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Polícia Legal no Rio Grande do Norte

PMRNAs polícias militares nordestinas estão passando por uma onda de conscientização de seus componentes. Ou conscientização ou coragem e disposição para exercê-la. Primeiro, a Polícia Militar de Sergipe, que colocou em ação o “Tolerância Zero”, movimento em que os policiais se recusaram a ir para as ruas sem ter condições legais para tal. A Polícia Militar da Bahia também ensaiou um movimento parecido, o “Movimento Polícia Legal”, mas, por enquanto, sem o êxito dos colegas sergipanos, que alcançaram a marca de 80% de aumento salarial. Agora, é a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) que deflagrou o também denominado Movimento Polícia Legal. Tal qual os dois outros movimentos, o da PMRN está pautado na legalidade, e na não-aceitação de qualquer conotação grevista às reivindicações. Veja abaixo os dois principais interesses dos PM’s potiguares:

- Cumprimento da Lei 273 que trata do reajuste do piso salarial dos PM’s e BM’s;
- Reformulação do Estatuto da Polícia Militar e do Código de Ética e Disciplina.

O Movimento foi dado como iniciado no último sábado, 22 de agosto, quando policiais fizeram uma caminhada até a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte. A próxima ação já está prevista pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ACS PM RN):

Na próxima terça-feira (25), Dia do Soldado, será realizado um café da manhã e uma campanha para doação de sangue em frente à sede da Associação de Cabos e Soldados. No dia 26 de agosto, a categoria se mobilizará em frente à Assembléia Legislativa pedindo o apoio do presidente da casa, Robinson Faria, e dos deputados estaduais. Em setembro, as ações serão finalizadas com a entrega dos alimentos arrecadados pela Campanha Fome Gera Violência, no dia 7, e com outra assembléia, no dia 10, para comunicar o posicionamento do governo após o novo prazo.

Assembléia na PMRN

Como se vê, as medidas adotadas pelo Movimento do Rio Grande do Norte se diferem em certo grau das sergipanas e baianas, que não realizaram doações coletivas de sangue nem doação de alimentos. Além disso, há um aspecto relevante na mobilização dos praças do Rio Grande do Norte (não há ainda o apoio de qualquer associação representativa dos oficiais), que é a reivindicação por aspectos éticos na Corporação. Como bem destacou o Flávio Henrique, que publicou um trecho da fala do jornalista Osair Vasconcelos no Diário de um PM:

“Esse movimento deve ser observado e acompanhado de perto, num país que esbarramos com varias denuncias de corrupção, uma categoria reivindica um Código de ética. Isso é inedito no Brasil!”

Torcemos para que a tropa da PMRN consiga implementar seus anseios, e parabenizamos desde já a determinação dos policiais que estão se unindo a fim de alcançar o bem coletivo, tanto do efetivo da PMRN como da sociedade, já que uma polícia bem estruturada e motivada é um insumo indispensável para a plenitude da democracia.

Abaixo, deixo alguns links para quem quiser ficar informado a respeito do Movimento Polícia Legal da PMRN:

- Blog do Cabo Heronildes;
- Site da ACS PM RN;
- Blog da Sargento Regina;
- ABM-RN.



Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com


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30 Comentários

  • Bruno
    24 ago 2009 | Permalink |

    Só na Bahia que ninguém leva nada a sério. São irresponsáveis que não são dignos do respeito e da confiança da tropa que confiou o seu destino nas mãos destes incompetentes e foram enganados.

  • Robson
    24 ago 2009 | Permalink |

    Parabéns a PMRN pela coragem, com união tudo é possível. Em relação a doação de sangue e alimento é uma ótima manieira de chamar a sociedade p o nosso lado, essas ações tb foram usadas no Movimento Tolerância Zero.

  • 24 ago 2009 | Permalink |

    Com o radicalismo do movimento em 2007 (em que houveram prisões e expulsões de praças), as associações entenderam que existem maneiras mais produtivas de reivindicar melhorias, trazendo para si o apoio da sociedade.

    Um dos pontos positivos dessa mobilização é mostrar para a população que os policiais não querem parar de trabalhar, apenas exigem condições dignas para exercerem suas funções e isso vai muito além de um salário melhor.

  • 24 ago 2009 | Permalink |

    Obrigado pela divulgação de noso movimento nesse Blog. Estamos em mobilização social até dia 10 de setembro, data em que a categoria decidirá sobre uma nova fase do movimento.
    mais informações no site http://www.acspmrn.org.br

  • 24 ago 2009 | Permalink |

    Os companheiros do ceará, tb estão mobilizando a categoria e amanhã faram doação de sangue.

  • 24 ago 2009 | Permalink |

    obrigado pela divulgação do nosso movimento. mais informações no site http://www.acspmrn.org.br

  • 24 ago 2009 | Permalink |

    valew pela divulgação de nosso movimento.

  • Arnaldo Correia
    24 ago 2009 | Permalink |

    Caros Amigos e Colega do RN,

    Desejo muito sucesso e união e vitória a todos, coisa que não tivemos aqui no Estado da Bahia, por falta de companheirismo.
    Sejam fortes e organizados, pois a consequencia da organização é a vitótia.
    Abraços!
    Arnaldo Coreia.

  • Bahia
    24 ago 2009 | Permalink |

    Companheiros do RG Norte, quero lhes enviar minha palavra de animo e determinação para que vocês consigam aquilo que desejam. Pois é o melhor para os nobres policiais e para toda população de Rio Grande. Um abraço.

  • 24 ago 2009 | Permalink |

    Isto é uma vergonha!!! chega de descaso

    Detran-BA promove curso para PM

    O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) em conjunto com a Polícia Militar do Estado da Bahia inicia na próxima quarta-feira (12) o curso de Curso para Condutores de Veículos de Emergência para os policiais militares que exercem a função de condutores de viaturas. O curso atende a uma reivindicação da PM e será ministrado gratuitamente pela Escola Pública de Trânsito.
    A primeira turma contará com cerca de 150 policiais militares. A diretoria do órgão já montou toda a infra-estrutura para a realização do curso, a exemplo de contratação de instrutores. Com o curso, os policiais militares adquirirão os conhecimentos inerentes ao desenvolvimento do exercício de suas atividades, conforme resolução nº. 285 de 29/07/2008/ do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
    O curso será ministrado em cinco dias com uma carga horária de 50 horas/aula envolvendo as seguintes disciplinas: Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trânsito e Relacionamento Interpessoal.

    Comentários de instrutor do curso Isso é um absurdo!!!!!! Estão enganando a tropa!!!! E a gente não pode deixar isso acontecer…eu sou instrutor desse curso, fiz o projeto inicial e deturparam tudo. O curso inicial tinha duração de 200 horas!!!! Nas instituições sérias como a Policia Militar do Paraná, o curso tem duração de 03 meses!!! São Paulo, são 30 dias de curso!!! Eu não vou participar dessa manobra do Governo……não vou dar aula de nada. Imagine q o DETRAN vai dar aula de “CONDUTOR” e o aluno não entra nem no veículo..isso é uma piada!!! Pergunte ao DAL se ele sabe quantas viaturas se envolvem em acidentes todos os anos, eles nem sabem!!!! O policial tem q saber dirigir todos os veículos da corporação (blazer, ranger, meriva, parati etc.. e ainda tem as ambulâncias….cadê o curso para os motoristas dos bombeiros?? que dirigem viatura AA (ambulância e ABTS (Caminhão de combate à incêndio)…cada veículo tem sua especificidade, vários policiais capotarm a blazer por não saber como utilizar esse veículo em curvas e efetuar frenagem por exemplo…precisamos levar isso à sério ou iremos pagar um preço muito caro…outra coisa comando, os policiais q se envolvem em acidente, perdem o auxilio alimentacao quando ficam afastados do serviço!!! Reduzem a sua GAP, isso e uma vergonha…dê última forma nesse curso de enganação!! Se passar esse tempestade, e o curso não for regularizado, os policiais amanha ou depois farão esse curso de enganação, continuarão se envolvendo em acidentes e nãp poderão alegar q não tem curso, porque mesmo sendo teórico, é o que a lei exige!!! Enunca mudaremos esse quadro de acidentes q continua lastimável…só o Batalhao de choque essa semana bateu 03 viaturas em acidentes diferentes (com com 2 oficiais feridos).

    “Nós, Polícias Militares, somos iguais aos elefantes, pois nos deixamos dominar, sem saber aproveitar a força que temos.”

    vamos manter nossos colegas informados: DIVULGUEM!!!!!!!!!!!!

  • 24 ago 2009 | Permalink |

    Caros colegas da pmrn, espero q vcs tenham êxito nesse MPL, pois sinceramente depois do fracasso q foi aquí na Ba, não acredito, e vejam q foi juntos Oficiais e Praças. Boa Sorte!!!

  • marcopolo
    24 ago 2009 | Permalink |

    Aos colegas da PMRN, aprenda com os erros do nosso movimento, não aceitem migalhas, força e coragem, Deus os proteja.

  • Pedro Doido
    24 ago 2009 | Permalink |

    Aos companheiros da Bahia, só depende de vocês tal movimento dar certo, não é necessário representatividade de oficiais no movimento, uma vez que quem faz todo o trabalho são os praças.
    Recomecem com um tolerância zero a tudo o que se deparar que dê flagrante delito, lotem as delegacias e não deixem passar nada! Com o tempo até a própria sociedade irá apoiar os senhores! Não se deixem se vender por migalhas, se ajudem!

    Aqui no RN temos fortes representantes que já sofreram com inúmeras perseguições políticas e milicianas, tornando-os assíduos membros da classe dos praças e com isso verdadeiros guerreiros!

    Iremos firmes e fortes sem medo de qualquer retaliação, visto que só cumpriremos as leis em todo o seu teor, sempre ao lado da sociedade!

    Nosso pensamento aqui é o movimento é feito por cada um, pois a verdadeira modificação do mundo em que vivemos se passa na mudança de cada um de nós!

    Aos que não cumpre as leis, as dores dela!
    Aos que cumpre, a segurança dela!

    MPL/RN, um movimento unidos e sólido!

    Meus agradecimentos à PM de Sergipe, por resgatar a esperança da tropa da PMRN! Tropa esta guerreira desde 2001, com vários movimentos vencedores e que nunca tremeu diante das ameaças do governo!

  • 24 ago 2009 | Permalink |

    Oi Danilo, tudo bem?
    Vi que passou a me acompanhar no twitter. Obrigada!
    Ainda não sei quando irei, mas estarei em Brasília tbm.
    Não se preocupe com a Gripe do Porquinho, há muito mito nas informações.
    Um beijo e até lá!
    Dani Felix

  • Soldado Jesus
    25 ago 2009 | Permalink |

    Companeiros milicianos do RN,

    Aqui na Bahia o ato isolado de 3 representantes de entidades frustrou o nosso MPL, porém alguns companheiros ainda resistem na tentativa do restabelecimento do mesmo.

    A deflagração do MPL em outros estados nos dar um pouco de ESPERANÇA, e creio eu, conseguiremos nos reerguer.

    PRECISAMOS RECONHECER A QUEDA, NÃO DESANIMAR, SACUDIR A POEIRA E DAR A VOLTA POR CIMA.

    FORÇA A TODOS, E QUE SEJAM VENCEDORES, DE PREFERÊNCIA NA PRIMEIRA BATALHA!

    RETROCEDER NUNCA, RENDER-SE JAMAIS!

  • SGT Paulo
    25 ago 2009 | Permalink |

    É isso ai jesus! O que precisamos é de estímulos! Vamos tentar novos caminhos como dis o CAp Tadeu mas precisamos se unir novamente.

  • gel
    26 ago 2009 | Permalink |

    COMO POLICIAL QUERO AGRADECER A TODOS OS POLICIAIS E BOMBEIROS QUE ESTIVERAM NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NESSA DATA DE HOJE 2689 COBRANDO DOS DEPUTADOS O CUMPRIMENTO DA LEI 273.

  • Suez
    26 ago 2009 | Permalink |

    Parabéns aos companheiros do RN que com coragem e inteligência implementaram um movimento até então nunca visto no Brasil, no que diz respeito a questão ética na Polícia Militar.

    E ética é o que falta, bem como respeito, principalmente daqueles que deveriam dar o exemplo.

    Jesus abençôe a todos nós.

  • 26 ago 2009 | Permalink |

    ATO DA PRESIDÊNCIA

    Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide constituir Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que “altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal” (estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos), e

    RESOLVE

    I – designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;

    II – convocar os membros ora designados para a reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 02 de setembro, quarta-feira, às 14h00, no Plenário 07 do Anexo II.

    Brasília, 26 de agosto de 2009.

    MICHEL TEMER
    Presidente da Câmara dos Deputados

    CAROS COLEGA MELICIANOS VAMOS FICARMOS ATENTOS VOTEM NA PEC300 PRECISAMOS DE 200 MIL ASSINATURAS ACESSEM O SITE DA PEC300 E ASSINEM O BAIXO. BOA NOITE A TODOS.

  • PM da Bahia
    27 ago 2009 | Permalink |

    Caros companheiros da PM/RN fiquem unidos pois sem união não poderão alcançar nada, vejam o resultado até agora que nós da PM/BA alcançamos. informações da 2ª reunião das associassões com o governo da Bahia.

    2ª REUNIÃO DA COMISSÃO DAS ASSOCIAÇÕES COM O GOVERNO

    DATA: 26/08/09
    LOCAL: DAL – CAB
    INÍCIO: 14:30h; TÉRMINO: 19:00h.

    REPRESENTAÇÕES PRESENTES:

    1 – COMISSÃO DAS ASSOCIAÇÕES:

    - MAJ PM SILVIO CORREIA (FORÇA INVICTA)
    - SUB TEN LEAL (SBSPM)
    - SD PM AGNALDO PINTO (APPM)
    - SD PM E VEREADOR DEYVISON (ASSOCIAÇÕES DO INTERIOR)

    2 – COMANDO GERAL:

    - CEL PM MASCARENHAS (CMT GERAL)
    - CEL PM NIVALDO

    3 – GOVERNO:

    - ADRIANO TOMBONE – SUPERINTENDENTE DA SAEB
    - 02 TÉCNICOS DA SAEB

    PROPOSTA DO GOVERNO:

     PAGAR A CET PARA TODAS AS PRAÇAS APARTIR DE JANEIRO DE 2010, COM UM PERCENTUAL MAIOR PARA MOTORISTA DE VIATURA.

     GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE PARA TODOS OS POLICIAS APARTIR DE MARÇO DE 2011.

     FIM DA GAP PERCENTUAL PARA OS POLICIAS DA RESERVA.

     PAGAR A DIFERENÇA DA GAP II PARA A GAP III. FORMAR UMA COMISSÃO PARA ESTUDAR A FORMA DE PAGAMENTO.

    CONTRAPROPOSTA DA COMISSÃO DAS ASSOCIAÇÕES:

     PAGAR A CET PARA TODAS AS PRAÇAS APARTIR DE JANEIRO DE 2010, COM UM PERCENTUAL MAIOR PARA MOTORISTA DE VIATURA, POREM COM O PERCENTUAL MAIOR QUE O APRESENTADO.

     GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE PARA TODOS OS POLICIAS APARTIR DE MARÇO DE 2010.

     FIM DA GAP PERCENTUAL PARA OS POLICIAS DA RESERVA E ESTENDER A GAP III PARA OS POLICIAIS QUE FORAM PARA A RESERVA ANTES DA LEI DA GAP.

     NO MÉDIO PRAZO (120 DIAS):

    1. Elaboração de Projeto de Lei referente ao Ingresso e os Quadros da PM (Plano de Carreira);
    2. Elaboração de Projeto de Lei referente ao Subsídio (Novo Sistema Remuneratório);

     NO LONGO PRAZO (Sem prazo definido):

    1. Revisão das pensões das viúvas – A alegação dos representantes do governo é que este item não atinge somente a PM mais todas as outras categorias de servidores do estado e requer um estudo mais profundo que demandaria um tempo maior.

    UM FORTE ABRAÇO,

    Deyvison Érrico A. Batista
    Vereador e Soldado da PM/BA
    Representante do interior na Comissão da Associações

  • Observador
    29 ago 2009 | Permalink |

    Como sempre o governo do estado da o seu jeitinho para enganar o policiais. Agora arranjou uma maneira de enrrolar os cordeirinhos com o Curso para Condutores de Veículos de Emergência para os policiais militares que exercem a função de condutores de viatura. Que na verdade não tem nada de regular e que será realizado pelo O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) em conjunto com a Polícia Militar do Estado da Bahia.
    Tome vergonha governador e cumpra com o que prometeu seu incompetente…

  • lee
    30 ago 2009 | Permalink |

    Parabéns a todos os milicianos da PMRN, sejam firmes, pois só assim conseguiremos chamar a atenção da população, do poder legislativo e judiciário para a questão da falta de uma política de aparelhameto, treinamento e salários justo e respeito aos profissionais da segurança publica no Brasil.
    Que Deus os abençoe.

  • 30 ago 2009 | Permalink |

    EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
    DA BAHIA
    A ASSOCIAÇÃO GERAL DOS POLICIAIS – AGEPOL – OBSERVATÓRIO DA
    CIDADANIA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
    07.173.282/0001-78, conforme documentos em anexo, com sede Avenida Antônio Carlos Magalhães,
    Transversal da Rua da Polêmica, nº 821, sala 302, Iguatemi, nesta Capital, neste ato representadas
    por seu presidente, constituído nos termos de seus documentos constitutivos, registrando-se que
    são parte integrante deste Mandado os filiados até a presente data, por seu advogado, infraassinado,
    com escritório à Avenida Antônio Carlos Magalhães, Transversal da Rua da Polêmica, nº
    821, sala 302, Iguatemi, nesta Capital, local onde receberá intimações, vem mui respeitosamente
    à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXX, alínea “b” da Constituição
    Federal, promulgada em 5 de outubro de 1998, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA
    COLETIVO PREVENTIVO contra inércia omissiva do SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
    DO ESTADO DA BAHIA, no sentido de dar cumprimento à Constituição Federal e à Legislação
    Estadual, além do Código de Trânsito Brasileiro, com o fito de prevenir a ocorrência de danos
    irreparáveis ou de difícil reparação aos membros da Polícia Militar do Estado da Bahia.
    CONDIÇÃO DA AÇÃO
    A associação acima relacionada, ora denominada IMPETRANTE foi fundada a mais
    de um ano e seu estatuto encontra-se registrado em Cartório Oficial de Registro de Títulos e
    documentos de acordo com as exigências do Código Civil, conforme documentos em anexo.
    DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
    A Instituição da Polícia Militar, tendo em vista as atribuições que lhe são
    conferidas tanto pela Constituição Federal, como pela Constituição do Estado da Bahia, se
    apresenta como elemento primordial no que tange à segurança pública, cabendo ao Governo
    Estadual seu aparelhamento, com vistas ao fiel cumprimento do múnus constitucional.
    Todavia, tem-se como fato público e notório a histórica depreciação a que a Polícia
    Militar vem sendo submetida, carecedora de equipamentos de proteção individual, viaturas
    policiais, armamentos, instalações adequadas e, acima de tudo, capacitação profissional para os
    membros da corporação. Os documentos acostados ao presente Mandado de Segurança dão conta
    das condições de trabalho dos policiais militares, sendo, portanto, flagrante o desrespeito aos
    direitos do homem e do cidadão, aos direitos e garantias assegurados pelas Constituições Federal
    e Estadual, e ainda, o descumprimento da Lei Estadual 7.990/2001, correspondente ao Estatuto
    dos Policiais Militares do Estado da Bahia.
    A inércia omissiva dos Governos Estaduais, ao longo da história, no que tange ao
    cumprimento da Lei, proporciona a ocorrência corriqueira das situações abaixo relacionadas:
    Falta de coletes à prova de balas para proteção individual de toda a tropa
    operacional ou a utilização do equipamento com o prazo de validade vencido, a despeito dos
    esforços do atual Governo para a aquisição de 3.600 novos coletes, os quais são insuficientes para
    atender o efetivo operacional;
    Viaturas policiais sem condições de segurança, desprovidas de equipamentos
    obrigatórios;
    Viaturas policiais guiadas por motoristas que não possuem curso para direção de
    veículos de emergência, como exige o Código de Trânsito Brasileiro;
    Atuação de policiais isolados em módulos, postos e municípios, expostos à ação
    de marginais, sem o respeito ao princípio da superioridade numérica, regra básica da técnica
    policial;
    Excesso de carga horária. Policiais trabalham em jornada superior a 40 horas
    semanais, em desrespeito ao § 1º do artigo 162 da Lei 7.990/2001.
    Coação por parte de superiores hierárquicos para a exposição ao perigo sem a
    utilização dos equipamentos individuais de proteção;
    Colocação de aprendizes para a realização de policiamento ostensivo, a exemplo
    dos alunos do Curso de Formação de Oficiais e alunos do Curso de Formação de Soldados e
    Sargentos;
    Ausência de capacitação profissional adequada e cursos de atualização para os
    policiais da ativa, o que compromete a segurança da sociedade e dos próprios policiais;
    Policiais militares atuando em desvio de função;
    Policiais militares comprovadamente portadores de deficiências físicas
    decorrentes da atuação profissional e de doenças degenerativas considerados aptos para o
    trabalho, na opinião da Junta militar encarregada dos exames médicos.
    Todas as situações suprarelacionadas correspondem à gestão da segurança
    pública, e, em razão do descumprimento às Leis temos que:
    nos último três anos, foram mortos mais de 90 (noventa) policiais militares, em
    serviço ou em decorrência da função;
    a ampliação do programa “Ronda nos bairros” – destinado à disseminação do
    policiamento ostensivo em áreas críticas da Capital – foi atrasada e tem o seu funcionamento
    comprometido;
    aumentaram os índices de suicídios entre policiais militares, que carecem de
    acompanhamento psicológico;
    aumentaram os índices de abordagens mal sucedidas, em decorrência do
    despreparo e da falta de cursos de reciclagem para os policiais da ativa;
    aumentaram os registros de viaturas policiais envolvidas em acidentes de
    trânsito;
    módulos policiais encontram-se em total abandono em razão da ausência de
    condições físicas dos locais;
    aumentaram os números de registros de atentados contra bases da Polícia
    Militar;
    aumentou o número de viaturas estacionadas nos quartéis por falta de
    combustíveis ou peças de manutenção;
    aumentou o sentimento de insegurança na população, que vê o crescimento dos
    níveis de violência e criminalidade;
    aumentaram as ocorrências relacionadas a roubos em coletivos e ao tráfico de
    drogas;
    cresceu enormemente o sentimento de insatisfação dentro da corporação
    militar, o que tem repercutido negativamente na segurança da população;
    Sabedora de todos os fatos ensejadores do aumento dos índices de violência e da
    crescente insatisfação dos policiais militares, a Associação Impetrante, juntamente com outras
    associações congêneres, deu início à diversas tentativas de negociação junto ao Governo Estadual,
    como forma de por em prática os dispositivos legais que asseguram a proteção aos profissionais
    da segurança pública, conforme o previsto na Lei Delegada Estadual nº 78/1983, tudo como forma
    de viabilizar a paz social. Nada obstante as negociações, o Governo Estadual se vê diante de um
    acúmulo de problemas que remontam há décadas. Sabe-se das dificuldades governamentais em
    resolver todos os problemas, mas não se pode permitir que tais dificuldades comprometam a vida
    e as garantias legais e constitucionais dos policiais.
    Não restou alternativa à Impetrante, senão recorrer ao Poder Judiciário via
    Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, o remédio jurídico idôneo, para que não se alegue
    futuramente, a falta de recursos financeiros para suprirem o cumprimento do legítimo direito
    reconhecido e assegurado pela Lei.
    Se constituem como direito líquido e certo dos policiais militares, além daqueles
    assegurados nas Constituições Federal e Estadual os seguintes:
    Lei 7.990/2001 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia
    Art. 92 – São direitos dos Policiais Militares:
    V. nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação
    peculiares:
    b) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação, satisfeitas as
    exigências de qualificação e competência para o seu exercício;
    o) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
    saúde, higiene e segurança;
    p) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
    perigosas, na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis;
    r) adicional por serviço extraordinário; [...]
    No que diz respeito à jornada de trabalho e ao pagamento de adicional por serviço
    extraordinário, a Legislação – Lei 7.990/2001 – garante aos Policiais Militares uma jornada de até
    40 (quarenta horas) semanais, assim como o pagamento por serviço extraordinário a teor de 50%
    (cinqüenta por cento) sobre a hora normal, conforme disposto no § 1º do artigo 162 e no artigo
    108, os quais transcrevemos in verbis:
    Art. 162
    § 1º – A jornada de trabalho do policial militar será de 30 (trinta) horas
    semanais ou de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a
    necessidade do serviço.
    Art. 108
    O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%
    (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, incidindo
    sobre o soldo e a gratificação de atividade policial ou outra que a
    substitua, na forma disciplinada em regulamento
    Nesse aspecto, há ainda a questão relativa à gratificação devida ao Policial Militar
    em decorrência do exercício da função, prevista no artigo 110, abaixo transcrito, a qual também
    tem seu cumprimento relegado. Vejamos:
    Art. 110 – A gratificação de atividade policial militar será concedida ao
    policial militar a fim de compensá-lo pelo exercício de suas atividades e
    os riscos dele decorrentes, considerando, conjuntamente, a natureza do
    exercício funcional, o grau de risco inerente às atribuições normais do
    posto ou graduação e o conceito e nível de desempenho do policial
    militar.
    § 1º – A gratificação será escalonada em referências de I a V, com fixação
    de valor para cada uma delas sendo concedida ou alterada para as
    referências III, IV ou V em razão, também, da remuneração do regime de
    trabalho de quarenta horas semanais a que o policial militar ficará
    sujeito.
    Por conseqüência, o descumprimento dos dispositivos acima transcritos atinge
    também a Lei Estadual 7.145/1997 que regula as gratificações e subsídios devidos aos Policiais
    Militares, em especial ao § 2º do artigo 7º, uma vez que preenchido o requisito primordial para a
    percepção da gratificação, qual seja, o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta)
    horas semanais, vejamos:
    Art. 7º
    § 2º – É requisito para percepção da vantagem, nas referências III, IV e V,
    o cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
    Diante do exposto e da análise dos documentos colacionados, é flagrante o
    descumprimento da legislação e a violação de direito líquido e certo, legalmente estabelecido.
    Evidencia-se incontestavelmente que não se trata de julgar subjetivamente a
    omissão do Estado no que diz respeito às condições de trabalho dos policiais militares, mas sim
    afirmá-la com a característica de evidente prejuízo e possível dano à saúde e à vida daqueles que
    se expõem aos riscos da profissão, sem o devido aparato.
    Conseqüentemente, a ocorrência de tais fatos e o eminente risco de lesão ao
    direito líquido e certo com a perpetuação da situação calamitosa ora apresentada viabilizam a
    impetração do presente Mandado de Segurança Preventivo.
    O fato fundamental que motiva e justifica as exigências dos membros da Polícia
    Militar do Estado da Bahia encontra respaldo nos artigos 4º, incisos I e II, 11, inciso II e 106, inciso
    VI, todos da Constituição Estadual, além das disposições contidas nos artigos 5º, caput, 23, inciso
    I, 37, caput e 144 da Constituição Federal.
    Em que pese os argumentos do Poder Executivo Estadual, cumpre destacar ainda
    a violação da exigência contida no Código de Trânsito Brasileiro, artigos 145, inciso IV, que
    estabelece a obrigatoriedade de condutor ser aprovado em Curso de Especialização
    regulamentado pelo CONTRAN para a condução de veículo de emergência e 230 que proíbe a
    circulação de veículos sem condições de segurança, com falta ou defeitos em equipamentos
    obrigatórios.
    Essa falta de curso para condução de veículo de emergência remonta ao ano
    1997, quando entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro. É notório o esforço do Governo
    atual para corrigir a falha dos Governos anteriores, em especial, ao oferecer cursos aos motoristas
    da Polícia Militar, todavia, cumpre acrescentar ainda a total violação do princípio da estrita
    legalidade administrativa, de acordo com o qual, no âmbito da Administração Pública somente
    será permitida a prática de atos devidamente respaldados por lei. Tal violação é claramente
    vislumbrada no que diz respeito aos soldados encarregados de guiar viaturas. Tais profissionais
    submetem-se a certame público para o cargo de soldado da Polícia Militar, no entanto, após
    iniciado o exercício da função, são obrigados a desempenhar o papel de motoristas, sem que tal
    exigência conste da lei.
    Ademais, os soldados/motoristas a partir da assunção ao cargo, são responsáveis
    tanto pela compra dos laudos para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação, como por
    quaisquer danos que venham a ocorrer nos veículos, ainda que decorrentes do exercício da
    função. Isto implica dizer que pneus, peças, serviços de pintura e chaparia, dentre outros, são
    descontados dos motoristas envolvidos em acidentes, mesmo não sendo estes profissionais
    obrigados por lei a conduzir veículo oficial.
    Após sucessivas reivindicações visando uma compensação financeira para os
    motoristas, que dirigem viaturas por mera “boa vontade”, sem sequer receberem por parte do
    Estado o laudo para renovação da CNH, e, como forma de compensar os riscos e
    responsabilidades decorrentes da condução de veículo de emergência, nada foi alterado,
    alegando-se ausência de recursos suficientes para cumprimento da Lei, com justificativas
    inaceitáveis de política administrativa por parte do Governo, o que não pode ser aplicado no que
    diz respeito à segurança dos administrados.
    Preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 1533 de 31.12.1951, requer-se o
    recebimento e o processamento do presente remédio constitucional, em nome dos policiais
    militares do Estado da Bahia.
    DOS PEDIDOS
    O enunciado e as provas demonstram incontestavelmente o FUMUS BONI JURIS
    para reparar o direito liquido e certo ameaçado. Isto posto requer a Impetrante:
    a) seja notificado o SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA
    BAHIA, para que apresente informações no prazo de lei;
    b) Seja determinado o rigoroso cumprimento do quanto disposto no § 1º do artigo
    162, assim como no § 1º do artigo 110, ambos da Lei 7.990/2001, os quais determinam,
    respectivamente, a jornada de trabalho do policial militar de 40 (quarenta) horas semanais e o
    pagamento da Gratificação por atividade Policial (GAP III), garantindo-se a cada policial uma escala
    de serviço que não ultrapasse o previsto em lei, bem como a proibição de punição administrativa
    ao policial militar que opte por cumprir a jornada de trabalho legalmente estabelecida;
    c) Seja determinado o cumprimento imediato do quanto disposto na alínea “o” do
    inciso V, do artigo 92 da Lei 7.990/2001 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia que
    estabelece como direito do Policial Militar “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
    normas de saúde, higiene e segurança”, dentre as quais a carga individual e pessoal de colete
    balístico e arma de fogo;
    d) Seja determinada a retirada de circulação dos veículos que não se encontrem
    em condições de trânsito, conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e do CONTRAN;
    e) o imediato cumprimento do art. 145, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro,
    o qual dispõe ser indispensável ao motorista que este seja aprovado em curso especializado e em
    curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do
    CONTRAN, garantindo aos policiais militares inaptos a dirigirem veículos de emergência a
    possibilidade de descumprimento de ordem ilegal nesse sentido;
    f) que seja garantido ao policial militar o direito de não conduzir viatura, vez que
    não prestou concurso para o cargo de motorista, e, não consta da lei tal função para o policial
    militar, até que o Governo regulamente e conceda as condições necessárias ao exercício da função
    de motorista policial;
    g) que se proíba a escalação de policial militar isolado em postos de serviços, em
    desrespeito ao princípio da superioridade numérica, regra básica da técnica policial;
    h) que seja concedida a segurança preventiva contra inércia omissiva,
    determinando-se ao SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA a adoção das
    medidas necessárias ao fiel cumprimento das Legislações Estadual e Federal, assim como dos
    preceitos constitucionais até então descumpridos.
    Diante do valor inestimável dos pedidos ora formulados, atribui-se a esta medida,
    para fins meramente fiscais o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais).
    Termo em que, com a juntada das guias de custas judiciais.
    P. Deferimento.
    Salvador 18 de agosto de 2009.
    CRISTIANE SANDES CERQUEIRA
    OAB/BA 27.379

  • Policial Militar
    11 set 2009 | Permalink |

    NÚMERO DO PROCESSO 58472-4/2009
    TIPO AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA ÓRGÃO JUDICIAL GAB. DES. LICIA CARVALHO
    DATA ENTRADA 28/08/2009 PROCESSO ORIGEM
    PROCESSOS APENSOS
    DOCUMENTOS DO PROCESSO

    PARTES ADVOGADOS
    SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
    Qualificação: IMPETRADO

    AGEPOL ASSOCIAÇÃO GERAL DOS POLICIAIS
    Qualificação: IMPETRANTE CRISTIANE SANDES CERQUEIRA (BA-27379)

    DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO
    11/09/2009 RECEBIDOS OS AUTOS
    Destino: GAB. DES. LICIA CARVALHO
    Origem: SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO

    11/09/2009 REMETIDOS OS AUTOS PARA DESTINO. DESTINO:GAB. DES. LICIA CARVALHO
    Destino: GAB. DES. LICIA CARVALHO
    Origem: SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO

    11/09/2009 CONCLUSOS PARA TIPO DE CONCLUSÃO. TIPO DE MAGISTRADO:D
    TIPO DE CONCLUSÃO:para despacho/decisão
    DESEMBARGADOR:DES(A) LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO\77079\D

    10/09/2009 RECEBIDOS OS AUTOS
    Destino: SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
    Origem: SECOMGE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO

    10/09/2009 REMETIDOS OS AUTOS PARA DESTINO. DESTINO:SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
    Destino: SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
    Origem: SECOMGE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO

    10/09/2009 DISTRIBUÍDO POR TIPO TIPO DE DISTRIBUIÇÃO:SORTEIO
    ORGÃO:SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
    JUÍZ SUBSTITUTO:
    CODIGO DO RELATOR:LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO

    09/09/2009 PROCESSO AUTUADO

    28/08/2009 RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR
    Destino: SECOMGE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO

  • badbito - movimento policia legal no rio grande do norte resultado
    23 set 2009 | Permalink |

    È ASSIM QUE SE FAZ BAHIA !!!

    23/09/2009 – RESULTADO DA ASSEMBLEIA DO DIA 22 DE SETEMBRO

    A assembleia realizada hoje (22) no Clube Tiradentes, junto com a paralisação de 24 horas do serviço, repercutiu e foi bastante positiva.

    Durante toda manhã os presidentes das associações estiveram em reunião com o comando da Policia Militar do RN, negociando o escalonamento do soldo.

    O Governo do Estado foi bem claro, dizendo que não tinha condições de cumprir a Lei 273, pois o impacto anual no orçamento do estado seria de 108 milhões de Reais no ano de 2010.

    Afirmando que tinha somente 30 milhões para ser trabalhado, estudado e repassado a Policia Militar.

    As associações analisaram a proposta e estudaram o caso, elaborando uma nova planilha, onde o soldado teria um suposto aumento de 300 reais e o coronel de 500 Reais no salário. O comando aceitou o escalonamento e tabela de vencimentos. Ultrapassando um pouco o limite de 30 milhões de Reais no ano, que o governo disponha até o momento.

    Chegando, na assembleia foi explicada a situação e repassado a proposta.

    Deliberada para a votação, a categoria decidiu que:

    - Aceitaria o escalonamento, onde o soldado passaria a receber em torno de R$ 1.957,00 a partir de maio de 2010, coma a primeira parcela no mês de fevereiro, com o aumento do soldo e do auxilio transporte de R$ 89,20 para R$ 160,00.

    As associações disseram a todos os policiais presentes que, o salário em torno de R$ 1.900,00, não iria prejudicar a bolsa formação do Governo Federal.

    No final da assembleia todos se deslocaram para o Centro Administrativo do Estado, onde os presidentes das associações seriam recebidos pela secretaria de planejamento do estado, que analisaria a proposta.

    Passando do meio-dia, foi remarcado para as 16:00 horas de hoje a audiência com a secretaria de planejamento.

    As associações por fim, convocaram todos os policiais a se reunirem novamente no próximo dia 02 de outubro (sexta-feira), às 09:00 horas no Clube Tiradentes.

    Fonte: http://caboheronides.blogspot.com/2009/09/resultado-da-assembleia-do-dia-22-de.html

  • 26 out 2009 | Permalink |

    temos q ser fortes na luta para comquistar nossos emteces vamos em fremte
    e q deus nos ajude

  • sgt j. carlos
    12 dez 2009 | Permalink |

    Temos que sermos forte, todos unidos por uma pm melhor a nível de Brasil, pois somos merecedores deste tão sonhado piso salarial, PM unida jamais será vencida, avante valentes soldados.

  • Alaine
    25 ago 2010 | Permalink |

    O CURSO IESF TEN FREIRE INFORMA, AS AULAS VÃO COMEÇAR
    QUEM NÃO FEZ SUA MATRICULA AINDA NÃO PERCA TEMPO, AV. RIO BRANCO PPOR TRÁS DO SALESIANO, MAIORES INFORMAÇÕES LIGAR 9102-6752 OU 8118-7001.

  • Alaine
    25 ago 2010 | Permalink |

    O CURSO IESF É PARA CFC e CFS.

  • Internauta
    21 nov 2010 | Permalink |

    Cadê os sites de Salobro que dizem ser imprensa no município de canarana na Bahia, a radio FM de salobro, os policiais de salobro, conselho tutelar do município de canarana, não vão fazer nada com a quadrilha de botijões de gás de cozinha de salobro, vai ficar sem punição? Somente porque são filhos de pessoas influentes no distrito, ou porque querem abafar o caso? Só por ser um filho de professor, outro neto de ex-prefeito e outros mais… Como fica agora se não punirem estes meliantes? Quem vai ser as próximas vitimas dos roubos cometidos pelos os mesmos… Cadê os policiais e o conselho tutelar de canarana?, sabem quem comprou os produtos dos furtos e nada estão fazendo para punirem os novos ladrões do nosso distrito? E agora como iramos ficar… Vamos deixar nossos bens a mercês destes novos profissionais? A sociedade salobrense precisa de uma explicação.

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