente veio a ôbito, o delegado Lordelo atuou o pm como Homicidio, ou seja se o ´´guarda“ tivesse outra opção não estaria encrecado, se não atirasse seria enquadrado como facilitação a fuga, é como diz o ditado: se corre o bicho se ficar o bicho come.
Capitão
julho 18th, 2009 at 9:10
O delegado não autuou o PM naquele caso de Feira de Santana, e sim instaurou um iNQUERITO. Não poderia nem ter instaurado o inquerito contra o PM, pois ali se tratou de crime militar, com o mero deslocamento da competência para o Tribunal do Juri. O problema é que nós, da PM, não nos respeitamos e deixamos eles invadirem nossa seara.
marcopolo
julho 18th, 2009 at 12:28
Obrigado pela informação correta capitão! mas se ouvesse outro recurso além da arma de fogo, provavelmente o pm não estaria passando por este constragimento.
Capitão
julho 19th, 2009 at 21:53
Off topic, mas vale a pena ler esse texto definitivo e técnico sobre a usurpação-nossa-de-cada-dia que, tolerada em alguns Estados da Federação, não vai prosperar aqui.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13187
Fernando Luis Moreira
julho 21st, 2009 at 22:35
Atenção galera! Saibam que a INDIOS fabrica granadas nao-letais e as vende por um preço muitíssimo mais barato do que a concorrente. Assim, com o mesmo orçamento, a sua Corporação adquire o dobro de granadas! Acessem o catálogo da INDIOS no site: http://www.naoletal.com.br
A repreentante exclusiva da INDIOS é a empresa ABILITY BR, a mesma que representa a TASER!
s.souza
julho 27th, 2009 at 21:33
EU QUERO USAR ESSE GÁS NA REUNIÃO DOS TRAIRAS DO PT.
julio cesar salvador
outubro 16th, 2009 at 13:42
ESTE CURSO DO BOPE É ABERTO PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO?
José Filho
outubro 21st, 2009 at 0:00
Caro Capitão,
Não considere “usurpação-nossa-de-cada-dia” o fato de as Guardas Municipais efetuarem o que era pra ser serviço seu e de seus homens. Encare apenas como incapacidade, tendo em vista terem competência nas não desempenharem suas atribuições legais. Se não é competência o problema só pode ser capacidade, não?
Robson
janeiro 28th, 2010 at 1:32
Não aguento mais…como esses Guardas Municipais tem complexo de inferioridade. Meu chapa o Capitão não falou nada sobre Guardas e sim sobre processo penal militar, coisa que você pelo jeito não entende nada! Você tem sua missão, sua competência legal não tem? Então a cumpra e pare de encher o saco com essa lenga lenga e, melhor, traga algo proveitoso para a discussão sobre CDC.