
Nossa Constituição não concede título algum de Polícia Judiciária às Polícias Civis, assim com a nenhuma outra Polícia Brasileira. A dicção do art. 144, § 4º da Carta Magna é clara quando prevê que às Polícias Civis incumbem as funções de polícia judiciária.
Art. 144, § 4º da CRFB:
“às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”
Um órgão pode ser polícia judiciária: ou (1) por previsão legal ou (2) por integração orgânica ao Poder Judiciário – PJ.
No primeiro caso, é a lei que cria a Polícia com o nome específico: medida infraconstitucional aquiescida pela Carta Política. Normalmente é para a apuração e investigação de determinados crimes. Mas o órgão é organicamente ligado ao Governo. Esse é o caso da Polícia Judiciária de Cabo Verde e de Portugal que recebem a denominação advinda de suas leis orgânicas, o DL 04/93 e a Lei 37/08, respectivamente. Trata-se então de um nome específico dado por lei ao órgão do Poder Executivo que auxilia o PJ na apuração pré-processual.
Aqui no Brasil, algumas Assembléias Legislativas têm editado leis estaduais que trazem conteúdo incompatível com a ordem constitucional, como a Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia, Lei 11.370/2009 que:
a) considera autoridade policial, exclusivamente, os ocupantes da carreira de Delegado da Polícia Civil (art. 50, § 1º);
b) ainda prevê em suas competências a exclusividade para fazer o Termo Circunstanciado (art. 6º, IV);
Veja que restringir o conceito de “autoridade policial”, e decidir sobre competências para lavratura do Termo Circunstanciado é tarefa de ordem processual penal. Ou seja, é o Estado Federado invadindo seara de competência privativa da União, art. 22, I, CF.
À semelhança, as incongruências não param por aí. Veja que o Estado do Mato Grosso editou Lei Complementar que “criou” uma nova Polícia. A LC 155/04 dispõe sobre a organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil.
O segundo caso se trata de uma Polícia que desempenha atos administrativos no Poder Judiciário, e a este está organicamente vinculada. A EC 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão integrante da estrutura do Judiciário, com a incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Dentre as atribuições do Conselho, que estão num rol meramente exemplificativo enumeradas no art. 103-B, § 4º da CF, está, por exemplo, a de receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços (…) podendo avocar processos disciplinares (…) aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
O Conselho Nacional de Justiça não dispõe de funções jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes. Não se trata também de órgão de controle externo do PJ. Trata-se realmente da Polícia Judiciária brasileira não constituindo a instância máxima de controle da magistratura nacional, já que suas decisões poderão sempre ser impugnadas perante o Supremo Tribunal Federal. É o que acontece com as Polícias Administrativas do Poder Executivo: pelo princípio da inafastabilidade jurisdicional, a seus atos não se excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito, vide art. 5º, XXXV da CF.
Ao citar aqui a Polícia Judiciária do PJ, pontuo a existência da Polícia Legislativa (que também pertence ao Poder do qual leva o nome), a qual é também integrada pelo sistema de freios e contrapesos adotados pela CF. A acepção de poder de polícia é ampla e, também em consonância com o que prega Di Pietro, abrange não só a atividade de aplicação das leis, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhadas pelo Poder Legislativo.
No Brasil, a Polícia Legislativa é aquela integrante do Poder Legislativo. A Polícia Administrativa é aquela que pertence à Administração. A Polícia Militar é aquela que pertence à estrutura militarizada. E a Polícia Judiciária é aquela que integra organicamente o Poder Judiciário.
Assim, a expressão jurídica “funções de polícia judiciária” é natureza de serviço administrativo prestado por órgão do Poder Executivo, para coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação da sua competência. Assim exercem a [função de] polícia judiciária a Polícia Federal; as Polícias Civis; e as Polícias Militares na apuração e investigação de crimes militares, conforme prevê o Código de Processo Penal Militar.
As Polícias Civis não são Polícias Judiciárias! Exercem funções de! A não ser que a gente se enverede aqui no mundo das figuras gramaticais de estilo e saia chamando a Polícia Federal de Polícia Judiciária Federal e as Polícias Militares de Polícias Judiciárias Militares.
Asp Of PM Andrade - CAESG
agosto 19th, 2009 at 12:05
Muito esclarecedor.
silva neto
agosto 19th, 2009 at 13:05
sou agente de policia legislativo da assembleia legislativa da paraiba, gostaria de manter contato com outreos policias das assembleias legislativas
silva neto
agosto 19th, 2009 at 13:07
meu contato 083 32144615 ou 8704 9747 a todos os meus irmâos policias do brasil
Mascarenhas
agosto 19th, 2009 at 13:49
Caro e nobre ex-aluno Emmanuel Almeida.
Inicialmente gostaria de parabeniza-lo pelo texto acima exposto, visto que vc faz uma análise que poucos já fizeram, mas que é de uma importância bastante sigficativa, principalmente neste momento em que vivemos, no qual a PC quer se desvincular da atividade POLICIAL para querer se enveredar para atividade “judiciária”, como se polícia não fosse.
A Lei orgânica da Polícia Civil da Bahia, é uma verdadeira coletânia de normas administrativas, processuais penais e execuções penais, visto que prevê exclusividade da investigação criminal (como se somente eles fizessem investigação criminal) e do termo circunstanciado (como se não houvesse julgamento em contrário no STF), bem como a execução penal em relação à delegados de Polícia condenados, cuja Lei prevê “PRISÃO ESPECIAL”, versando de modo diverso da LEP.
A esse respeito o Ministério Público da Bahia já ingressou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), bem como a CONAMP (Confederação Nacional do MP), questionando a inconstitucionalidade desta norma infraconstitucional, e esperamos em breve ver este equíovoco ser reparado perante a Suprema Côrte.
Observem senhores, que há uma política bem definidade por parte das secretarias de segurança pública dos estados, onde tem como titulares delegados de polícia federal, no sentido de esfacelar as Polícias Militares, afastarem os Ministérios Públicos das investigações e formar um grande lobby no Congresso nacional, bem como editando leis orgânicas estaduais com intuito de supervalorizar as Policias Civis, em detrimento da Polpicias Militares, mas com a nossa luta juntamente com a FENEME, iremos nos contrapor a essa situação descriminatória e injusta.
Portanto caro Emmanoel Almeida, espero que continue pontuando temas como esse, que tenho certeza que será de grande valia para nossa instituição.
Parabéns!!
Mascarenhas
Alex Lima
agosto 19th, 2009 at 14:00
Emmanoel parabéns por seu texto muito esclarecedor, entretanto gostaria de ouvir outras opiniões de autoridades no assunto pq agora fiquei confuso, e o em que se fundamenta a PC se nem a constituição garante plenamente a atividade da mesma?
Arsandrius
agosto 19th, 2009 at 14:00
Realmente vc trilhou um caminhao que me parece inédito. Parabens! Foi muito interessante poder ler o texto.
silva neto
agosto 19th, 2009 at 14:02
Projeto de lei________/2009
Torna obrigatório ao apenado
custear sua estadia prisional,
bem como indenizar suas
vítimas.
A Câmara Federal Decreta:
Art. 1º Torna obrigatório ao apenado, pagar ao Estado e a União, sua estadia prisional em todo território nacional, como também indenizar todas as suas vítimas, inclusive sua própria família.
Art. 2º Passa a ser dever do Estado e União:
a) Incentivar empresas privadas e contratarem nos presídios mão de obra dos apenados, mediante de sua carga tributária.
Art. 3º Ficam definidas as atividades a serem exercidas pelos apenados em regime fechado:
a) Confecção de fardamentos para o Estado e Município, Assembléia Legislativa, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, Tribunais de Justiças e todos os órgãos ligados ao poder público;
b) Na industrialização de todo material de limpeza que é utilizado pelos órgãos públicos ligados ao Estado, União, Autarquias, e ou/ fundações;
c) Na industrialização de biroux, cadeiras, carteiras escolares e móveis para todos os órgãos públicos;
d) Merendas para escolas.
Art 4º O apenado em regime semi-aberto e aberto poderá trabalhar, sob supervisão:
a) Na limpeza pública;
b) Como pedreiro, mestres de obra, serventes, carpinteiros, encanadores e eletricistas;
c) Nas reformas e construções de prédios públicos, construção de açudes, estradas de rodagem, reposição de calçamentos e recapeamentos asfálticos.
Art. 5ª A remuneração do apenado deve obedecer a sua carga horária de trabalho e não deve ser inferior ao salário vigente no país, devendo o poder público:
a) Abrir conta corrente para controlar os vencimentos daqueles apenados;
b) Criar o conselho cidadão em todas as cidades que são sedes de Comarcas do Estado com um número de sete conselheiros para as cidades com até 100 (cem mil) habitantes;
c) O conselho deve ser eleito pelo povo, formado por cidadãos idôneos, com mandato de quatro (04) anos.
Art. 6ª O conselho cidadão terá a atribuição de:
a) Fiscalizar a aplicação das indenizações pagas pelos apenados;
b) Observar e opinar sobre a saída ou não do apenado de um regime para outro;
c) Nomear um agente da condicional para acompanhar e fiscalizar a vida daquele apenado que foi para o regime-semi-aberto, aberto e condicional;
d) Servir de canal de comunicação entre o apenado e a sociedade.
Art. 7ª A remuneração percebida pelo apenado em regime fechado, deve ser rateada da seguinte forma:
a) Quarenta (40%) por cento dos seus vencimentos, todos os meses, serão depositados em uma conta corrente aberta pelo Estado, destinado a família de sua vítima, na pessoa da viúva, filhos, pai, mãe ou parente até terceiro grau;
b) No caso do tráfico de drogas, os quarenta (40%) por cento, serão revertidos para uma instituição de caridade que atue na recuperação de dependentes químicos, segundo exigidos por lei;
c) Trinta (30%) por cento serão revertidos para o Estado, como restituição pela estadia prisional;
d) Os (30%) por cento restantes, serão destinados para a família do apenado, seguindo os critérios:
1- Se casado, à esposa e filhos;
2- Se solteiro aos pais;
3- Ao parente necessitado até terceiro grau;
4- Caso o apenado não possua família, os 30% serão divididos, sendo 15% para o Estado e 15% para as vítimas do apenados.
Art. 8º – Passando o apenado a progressão dos regimes aberto e semi-aberto, a disposição dos seus vencimentos será assim definida:
Parágrafo Único: O apenado deixará de pagar ao Estado o percentual de 30% dos seus vencimentos, sendo os mesmos revertidos para a sua família que passará a receber 60% (sessenta por cento).
Art.9º O apenado só deixará de pagar a indenização a família de suas vítimas quando terminar toda a pena.
Art. 10º O apenado só terá direito de se alimentar, ter um colchão, fardamento e material de higiene pessoal, mediante o trabalho que exercer dentro da carceragem.
Art. 11º Fica terminantemente proibida a entrada nos estabelecimentos prisionais de, alimentos, material de higiene pessoal ou qualquer eletrodoméstico por familiares do apenado, salvo material religioso, livros e material didático.
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revoga-se as disposições em contrário.
Salas das Sessões, da Câmara Federal, em………..de……………2009.
DEPUITADO FEDERAL
.
Emmanoel Almeida
agosto 19th, 2009 at 15:50
Cap Mascarenhas,
É com alegria que o Abordagem Policial recebe comentários de leitores do seu nível intelectual.
Na verdade, esse texto é resultado do que o senhor semeou em sala de aula por meio de discussões das quais sempre tive interesse.
E pra onde eu vou, levo no meu pen drive uma cópia da sua monografia.
Obrigado por ter acrescido com dados as informações do post.
Capitão
agosto 19th, 2009 at 23:16
Salvo engano, a nova LOPC instituiu GAJ (Gratificação de Atividade Judicial) para delegados.
O militarismo da PM é muito criticado, mas o que mais diferencia a políica brasileira do resto do mundo não é o modelo militar da polícia ostensiva, e sim a figura aberrativa do Inquerito Policial escrito e do bacharel em Direito delegado.
Emmanoel Almeida
agosto 19th, 2009 at 23:52
Capitão,
Gentileza aprofundar mais sobre essas duas figuras aberrativas. Muito interessante.
Mascarenhas
agosto 20th, 2009 at 0:47
Caro Capitão, realmente o delegado de Polícia recebe a GAJ (Gratificação de Atividade Judicial), pois o projeto de Lei foi com a GAP, mas numa manobra política de última hora, houve uma emenda de plenário modificando a natureza jurídica da gratificação passando de Policial para judicial. Na verdade a Polícia Civil quer a cada dia se dissociar da atividade policial e passar para atividade judicial, chegando ao ponto de querer realizar “transação penal” na delegacia e por último a aberração de instaurar “INQUÉRITO CIVIL”, só que já está tendo grande resistência e com certeza não passará no Congresso Nacional.
Na verdade o que deveria ocorrer era a extinção do arcaico INQUÉRITO POLICIAL, que já estava previsto na reforma do código de proceso penal, só que foi retirado esse dispositivo. Deveria existir apenas a coleta de prova essenciais a opinio delict, tais como prova periciais, exames de corpo delito, dentre outra que não fossem repetidas no curso do processo penal.
Mascarenhas
agosto 20th, 2009 at 0:55
Emmanoel Almeida, o que mais gratifica um instrutor (além dos polpudos R$ 13,00 de honorários) é perceber que a cada dia cresce uma percepção crítica por parte dos novos oficiais em relação aos assuntos da nossa Instituição, e que de certa forma, mesmo ministrando instrução meramente técnica, difundimos essa visão crítica entre nossos alunos, e vc sempre foi um desses alunos que se interessou por esses assuntos polêmicos.
Continue nesse posicionamento que vc será um grande profissional.
Abraços.
Mascarenhas
Everaldo
agosto 20th, 2009 at 1:17
Consoante a norma que definiu a policia legislativa do SF, é atribuída à Secretaria de Polícia Legislativa do Senado Federal- SPOL a nomenclatura “Polícia do Senado Federal”, cujos membros são Policiais Legislativos Federais. Nessa época houve alguns que criticaram o nome polícia legislativa federal, indagavam: são policiais que legislam? Por quê “federal”? Resposta: Não, não são policiais que legislam, assim como não são policiais que julgam os policiais da polícia judiciária. Polícia Legislativa diz respeito à polícia que auxilia o Poder Legislativa, assim como a polícia judiciária aquela que auxilia o Poder Judiciário. Quanto ao “federal”, tal qualificação diz respeito às polícias que auxiliam o Poder Legislativo Federal (Polícia do Senado Federal e Polícia da Câmara dos Deputados), em contraposição às polícias legislativas que auxiliam os poderes legislativos dos estados e a policia legislativa da Câmara Legislativa do DF
Concordo com o autor quando esclarece que Polícia Civil e Polícia Federal não são “polícias judiciárias”, mas sim, exercem funções de polícia judiciária. Faz-se necessário que superemos de vez a obsoleta classificação de polícia judiciária e polícia administrativa. Tal divisão dicotômica, originada no Código Brumário francês de 1794, não se adéqua mais a atual sistemática constitucional. Hoje, as funções de polícia apresentam um grande leque, como polícia de investigação, de segurança, administrativa, judiciária, sanitária, de trânsito, ferroviária, rodoviária, portuária, aduaneira, edilícia e etc. A adoção da classificação simplista e ultrapassada de polícia administrativa e judiciária pode levar a erros como, p.ex., a leda constatação que a Polícia Federal detém o monopólio de investigação no âmbito da União. Tal premissa chegou a servir de base para questionar a constitucionalidade dos inquéritos policiais realizados pela Polícia do Senado Federal, contudo, seguindo o Enunciado n.397 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o TRF da primeira região consolidou a jurisprudência em diversos julgados e, recentemente, no mandado de segurança n. 2008.01.00.040753-0/DF, cujo teor, por unanimidade, reconheceu o direito liquido e certo da polícia do senado federal em apurar, por meio de inquérito policial, os delitos ocorridos no âmbito do Senado Federal. Como fundamento para a decisão, foi esclarecido que a PF não possui o monopólio de investigação, após esclarecedor trabalho hermenêutico dos artigos144, § 1º, I e 52, XIII, ambos da CF; parágrafo único do art.4 do CPP, art.4 da Resolução do SF n.59, de 2002, dentre outros aspectos.
Mauro
agosto 20th, 2009 at 2:12
Percebo nas palavras do nobre colega uma competição entre PC e PM ! Se colocando contra conquistas da PC, numa interpretação claramente tendeciosa, chegando ao ponto de tentar interferir nessas conquistas, quando muito poderia lutar pelas suas próprias, será que a PC incomoda tanto a PM, é o que me parece, então só resta sair da PM e entrar na PC, estudem !
marcopolo
agosto 20th, 2009 at 14:49
Atigamente eram os policiais federais que podiam dizer, ´´estudem para sair da pm“, hoje até os policiais civis mandam agente estudar… olha que Mauro falou para oficiais! imagine o que eles pensam dos pobres praças, realmente estamos desmoralizados, Valeu primo rico!!!
marcopolo
agosto 20th, 2009 at 15:07
Um guarnição da pm chegou na DP e o pc falou: ´´ parabens! vcs conseguiram! grande aumento! só que de coletes.“ agora sómos alvo de piadas, parabéns a todos que contribuiu para que esta situação chegasse a este ponto, ah! em algumas delegacias do interior já estou colocando pms para fazer a segurança externa. estamos ganhando aos poucos o status de policia de segunda categoria.
Emmanoel Almeida
agosto 20th, 2009 at 15:14
Comentarista Mauro,
Não se trata de competição alguma entre as instituições. Caso você não saiba, no Brasil é comum o posicionamento das Polícias quando da elaboração das leis orgânicas de suas co-irmãs, quando julgadas inconstitucionais.
Se você tiver interesse, posso te mandar um dossiê enviado à Assembléia Legislativa de Sta Catarina, de 13.07.09, feito pela Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina, em que Delegada Sônea Maria Ventura Neves, presidente da ADEPOL-SC, se manifesta em nome da classe, contra o Projeto de Lei Complementar 0027/09 que traria várias “conquistas” à PM.
Não se trata de “interferir em conquistas” como você coloca.
Policial Militar da Bahia
agosto 20th, 2009 at 16:02
Nobre companheiro da Polícia Civil.
Em um estado democrático de DIREITO, qualquer pessoa pode se insurgir contra alguma ilegalidade ou inconstitucionalidade, mas se vc acha que recorrer ao órgão supremo do País é “competir”, cabe agora mudar a nossa constituição e retirar os nossos direitos de recorrer às vias judiciais para reclamar contra abusos cometidos, principalmente quando se quer dilapidar a Segurança Pública em prol de uma instituição em detrimento de outra, principalmente quando isso parte de um Secretário de Segurança Pública que tem interesses PARTICULARES na supervalorização das Policias Judiciárias.
Em relação a “competição”, acredito que vc deveria estudar mais um pouco a respeito das demandas judiciais, principalmente nos Tribunais Superiores e verificará que há um grande número de ações ajuizadas pela ADEPOL (sabe o que é?) questionando conquistas das Policias Militares.
Já em relação a estudar para ser Polcial Civil, não precisa tanto, visto que do último concurso de 1997 (12 anos) praticamente TODOS os candidatos passaram, se assemelhando bastante aos concursos das universidades particulates que basta fazer a inscrição que passa!!!
Diferentemente dos concursos para Soldado e Oficial que são os mais concorridos do Estado.
Pedro Augusto
agosto 20th, 2009 at 18:13
Entendo que as discurssões são salutares para as instituições policiais. A Polícia Civil tem o seu valor, bem a Polícia Militar e Federal. Nesse sentido, entendo que nós policiais devemos nos unir e mostrar o quão somos importantes para o equilíbrio e paz da sociedade. Verifiquei alguns comentários de cunho meramente corporativo, seja por parte da PM quanto por parte da PC, acredito que tais comentários não edificam a amizade que deve haver entre os policiais das instituições, pois, afinal de contas, somos todos policiais. Nesse andar, friso que a união dos policiais, civis e militares, aumentará o poder de barganha junto aos nossos governantes. Um abraço aos companheiros Policiais Militares, que tanto fazem pela segurança Pública em nosso País, bem como aos Policiais Civis.
Que Deus abençõe a nossa causa.
Emmanoel Almeida
agosto 20th, 2009 at 18:20
Caro Policial Militar da Bahia, excelente posicionamento.
Emmanoel Almeida
agosto 20th, 2009 at 18:30
É verdade, Pedro Augusto, a união é uma maneira de demonstrar o quanto somos importantes para a Segurança Pública.
Quando os delegados dizem que só eles são autoridades policiais, e conseguem editar uma lei dizendo isso, parece que não estão seguindo seu conselho.
Então nada mais oportuno do que, nas palavras do Policial Militar da Bahia, acima, ‘insurgir-se contra a ilegalidade’, combatendo o exclusivismo.
Emmanoel Almeida
agosto 20th, 2009 at 18:34
Everaldo e Silva Neto, se vocês desejarem, mande-nos artigos feitos por vocês mesmos sobre esses temas, que poderão ser publicados.
Investigador de SP
agosto 20th, 2009 at 23:21
muito boa a sua “tese”, porém carece de supedâneo jurídico, quanto ao IP arcaíco, e o IPM não é?????? O que vc colocaria no lugar, o que seria melhor que o IP (ruim com ele, pior sem ele), está tão incomodado com a POLÍCIA CIVIL, que implica até com a nomenclatura, que diferença faz o nome, o que importa é a função que PMs (coxinhas, aqui em SP) adoram tanto usurpar, tanto que o atual SSP (ex-PM) proibiu a PM elaborar T.C., quanto a decisão do STF, precisa entender o que lê pra não falar asneira. (nem vou perder meu tempo).
Aprendam a lutar por seus direitos, conquistem algo de bom pra vocês, esqueçam as outras instituições, cuidem da sua.
Ah, esqueceu de dizer que polícia militar é polícia dos militares, então só cabível nas FFAA, vocês são uma aberração da ditadura militar que por enquanto perdura, mas não por muito tempo, consulte os praças (quem realmente trabalha na meganha) o que acham de acabar com o militarismo???????? Boa sorte, apesar das diferenças, gostaria que tivessem conseguido um reajuste justo, principalmente para os praças, pois , vejo que aí, como aqui em SP, oficiais (coxinhas de tampinhas) são em sua maioria “chupins”.
Não vale censurar, abaixo a censura, acabou a ditadura militar e logo acabará a polícia militar, dando lugar a POLÍCIA ESTADUAL.
Investigador de SP
agosto 20th, 2009 at 23:27
Ah, o nome não importa, desde que não tenha “militar”, porque ela será essencialmente “civil”, understand ???
Policial Militar da Bahia
agosto 21st, 2009 at 0:52
Agente de Polícia de São Paulo
O IPM é tão arcaico quanto o IP da Polícia Civil. Quanto ao modelo que deve ser estabelecido, deveria ser o mesmo que estava em curso no projeto do CPPB, que não foi a frente graças a lobby dos delegados de polícia, que acho que deveriam fazer lobby mesmo, pois caso passasse, com certeza não teriam muito o que fazer. O Agente de Polícia até que teria uma função de coleta de provas, mas o delegado ficaria sem grande participação na persecução penal.
Quanto a decisão do STF em relação a lavratura do TC, conheço perfeitamente, e sei que não houve decisão meritória por ter sido decidido nos julgamentos que era matéria infraconstitucional, só que nos votos à unanimidade dos ministros presentes na ADI, os mesmos declararam explicitamente que seria funçaõ da Polícia Militar a confecção do TC, basta verificar os votos do Ministros César Peluso, Carmem Lúcia, Aires Brito, dentre outros presentes, antes de falar que a pessoa tem que entender o que ler para não falar asneira. Saiba que sei perfeitamente as decisões acerca do tema.mas que mal faz a PM lavrar TC???? incomoda tanto a PC????? Já que tocou no assunto de usurpação, o que acha da Polícai Civil, inclusive a daí de São Paulo que a cada dia se farda e realiza POLICIAMENTO OSTENSIVO, imitando a Polícia Militar???? Não era para a PC trabalhar desuniformizada????
Se não sabe, aqui na Bahia a guerra entre agentes de Polícia e Delegados é tão intensa que o sindicato dos agentes entrou com uma REPRESENTAÇÃO no MP contra a própria Polícia Civil (leia-se delegados da cúpula) por estarem realizando POLICIAMENTO OSTENSIVO.
Então meu velho se acha que sua PC é “perfeita” e é o modelo ideal de Polícia, saiba que há tantos desatinos na sua instituição, que antes de defender esse modelo, procuram qualificar melhor seus integrantes e elucidar os quase 95% de crimes insolúveis!!! 5% de eucidação!! QUE PRODUTIVIDADE
Humberto Cavalcante
agosto 21st, 2009 at 0:54
Isso é uma graça!! Hehehehehe…
Esse menino, Emmanoel Almeida, vive, coitadinho, tentando reinventar a roda.
O pior é que acredita e se empolga, quando meia dúzia de sabedores de coisa alguma, “aplaudem” as asneiras que costumam sair de sua “cachola”.
A desconstrução do conhecimento, meu querido, ficou para poucos e bons iluminados, sem, contudo, perder de vista que para descontruir um conhecimento necessário se faz exaurir o conhecimento, então admitido e aceito.
Não queira ou tente alterar a ordem natural das coisas. Pensar desfigurar axiomas é arriscado e pode destruir e/ou ridicularizar uma personalidade que, talvez, respitada num futuro.
Vejo que você com sua impáfia, aliás, próprio dos militares, sequer aprendeu a andar e pensa poder correr!!
Cuidado moço…
O caminho das letras não é isso que encena diante dos seus olhos.
Quase nada do que você escreveu é digno de crítica.
Por isso me reservo ao “puxão de orelha”.
Salve, Jesus!!!
Policial Militar da Bahia
agosto 21st, 2009 at 1:04
Humberto veio cheio de palavras bonitas, mas não falou absolutamente nada, a não ser ofender e ofender, bem ao estilo dos que tem a personificação da ARROGÂNCIA e da IMPÁFIA!!!!
Para vc não merece nem mesmo um puxão de orelha!! no máximo um chute nesse seu “traseiro fedorento”, já que abaixou o nível!!
Edson Caio
agosto 21st, 2009 at 3:12
Quantas vaidades!!!Porque incomoda tanto quando utilizamos a lei para fazermos valer a hermenêutica?!
Emanoel exaustivamente exemplificou algo que já está arraigado no cerne jurídico, contudo simplifico tal comentário para aqueles que ainda resistem em entender.
O PODER é uno, em que pese suas atribuições de Executivo, Legislativo e Judiciário.
No Poder Judiciário não existe polícia,a autoridade por lá chama-se “Autoridade Judiciária”, não autoridade policial.
As polícias(aqui me refiro ao Art.144 da CF) pertecem ao Poder Executivo, tanto na esfera federal quanto na estadual, e neste aspecto dúvidas não há!
Mas, as vaidades tendem a permanecer no mundo da ignorância…
Emmanoel Almeida
agosto 21st, 2009 at 14:46
Caro Humberto,
Poxa… que profunda avaliação dos meus textos… dá pra ver que vc tem acompanhado minhas postagens… e olha que escrevo pouco aqui no Blog… então as “asneiras que saem de minha cachola” não são tão (rs) insignificantes assim pra vc…
Da próxima vez que você comentar, observe o que Policial Militar da Bahia escreveu a seu respeito, e apresente um conteúdo significativo.
Emmanoel Almeida
agosto 21st, 2009 at 14:52
Verdade, Edson.
Sergio Luiz Belasquem neves
agosto 21st, 2009 at 17:38
Não entendo pq tanta briga entre policias, que tem o dever de dar segurança, dizendo qual deve fazer o que no meu ponto de vista que tenho amigos PC e tantas vezes trabalhamos juntos e trocamos informaçãoes e satisfazemos a comunidade ninguem se importa quem ganha mais ou faz o que , o TC e bom pois sobre espaço para o coirma poder investigar a vontade, visto que aqui no RS, tem delegacias com 02 policiais.
Edmário Britto
agosto 23rd, 2009 at 0:21
Excelente texto! Parece-me ter sido elaborado com base em institutos que realmente estão presentes na CF, mas quase ninguém quer ver. Está de parabens o autor.
Edmário Britto
agosto 23rd, 2009 at 0:37
O leitor Mauro se meteu em um equívoco sem antecedentes. Dizer que o autor do artigo tem vontade de ir para a civil e mandar o mesmo estudar é um pouco demais. Ingressar na civil, para o autor, com certeza seria uma pena perpétua.rsrs e estas a constituição veda. A propósito parem de usurpar a função PM (uniformes). Se quiser andar fardado, entre na PM e aprenda a ser polícia de verdade.
Humberto Cavalcante
agosto 23rd, 2009 at 4:35
“Humberto veio cheio de palavras bonitas, mas não falou absolutamente nada, a não ser ofender e ofender, bem ao estilo dos que tem a personificação da ARROGÂNCIA e da IMPÁFIA!!!!
Para vc não merece nem mesmo um puxão de orelha!! no máximo um chute nesse seu “traseiro fedorento”, já que abaixou o nível!!”
Caro Policial Militar da Bahia, críticar não é ofender. Ofende-se com a crítica aquele que escreve com o fito único e exclusivo de adquirir “aplausos”, mesmo que sejam de Quadrúpedes equídeos como vc.
Da próxima vez, seja, pelo menos, clássico no coice.
Aliás, chego a conclusão de que vc está no ambiente errado. Talvez a cocheira lhe fosse mais familiar.
O seu traseiro deve ser bem cheiroso, uma vez que é também sua ferramenta de trabalho.
Salve, Jesus.
Humberto Cavalcante
agosto 23rd, 2009 at 4:43
“Caro Humberto,
Poxa… que profunda avaliação dos meus textos… dá pra ver que vc tem acompanhado minhas postagens… e olha que escrevo pouco aqui no Blog… então as “asneiras que saem de minha cachola” não são tão (rs) insignificantes assim pra vc…
Da próxima vez que você comentar, observe o que Policial Militar da Bahia escreveu a seu respeito, e apresente um conteúdo significativo.”
Profunda avaliação!? Hehehe… (rizível!)
Pois é, leio não só seus posts, leio tudo que aparece diante de meus olhos. É costume, é prática habitual!
Agora, cá prá nós: vc força a barra demais…
Bola no chão e juízo.
Policial Militar da Bahia
agosto 24th, 2009 at 1:32
Humberto Cavalcante!!!
É realmente muita presunção a sua querer que o autor do texto coloque a bola no chão, pois como falei anteriormente, vc em sua “análise crítica” (se assim posso chama-la) não se aprofundou em absolutamente NADA, a não ser “palavras bonitas” mas sem apontar sua reais posições acerca do tema, mas geralmente as pessoas vazias de idéias, costumam fazer realmente o que vc fez, criticar, OFENDER, mas não apontou absolutamente NADA que possa nos convencer o contrário do que o nobre Emmanuel Almeida discorreu.
Veja se elabora algum texto a respeito do que vc tanto discorda, para ver se convence, pois até agora vc se portou apenas como um “ENGENHEIRO DE OBRAS PRONTAS”.
Finaliza seu último texto, querendo insinuar algo sobre sexualidade masculina, mas neste ponto deixo suas palavras a cargo do ilustre Sigmund Freud, que ele, melhor que qualquer um de nós, sabe explicar!!!!
Humberto Cavalcante
agosto 24th, 2009 at 17:36
“Humberto Cavalcante!!!
É realmente muita presunção a sua querer que o autor do texto coloque a bola no chão, pois como falei anteriormente, vc em sua “análise crítica” (se assim posso chama-la) não se aprofundou em absolutamente NADA, a não ser “palavras bonitas” mas sem apontar sua reais posições acerca do tema, mas geralmente as pessoas vazias de idéias, costumam fazer realmente o que vc fez, criticar, OFENDER, mas não apontou absolutamente NADA que possa nos convencer o contrário do que o nobre Emmanuel Almeida discorreu.
Veja se elabora algum texto a respeito do que vc tanto discorda, para ver se convence, pois até agora vc se portou apenas como um “ENGENHEIRO DE OBRAS PRONTAS”.
Finaliza seu último texto, querendo insinuar algo sobre sexualidade masculina, mas neste ponto deixo suas palavras a cargo do ilustre Sigmund Freud, que ele, melhor que qualquer um de nós, sabe explicar!!!!”
Eu que insinuei o quê, cara pálida!?
Até aqui quem presumiu e insinuou absolutamnete tudo foi vc.
Aliás, o que “O Pai da Psicanálise” tem a ver com a minha ou sua sexualidade!? Hehehe…
Talvez, você precise de psicanalista para aclarar suas idéias sobre os reais desejos da carne. Eu, não!
Ninguém, absolutamente ninguém, fez qualquer referência a sexualidade masculina! Como poderia eu, sequer sabendo ser vc homem ou mulher, questionar sua sexualidade!?
Diversamente de vc, não discorro sobre nada de forma distraída.
Mais importante que citar Freud é ler sobre as dissensõs e críticas acerca de sua teoria. Leia, além de Freud, Alfred Adler, Lacan, Wilfred Bion e Jean Laplanche, antes de reproduzir o que viu em qualquer orelha de livro.
Vc foi muito pouco ou nada civilizado(a), quando se referiu a um interlocutor, desejando-lhe um chute no “traseiro fedorento(sic).
Acaso não se aprofundar, não apontar absolutamente nada, somado a ofensas, for próprio de pessoas vazias, vc sequer possui as “palavras bonitas”!!
Por derradeiro, afirmo que quem precisa mostrar algo para alguém, não sou eu, mestre.
Satisfaço-me e cresço muito mais com as discordâncias que com as falsas concordâncias, dispidas de qualquer propriedade de cunho cultural e/ou intelectual.
Sem resentimentos, Caro(a) Policial Militar. Não lhe desejo mal algum… e nem poderia.
santana
agosto 25th, 2009 at 12:20
OS PMS DOS INTERIORES DEVEM TOMAREM VERGONHA NA CARA E DEIXAR DE FAZER SERVIÇO DOS PC, POIS NA MAIORIA DAS CIDADES QUEM TRABALHA SÃO OS PMS E OS PC FICAM CORSANDO O SACO E PRATICANDO TUDO DE RUIM.
eduardo
setembro 11th, 2009 at 23:08
Se a polícia civil é uma polícia judiciária, com funções precípuas de investigações,porque os policiais civis adoram andar fardados de preto (uniformizados) inlusive de bibicos na cabeça o tempo todo na maior caxiagem, até mais que os PPMM. Eles não estão cometendo desvios de função já que policiamento ostensivo é inerente aos PPMM.
MANOEL F.
setembro 15th, 2009 at 1:52
SOU POLICIAL CIVIL NO CEARÁ E AQUI TAMBÉM HÁ A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO, OU SEJA, A PM QUER “INVESTIGAR”, FAZER IPS E TCOS. E TENHO COLEGAS PCS QUE MAIS PARECEM DO GATE. ACHO QUE CADA UMA TEM SEU MISTER,E CADA UMA DEVERIA FAZER O QUE LHES MANDA A CONSTITUIÇÃO. SE FOSSE PARA FAZER A MESMA COISA ,NÃO PRECIARIAMOS DE DUAS POLICIAS…. E VAMOS NOS UNIR E PROCURARMOS MELHORIAS,POIS TANTA A PC QUANTO A PM SÃO INSTITUIÇÕES FALIDAS E SEUS PROFISSIONAIS UNS SOFREDORES.PARABÉNS PMSE PELA CONQUISTA. AQUI NO CEARÁ A PC ESTÁ EM GREVE E PM ESTÁ NOS APOIANO, POIS TAMBÉM ESTÁ INSATISFEITA E NÃO PRECISO NEM DIZER PORQUE…
Stavros Argonopoulos
setembro 18th, 2009 at 11:18
A maior realização de um PM é ser P2, porque aí ele pode tirar a farda e fantasiar que é Policial Civil, hehehe
Morram de inveja!!! Ou estudem e façam concurso para entrar na PC, hehehe
Sérgio PC SC
setembro 18th, 2009 at 11:40
Sou policial civil. As diferenças existentes, confrontadas, polemizadas, criticadas entre a PC e PM são feitas por quem? Com qual interesse? Em consequência do quê? Se antes a PM tinha suas atribuições e a PC as suas, por que, há alguns anos, passou-se a querer que certas atribuições da PC também sejam da PM? O que tem por trás disso? Quais benefícios essa exigência por aglutinar ou dividir atribuições trará à sociedade? Não vejo a PC, pelo menos do meu Estado, querer da PM alguma atribuição dela. No meu ponto de vista, são dois pobres brigando por uma bicicleta velha! Enquanto se discute o conceito de polícia judiciária; enquanto se discute quem pode ou não ser polícia judiciária; enquanto há enfrentamentos desnecessários por atribuições; enquanto discute-se isso e mais um amontoado de coisas despiciendas, todos nós, da base policial, recebemos salários que geram insatisfação a quase todos. Enquanto travamos uma briga que não deveria ser nossa, simples policiais, civis e militares, oficiais bem graduados recebem altos salários, trabalhando muito, mas muito menos que delegados e os demais profissionais da segurança pública. Enquanto tudo isso ocorre, a população brasileira tem uma das piores polícias do mundo, quer no quesito segurança, ou corrupção, ou salarial (da baser), ou condições de trabalho, ou respeito estatal, ou satisfação de seus profissionais. E alguém pensa que, diante de tudo isso, a população vai defender alguma das duas instituições? A população dará importância a esse debate? É lastimável!!!
Delegado SC
setembro 18th, 2009 at 12:30
É muita vontade de ser delegado e muito despeito por não ter conseguido ser… Quanta asneira!! Recalcado! Cara, a coisa é simples: estude e passe no concurso que essa dor vai passar! A profissão é maravilhosa!
Delegado PC SC
setembro 18th, 2009 at 13:05
Já fui PM e posso afirmar que o sonho da maioria dos policiais militares é poder ter liberdade para atuar na investigação, efetuar prisões relevantes sem pressão dos oficiais, e ter liberdade de expressão com seu superior, coisa que só ocorre na polícia civil e federal.
Na PM passei por inúmeros constrangimentos, em face da arrogância de oficiais que são endeusados nas academias militares, se achando Autoridades, quando na verdade não passam de meros chefes dos praças, pois não possuem atribuição nenhuma além de planejar policiamento preventivo, fazer propaganda própria e desestimular quem realmete trabalha na PM.
Cansado de ser humilhado na PM, estudei bastante coisa realmete útil (não teorias esdrúxulas como esta, que discutem nada), passei no concurso para delegado de polícia civil e posso afirmar, agora relamente faço trabalho de polícia, não como antes, que não podia sair em perseguição a um ladrão pois seria punido por abandono de posto.
Ronaldo
setembro 18th, 2009 at 15:57
Primeiramente, vamos responder a sua pergunta, pois pelo que eu entedi, você ainda não sabe e tem dúvidas: quem “disse” que a Polícia Civil é Polícia Judiciária é a Constituição Federal, art. 144, § 4º. Acho que de todas as tentativas da PM querer obter atribuições da Polícia Civil, essa sua foi a mais descabida. Oh, veja bem, vejam bem, “restringir o conceito de “autoridade policial”, e decidir sobre competências para lavratura do Termo Circunstanciado é tarefa de ordem processual penal. Ou seja, é o Estado Federado invadindo seara de competência privativa da União, art. 22, I, CF.” Pois bem, como diria aquele nobre humorista da Praça é Nossa, cujo nome não me recordo, “PEEEERRRGUNTO”: E o Estado conferir atribuição, através de decreto, para a PM lavrar TC, pode? Negar atribuição à PM não pode, mas atribuir pode? Segundo o seu texto, se o governo do seu Estado fizesse como fez o governo do Estado de SC que, através de decreto, conferiu atribuições para a PM lavrar TC, você seria contrário, correto? Você diria “ah, assim eu não quero fazer TC, porque é competência da União legislar sobre matéria processual penal”. Aposto que sua opinião iria mudar rapidinho… INQUÉRITOS, TC’S PRINCIPALMENTE INVESTIGAÇÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, E POLÍCIA JUDICIÁRIA ESTADUAL É ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A POLÍCIA CIVIL! Quer ser POLÍCIA CIVIL, faz concurso. O caso é que a Guarda Municipal está ameaçando as reais atribuições de vocês, e como precisam fazer alguma coisa pra justificar sua existência, ficam fazendo confusão… Se a PM realmente se preocupasse com o patrulhamento ostensivo preventivo, sua real atribuição constitucional (art. 144, § 5º, em caso de mais uma dúvida), teríamos um país mais seguro. Desculpem o tom das brincadeiras, mas só com muito bom humor podemos tratar de questões como estas.
Delegado SC
setembro 18th, 2009 at 20:12
Grande Ronaldo, sua manifestação merece aplausos! Algum PM pode responder as perguntas do nosso colega Ronaldo com inteligência e imparcialidade? O militarismo na polícia tem que acabar no Brasil! O oficialato é um peso morto para o estado! Será que ninguem acordou pra isso?
Emmanoel Almeida
setembro 19th, 2009 at 12:50
Caro Ronaldo,
1. A Const Fed não diz que a Pol Civil é Pol Judiciária, isso já está pacífico aqui;
2. Quem decidiu que a PM pode lavrar Termo Circunst não foi decreto e sim o Supremo;
3. Quem lhe disse que investigação é atribuição da Pol Civil? Onde você viu isso? E ainda mais com exclusividade (risos)?
4. Caso você não saiba, a PM exerce funções de polícia judiciária militar e faz inquéritos com relação a crimes militares;
5. Eu já fui escrivão de sua Polícia e não tenho como objetivo voltar. Uma questão de escolha mesmo, embora considere uma louvável profissão e tenha lá muitos colegas.
6. Patrulhamento Ostensivo é missão da Polícia Rodoviária Federal, amigo, e não da Polícia Militar, rs. Mas vou perdoar você. Considerando que você queria dizer Policiamento Ostensivo, mesmo assim, estaria equivocado. A Const Fed fala em POLÍCIA OSTENSIVA, e não policiamento ostensivo que é uma das modalidades da Polícia Ostensiva;
7. O humor que você julga usar em seus argumentos, deve ser menos cômico e mais técnico.
Delegado PC SC
setembro 21st, 2009 at 16:25
A PM sempre inova com seus sofismas jurídicos, criando interpretações que só ela utiliza.
Quando entrei na PM, em 2003, na academia descubri que existem três a quatro tipos de suspeitos: suspeito fundado, suspeito intuído etc.
Não vi isso no CPP, apenas a fundada suspeita é que autoriza a busca pessoal.
É cada coisa que eu ficava pensando daonde que eles tiram estes conceitos e ficam perdendo tempo milindrando o art. 144 da CF e o CPP só para achar um sofisma para sonhar em ser Autoridade Policial.
Estudem e passem em um concurso para Delegado, como eu fiz e não terão tempo para estas pesquisas sem fundamento nenhum.
As minhas atribuições eu sei bem, não preciso ficar milindrando as atibuições alheias.
silva neto
setembro 24th, 2009 at 12:38
Assembléia Legislativa do Estado da ParaíbaCasa de Epitácio
PessoaDivisão de Segurança
Da: Divisão de Segurança
João Pessoa, 23/09/2009
POLICIA LEGISLATIVA DA AL/PB PRENDE EX-PRESIDIARIO
Venho por meio deste, Informar que no dia de hoje às
13:30hs, os agentes silva neto e João Malvino deteram o EX:
Presidiário Rômulo Ezequiel dos santos, 25 anos casado desocupado
residente a Av: centenário s/n, no bairro de cruz das armas, o dito
meliante é acusado da prática de vários assaltos na Duque de Caxias
Avenida próxima da Assembléia Legislativa, inclusive de ter assaltado
a servidora deste poder a senhora Tereza Cristina, o mesmo é bastante
conhecido da policia pois já esteve preso acusado de atentado violento
ao pudor no Presídio do Roger, nesta Capital..
Atenciosamente,
Arnaldo Ferreira de Santana
Diretor de Divisão de Segurança
Ronaldo
outubro 8th, 2009 at 17:11
Prezado Emmanuel
Seremos técnicos então:
1. A Constituição é expressa quando se trata de Polícia Judiciária, isto sim está pacífico. É só você pesquisar nos conceitos legais e históricos (mas nos conceitos válidos, não aqueles criados para satisfazer pretensões de um determinado grupo). Caso contrário a PM não precisaria estar discutindo este tema e brigando na tentativa de ser agraciada com tais atribuições. A Polícia Civil nunca precisou de decreto algum ou de decisão alguma, de qualquer instância, para exercer seu papel constitucional de Polícia Judiciária. A história, a Constituição e o conceito de Autoridade Policial (o conceito normal, não o conceito da PM) bastam. A Polícia Civil não precisa buscar o dito “ciclo completo de polícia”, tendo em vista que não quer exercer a função de Polícia Ostensiva (agora digitei certo). O modelo constitucional, se devidamente aplicado, com condições para todas as polícias trabalharem, funciona perfeitamente.
2. Se o Supremo decidiu que a PM pode lavrar TC, porque há necessidade de se editarem Decretos Estaduais atribuindo a lavratura dos TC’s a PM? Um entendimento do STF em decisões de casos isolados não torna legal o ato da PM em lavrar TC em todo o território nacional, muito menos lhes confere atribuições de Polícia Judiciária. Entendimentos até os juízes de primeiro grau têm, e todos sabemos que os desembargadores, como qualquer pessoa, têm dias ruins e, algumas vezes, se equivocam em suas decisões.
3. Investigação policial é sim atribuição da Polícia Civil (e/ou Polícia Federal, dependendo do caso) no tocante a crimes previstos na legislação esparsa e no Código Penal, pois está intrínseco no conceito de Polícia Judiciária, a qual por elas é exercida. Como explicar o fato de um simples TC, mesmo quando confeccionado pela PM (nos Estados que ela o faz), caso haja necessidade de investigação policial, baixa para a Delegacia de Polícia e não para o destacamento/guarnição/batalhão/quartel? Um inquérito policial (exceto os militares), pelos crimes previstos no Código Penal, pode ser lavrado pela PM? Não.
4. Sei sim que a PM exerce funções de Polícia Judiciária MILITAR, quando da ocorrência e para a apuração de CRIME MILITAR envolvendo MILITARES. Não questiono isso, até mesmo porque é constitucional. Sei que a PM se utiliza dos Códigos Penal e Processual Penal Militar, que a propósito são utilizados também pelo Exército, Marinha e Aeronáutica. Então, que saciem aí sua vontade de ser Polícia Judiciária MILITAR.
5. Nunca exerci nenhum cargo na PM. O que posso dizer é que trata-se de uma instituição politicamente muito forte, organizada e bem estruturada. Porém, tenho amigos soldados e, estes sim, com propriedade, dizem aos quatro ventos que a aspiração de ser Polícia Judiciária (para eles, lavrar TC) é apenas de seus comandantes, pois somente eles querem ser Autoridade Policial. Ser soldado/cabo/sargento não abala em nada a autoridade deles nas funções que lhe competem, quando estão na rua sendo Polícia Ostensiva, o que o fazem bravamente.
6. Obrigado pela correção. Mas vejo que entendeu o que eu quis dizer: Exercer a função de Policia Ostensiva cabe a PM. Exercer a função de Polícia Judiciária (exceto quando se tratar de crime militar previsto no Código Penal Militar, cometido por militar – achei necessário especificar) cabe a Polícia Civil (salvo a competência da Polícia Federal).
7. Esta discussão seria muito mais saudável se cada polícia buscasse dar o melhor de si no que lhe compete, e não tentando ser melhor do que a outra usurpando suas atribuições.
Cidadão
outubro 10th, 2009 at 23:52
Quanta bobagem… que cada um vá cuidar de suas funções (estão bem claras na CF e no CPP, CPPM…) que aí o sistema talvez funcione direito.
DETETIVE JR PIT BOY CPF14933389861
outubro 16th, 2009 at 15:06
PROPONHO UM AUMENTO DE 10% NA LEI 7.369/1985 DECRETO 92.212/1985…0213884188383
Fernando
outubro 17th, 2009 at 11:44
Incrivél a visão deste blogeiro. Consegue interpretar a lei de forma sempre em seu benefício. Me admira o Sr. Não ter nenhum livro ou doutrina publicada. Poderia muito bem substituir Alexandre Morais ou Capez, ou qualquer outro.
Eridelson Bastos
outubro 19th, 2009 at 20:00
Texto eminetemente escrito por estudante (leia-se: no máximo, ainda estagiando) de direito.
Demonstra total desconhecimento da sistemática que distribui as funções policiais e, ninguém sabe por que cargas d`águas, demonstra também que está mais preocupado com o poder do que efetivamente realizar a função policial.
Não há citação de fonte de estudos, nem tão pouco fez menção a qualquer artigo código de processo penal.
Se o autor tivesse o trabalho de estudar o CPP, nào teria perdido essa oportunidade de ficar calado.
Só irei comentar três questões envolvidas, para não perder muito o meu tempo:
1) Porque o Delegado de Polícia é quem deve lavrar o TC? A resposta está no art. 69 da Lei 9099/98 (Lei dos Juizados Especiais), nestes termos: Art. 69, da lei 9099/98. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Quem é a referida autoridade policial é o que veremos a seguir.
2) A Polícia Civil “é judiciária” ou “exerce a função de”? resposta: é no art. 4 do CPP que poderemos ler claramente que a Polícia Civil é a Policia Judiciária e como tal, exercerá as funções de políca judiciária referida na CF/88, nestes termos: Art. 4º, do CPP: A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria”. Este artigo usa a expressão “polícia Judiciária” e não diz “a polícia que exerce a funçào judiciária”. Em tempo: este artigo nunca foi declarado incostitucioal e é de 3 de outubro de 1941.
3) Quem é a autoridade policial a que nos referimos? Resposta: teremos que cotejar os art. 144, § 4º, da CF/88 como o mencionado art. 4 do Código de Processo Penal: Se o art. 4 do CPP diz que “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria” e se a CF/88 no art 144, § 4º diz que “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”, só se pode chegar à uma conclusão: apuração de infrações penais = Delegado de Policia = Polícia Civil = Polícia Judiciária.
O pior cego é aquele que não quer enxergar. Ademais, que discussão mais infrutífera. Polícia Civil e Polícia Militar tem mais é que se unir para evitar o avanço da criminalidade e nào ficar brigando por poder.
Emmanoel Almeida
outubro 19th, 2009 at 21:13
Caro Eridelson,
Um blog não é plataforma de artigo acadêmico. Isso aqui é um blog e não se tem o objetivo de esgotar nenhum assunto, afinal, os comentários são livres, sem restrições, a fim de proporcionar esta interação.
Em que pese a relevância de seus argumentos, é preciso interpretar o art. 4 do CPP sistemática e gramaticalmente. O Código faz um Zeugma no artigo de um termo já citado na CF. Nossa literatura jurídica está farda disso. Com relação ao Termo Circunst, já é pacífico no STF que a PM deve lavrar o TC.
Sugestão: penso que você poderia ampliar mais sua esfera de discussão caso se emocionasse menos nas palavras.
Emmanoel Almeida
outubro 19th, 2009 at 21:13
Ok, Fernando, gentileza a sua ironia.
Alexandre Barcellos
outubro 26th, 2009 at 11:13
PRezado Mauro (e PC´s )
Assim que quiserem parar de “passar fome” e decidirem estudar (mas de verdade!!), o concurso de Oficiais da PMDF e PMGO estarao abertos para que vcs possam deixar de serem “projeto de policiais e virarem policiais de verdade !!! Com o salario de R$ 4 mil para Soldado e R$ 7 mil para Aspirante a Oficial e a concorrencia de mais de 300 c por vaga, poderao ser PMs. Ahh, Oficial só se forem Bachareis em Direito, viu ?!?!?!
Hahaha, esses PC´s sao uma piada mesmo !!! A populacao começou a perceber (pelo menos aqui em GO) a farsa que é a PC… Um elefante branco para a Administraçao Publica
Eridelson Bastos
outubro 26th, 2009 at 16:17
Caro Emmanuel.
Em sua resposta ao meu comentário, tive certeza de vc é estudante de Direito. Todo estudante guarda o mesmo discurso: “interpretação sistemática e gramaticamente”, a Constituição Federal etc etc. Faz parte e quem já passou por isso entende. O que todo mundo deve entender é que nos países sérios possuem inúmeras polícias (como por exemplo os EEUU) e tudo funciona. Porque será que temos apenas duas e ninguém se entende? R. Briga por poder e corrupçào nas duas polícias (isso mesmo, nas duas). Guarde o que estou lhe dizendo: Vc só vai sentir segurança como profissional de direito quando tiver, no mínimo, cinco anos de formado. Quando vc amadurecer juridicamente, vc vai se lembrar disto que estou lhe falando e vai, com certeza, saber identificar outros estagiários de direito de longe e vai se arrepender por ter escrito essa besteira. Dê tempo ao tempo.
Eridelson Bastos
outubro 26th, 2009 at 17:48
Ah, quando vc diz que “com relação ao Termo Circunst, já é pacífico no STF que a PM deve lavrar o TC”, qual é o número da súmula vinculante? Isso mesmo, vc leu direito: súmula vinculante. O que passa disso, mesmo em sede de STF, é mera jurisprudência que, mesmmo pacífica, não vincula ninguém exceto as partes que se envolveram no processo levado à corte e, talvez, os PM’s (dentro dos muros dos quartéis, é claro). Sabem qual é funçào da PM que ninguém quer? Força reserva do exército. Aí todo mundo pula fora e quer ser autoridade policial. Vem concurso para Delegado de Polícia por aí!!!
Amadeu Campos
novembro 5th, 2009 at 22:27
É importante não confundirmos polícia judiciária com polícia do judiciário, pois são entidades com atribuições absolutamente diferenciadas. As polícias civis exercem a função de polícia judiciária, haja vista serem responsáveis pelo inquérito policial, instrumento que dá subsidios à ação penal.
Consequentemente, se a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária, nada mais justo do que considerá-la como tal, pois qual outro órgão poderia receber tal definição?
É imperioso destacar que a Constituição Federal nem sempre explicita determinados ordenamentos, apresentando apenas um norte a ser seguido pelo legislador infraconstitucional.
Desculpem-me os caros amigos frequentadores deste espaço mas considero inócua tal discussão. O verdadeiro e necessário alvo de debates a meu ver é a necessidade da modernização das metodologias utilizadas pelas nossas polícias, ainda atreladas à práticas retrógradas e ineficientes no combate à criminalidade. Isto sim requer um engajamento incondicional da parte de todos nós policiais.
Um grande abraço a todos!
rubens
novembro 10th, 2009 at 7:55
Lament´pavel a discussa do sr blogueiro…foi muito infeliz.
Regis
novembro 16th, 2009 at 15:35
Caros colegas policiais,
Vamos colocar bandidos na cadeia que é nossa função, estamos discutindo a toa, os bandidos estão deitando e rolando. Para que serve esta discussão, para saber qual policia é a melhor do Brasil, pois eu lhes digo: É A POLICIA FEDEAL, e ponto final.
Regis
novembro 16th, 2009 at 15:37
Caros colegas policiais,
Vamos colocar bandidos na cadeia que é nossa função, estamos discutindo a toa, os bandidos estão deitando e rolando. Para que serve esta discussão, para saber qual policia é a melhor do Brasil, pois eu lhes digo: É A POLICIA FEDERAL, e ponto final.
Paiva
novembro 19th, 2009 at 1:02
Engraçado, antes que digam que estou ávidamente acompanhando esse blog, esclareço que cheguei aqui pelo google, em busca de informções sobre estratégias de combate à assaltos a bancos, mas vamos lá… Fico pensando comigo mesmo o que seria da elucidação de crimes se a Polícia Militar tivesse o poder que acha que tem..?? Uma vez que sequer sabem preservar o local de crime, enfiando a mão onde devem e não devem. Ah! E o que dizer da lavratura do TC, remetam-se, aqueles que não tiveram o desprazer de tê-lo feito, ao relatórios redigidos pelos PM´s após o atendimento de ocorrências! Um doce pra quem conseguir decifra-los. Sejamos honestos conosco mesmos, precisamos sim de uma Polícia, mas Polícia de verdade. Enquanto brigamos pela paternidade dos atos jurídicos a marginalidade cresce, se avantaja, e toma conta das ruas. Tanto faz quem vai assinar o documento, o que precisamos a saber como fazê-lo, e assim prestarmos as devidas informações ao Judiciário (que não tem lá essa inteligência toda) o mais claramente possível afim de que possamos manter os deliquentes o tempo justo e previsto legalmente na cadeia. Policiais, estudem, não para ser aprovado em concurso, mas para serem Policiais de verdade, com uso do intelecto, quem sabe assim deixaremos de ver nossos colegas mortos, nossos familiares amedrontados, nossos vizinhos descontentes. Sejamos Polícia, sem falácia. Sejamos antes de tudo, honestos conosco mesmos, Oficiais, praças, Escrivães, Agentes, Delegados, não estamos sendo Polícia, mas parecemos Políticos com tanta falácia e pouca atitude. Ambos cometemos erros, e graves. Ambos necessitamos de mais preparo. Não venham me dizer que PM´s são melhores ou mais úteis que PC´s, ou vice-versa, que no final todos precisam uns dos outros, os PM´s quando cometem suas arbitrariedades temem a Ocorrência na DP, os PC´s, com suas Delegacias lotadas de marginais ávidos pela fuga, recorrem aos Praças nos distúrbios. Sejamos razoáveis.
ANTÔNIO TUSI JR.
novembro 30th, 2009 at 16:10
A questã enaltecida acerca da terminologia adequada para a polícia civil, com vistas ao que diz a LEX MAJOR, apresenta-se nocauteada. Haja vista que o próprio texto constitucional determinada sua função de polícia judiciária. Outrossim, a hermenêutica explicitada é bem-vinda. Mas, creio que ambas as denominações soam corretamente, corroborada pela desncessária existência de um dispositivo que dita-se qual o verdadeiro da nossa polícia civil.
wellington m de souza
dezembro 5th, 2009 at 19:42
boa noite, já fui praça da briosa policia militar ,sair no concurso de 97, fui nomeado e ingressei em 1998 na policia civil da bahia,sair por não ter oportunidade de crescer na pm ,presenciei vários colegas apadrinhados chegarem a graduação,hoje apesar de está faltando muito para melhorar vcs ,digo os que entraram recentemente estão no céu,agora companheiros tomem cuidado com as manobras dos oficiais ,pois os mesmos só pesam neles, como os delegados um bando de egoístas ,nunca ví oficial de policia gostar de praças,eles gostam mesmo é de negociar com o governo bem longe dos praças
PMCE
dezembro 19th, 2009 at 8:19
ASSISTAM NO YOUTUBE O VIDEO “”"GREVE DA PM TO”"”,SERVE DE MOTIVAÇAO PARA PMS,BMS E PCS DE TODO O BRASIL,PARALIZAREM,POIS SO ASSIM A PEC 300 SERA APROVADA.
leandro nunes de oliveira
dezembro 29th, 2009 at 11:24
Antes comer coxinha de graça, que se capanga de bicheiro, cafetão e até traficante !!!
AZEVEDO
janeiro 11th, 2010 at 15:41
Bom,eu com minhas atribuições de GCM acompanho estas discussões e penso/imagino vai chegar o dia das GUARDAS MUNICIPAIS e será tão discriminada (se bem q. já acontece),o bom é saber q.desse jogo de “PODERES”não respingue nas GUARDAS MUNICIPAIS (a verdadeira polícia preventiva!!!!)
O pacificador
janeiro 12th, 2010 at 21:46
Verifiquei o quanto alguns estão interessados em desqualificar o trabalho da Polícia Civil. Ora colegas PMs, entendam que a nossa atribuição é totalmente diferente dos senhores. Até porque o CPP, guiado pela Lex Mater padroniza a atuação das polícias civis brasileiras, equiparas em atribuições à Polícia Federal, que também é polícia civil. Ora, admiro a PM e penso que esta é uma Instituição que merece todo respeito por partes das autoridades políticas de nosso País, também reconheço que a Polícia Militar, em muitos casos, dão apoio tanto as polícias civis, quanto a polícia federal. Nesse andar, caros colegas, em vez de discutirmos picuinhas à respeito de nossas atribuições, deveríamos nos dar as mãos e clamar a quem de direito por melhorias de condições de trabalho e salarial. Um grande abraço aos colegas policiais militares e civis do Brasil.
Paulo Roberto CF
janeiro 18th, 2010 at 23:40
Li todas as postagens aqui feitas e me pergunto, procuro na NET e não vejo respostas…
Existe algum posicionamento ou questionamento das funções e atribuições de cada polícia, seja PM ou PC FEITA POR ALGUM POLICIAL QUE EFETIVAMENTE E REALMENTE EXERÇA AS FUNÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, SEJA OSTENSIVAMENTE, SEJA VELADAMENTE, ou seja, SD, CB, SGT, AGENTE, DETETIVE, INSPETOR, ESCRIVÃO, etc…
Se souberem mostrem-me onde achar, estou interessado…
Precisamos de salários dignos para executarmos nossas funções DE DAR SEGURANÇA A POPULAÇÃO, não de ficar aquartelados, comandando DETRANS, GUARDAS MUNICIPAIS, etc. querendo mandar mais do que os outros, isto é característica de OFICIAIS, OLHA O CABELO, VAI FICAR PRESO, OLHA O COTURNO, VAI FICAR PRESO, 010, VOLTA PARA O 01, EM PÉ UM DOIS, DEITADO UM DOIS…
Enquanto isso, PMS SÃO METRALHADOS DENTRO DE SUAS VIATURAS, POLICIAIS CIVIS SÃO MORTOS EM SEUS CARROS, TODA SORTE DE BARBARIDADES ESTÃO ACONTECENDO COM QUEM REALMENTE FAZ POLÍCIA, QUE “ESTAMOS JUNTOS E MISTURADOS”. E VCS NEM SE DÃO CONTA DISSO…
ISTO É COISA DE QUEM FICA NO QUARTEL TODO O TEMPO PROCURANDO EM QUEM MANDAR, POIS OS SUBALTERNOS, VERDADEIROS PROFISSIONAIS DE POLÍCIA ESTÃO NA RUA TENTANDO DAR SEGURANÇA, MELORAR O SALÁRIO E NÃO SER MORTOS, NEM QUERENDO OUVIR FALAR DE FICAR HORAS PARA LAVRAR UM TC OU IP OU FLAGRANTE OU QUALQUER BABOSEIRA DESTAS que vcs tanto tagarelam para lá e para cá…
Vamos nos concentrar em nossas famílias, dignidade profissional, pessoal. Há quanto tempo vcs, VERDADEIROS POLICIAIS, NÃO CONSEGUEM VIVER COM OS SALÁRIOS DE VCS??? Comprar carro, casa, almpçar fora, SEM DEPENDER DO EXTRA. NÃO VEJO NENUM OFICIAL RECLAMAR DISSO, SOMENTE NO PODER DE SER AUTORIDADE POLICIAL, OU SEJA, O ESTADO NA HORA DE APLICAR A LEI E TIRAR A LIBERDADE DOS MELIANTES.
Pronto, há 30 anos ganhava 18 salários mínimos e hj ganho menos de 10 com 5% de triênios. Ganhava mais do que um Coronel e hj eles ganham o dobro do que ganho… Andam em salões azuis têm maçanetas, ajudantes de ordens, motorista, carros, tudo para dar meia dúzia de ordens e nem ver mais os seus comandados PORQUE ELES ESTÃO OCUPADOS EM SER PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E NÃO SUBALTERNOS, CONSCRITOS, OU SEJA LÁ O QUE FOR…
O TEMPO DA DITADURA MILITAR JÁ ACABOU E OS SEUS PILARES TAMBÉM. A HORA DO OFICIALATO POLICIAL NUNCA SAIU DOS QUARTÉIS, ACABARAM COM O RANCO, DERAM TICKETS, UI, ACABARAM COM A GASOLINA, DERAM CHIPS, UI, ACABARAM COM AS VIATURAS, TERCEIRAZARAM, UI…
VÃO CORTAR MAIS ENQUANTO A ELITE TENTA SE PASSAR POR REPRESENTANTE DO VERDAEIROS POLICIAL…
JÁ BASTA O LULINHA DIZER QUE OS POLICIAIS AGORA VÃO JOGAR NOS COMPUTADORES DAS VIATURAS ENQUANTO TRABALHAM, ESQUECEU DE DIZER QUE OS COMPUJTADORES NUNCA IRIAM FUNCIONAR E QUE OS SOFTWARES ESTAVAM EM INGLÊS!!!
QUE DEUS TENHA COMPAIXÃO DOS VERDADEIROS POLICIAIS, SOMOS OS VERDADEIROS HERÓIS, ENQUANTO O AMERICANO COM ARMADURA SE DESPEDEM DOS SEUS APENAS NA IDA, NÓS NOS DESPEDIMOS A CADA ESQUINA, CADA SINAL, CADA PRIORIDADE, CADA TROCA DE TIROS EM FAVELAS, CADA OPERAÇÃO…
ATÉ QUANDO, QUEM ESTÁ SE IMPORTANDO COM PODER NA HORA DO BICO PEGAR… NÃO ATIRA EM MIM QUE EU SOU O CORONEL, NEM MINM PORQUE SOU O MAJOR P2, P3, P4, FRANCAMENTE VÃO PROCURAR ALGUMA COISA ÚTIL PARA FAZER.
DEUS NOS ABENÇOE
Gustavo da Silva Garcia
janeiro 27th, 2010 at 13:59
Sou Policial Civil, investigador da Policia civil em São paulo, a Policia Civil tem sim o papel de investigação, mas faz muito bem o patrulhamento ostensivo fardado.
GARRA/DEIC e Goe
mike sousa
fevereiro 11th, 2010 at 1:08
É triste ver esses comentários…Até que começou legal com um texto reflexivo, tendencioso, mas reflexivo!
Devemos saber ouvir os outros e ter nossa opinião é claro, mas não podemos ofender. Principalmente, pessoas que trabalham, querendo ou não, do nosso lado e nos ajudam muito. Sou Escrivão de Polícia no interior do Maranhão. Na minha cidade, sou o único Policial Civil e quem me ajuda são os policiais militares, claro, eles entregam intimação, cumprem mandados e outras coisas mais que quem deveria fazer era o Investigador de Polícia.
Cada um tem que brigar para ganhar o seu espaço e parabenizar o outro quando consegue conquistá-lo. Se fosse assim, já teríamos tido ganhos bem mais significativos.
Eu discordo do que o nosso nobre amigo falou em seu texto interessante até, tendo em vista que eu que elaboro as peças processuais diariamente sei a importância do que é feito para o cidadão, se serve de embasamento para a justiça é óbvio que será judiciária, somos o braço direito da autoridade judiciária, do juíz. Embora o IP, seja considerado mera peça informativa, administrativa, tema controverso por muitos doutrinadores, dificilmente um juiz despreza o IP ou TCO, BOC, ou seja lá qual for o procedimento.
Ninguém tem que tomar lugar de ninguém, PM é polícia ostensiva e ponto e Polícia Civil é polícia judiciária e ponto, isso é fato!
Sou Delegado
março 27th, 2010 at 18:07
Sou Delegado porque não conseguí passar no exame de ordem da OAB e ainda não estou preparado para fazer o exame oral da carreira da magistratura e dos Ministérios Públicos no âmbito federal e estadual.
Grande coisa é ser delegado de polícia, ainda mais das Polícias Civis. Não vejo a hora de me livrar desse carma.
Parem dedebater dogmas inócuos.
CERQUEIRA - 2008
abril 23rd, 2010 at 4:49
Essas trocas de sutilezas, não vão chegar em lugar algum. Engraçado.. lendo alguns posts ( me veio em mente o comercial das HAVAIANAS ) em alguns momentos LÁZARO RAMOS , TACA O PAU NO BRASIL , MAS QUANDO VEM ALGUEM DE FORA FALAR MAL, O BRASIL VIRA O PAÍS PERFEITO. Fora desse Blog quando vivenciamos o desrespeito a CF, a falta de interesse em investimento na Segurança publica, o péssimo salário para DELEGADO, AGENTE, ESCRIVÃO, PRAÇAS , OFICIAIS, falta de incentivos internos, arbitrariedades tacamos o PAU…. As vezes chegamos até elogiar a instituição do outro que aqui estamos metendo o pau e querendo provar que a nossa é mais importante. Vejo aqui nos posts, um delegado de PC se achando o mais importante ” o conhecedor, não conseguem solucionar nem 7% dos crimes que acontece, o AGENTE de PC anda se FARDANDO CADA VEZ MAIS , CHEIO DE ROUPAS PRETAS, CAPACETES, COTURNO (QUEM SABE UM FETICHE POR FARDAS), o PM anda criticando o falso MILITARISMO, as aberrações das famosas CR dos oficiais ( a verdadeira CADEIA ALIMENTAR – O grande comendo o pequeno e por aí vai ).
Vi um colega escrevendo 1 KG , quando parei p/ ler não consegui entender nem 100 g do que foi escrito, acho q ele queria criticar o colega da PM com palavras bonitas, que ridículo.
É por essas e por outras que a polícia brasileira vive nessa antiga guerra de EGO, onde os membros de uma instituição tentam ser a mais importantes que os de outras instituições e esquecendo que cada uma instituição tem a sua importância.
Imagina se entrar aqui discussão um AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL, UM DELEGADO da PF, etaaa ( se eles pararem para descrever as suas operações, apreensões, armamentos, orçamento anual, o seu papel e sua função então devo me sentir inferior e me achar menos importante para a sociedade?
Pelo visto aqui , “alguns” colegas policias estão tentando convencer que “a sua policia ou a sua função é mais importante.
Perdemos a oportunidade de discutir melhoras para as aberrações vista todos os dias, no cumprimento do dever para ficar dizendo que o a minha farda é sex, o meu brasão da PC brilha mais ou o colete com o nome delegado abre o mar vermelho.
café
abril 23rd, 2010 at 17:33
que tal cada policia cumprir sua função cosntitucional. A Policia Civil deixar de ardar pra todos os lados fantasiados de Pms com pouco ou nenhum criterio relativo ao combate ao crime e começar a investigar mais atendo-se ao trinomio basico de sua constituição investigação-elucidação-prisão.
A Pm fazer o policiamento ostensivo (não passear de viatura) dando aos praças condições reais de realizar seu serviço e não ficar seguinte ordem estupidas de oficiais que invariavelmente estão absolutamente distantes da tropa e da realidade que as circunda.Cumprir sua função não é tão dificil(pelo menos não deveria ser) é o caso dos pms paulista que esta semana ao invés de apresentar um preso na delegacia para que sua conduta fosse tipificada e respectivo ip ou tc fosse elaborado, preferiram leva-lo a um quartel!!!!! e não satisfeito mataram o cara de tanta pancada.
Pm Gleidson
abril 24th, 2010 at 22:48
A que interessar, com relação ao Termo Circunstanciado, o artigo 69 do Lei 9099/95 diz: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. ou seja quando a lei diz ” autoridade policial” ela não especifica se é Civil ou Militar. Isso significa PCs que vcs não tem o monopólio do TC! ficando claro que nós Policiais Militares, responsáveis por manter a ordem da sociedade, (porque se depender de vcs vira baderna é tanto que vcs fazem greves e a sociedade nem percebe) NÃO ESTAMOS QUERENDO USURPAR COMPETÊNCIA NENHUMA!
Capitão
abril 28th, 2010 at 17:35
É até engraçado ler os comentários de alguns, principalmente os que se dizem delegados: “Estude e passe no concurso, etc, etc,). KKKKKK. É uma piada. Cara, nós que somos oficiais aqui em Goiás não temos a mínima vontade de ser delegado (ou Doutor???? como gostam de ser chamados), é uma questão de foro íntimo, sabe, ostensividade, trabalho honesto, salário bom. Só ressaltando que aqui para ser oficial tem que ser bacharel em direito. O policial militar trabalha, em que pese os desvios de conduta. Tente fazer um flagrante de madrugada, vc verá o tempo que vai demorar para o “adjunto” chegar e assinar, sim assinar, pois o escrivão terá dado prosseguimento aos trabalhos. Para finalizar, aqui em Goiás a PC faz greve (recentemente os delegados) e a população nem sente falta, agora tira a PM das ruas, o caos se instala….
Papa Charlie
maio 23rd, 2010 at 4:30
Vi nessas postagens aqui nesse blog que devemos reverenciar e aplaudir a PM somente vocês são policiais de verdade nossa!!!!
Criticam e falam mal das Guardas, procuram uma forma de tentar retirar o que esta previsto na constituição e não temos culpa se foram criados policiais pela metade, ai me aparece dois pseudo-sábios em segurança pública porque são o dono da verdade também e afirmar e reafirmam que a PM e a verdadeira policia, olhe Mascarenhas pois você e capitão para seus subordinados não a minha pessoa, pois sou de uma instituição de segurança civil isso quer dizer demilitarizada, ainda bem pois não sou limitado em meus pensamentos e posso falar livremente o que penso você e esse emanoel só servem para serem maçanetas e nada mais, estilo aqueles caras que ficam atrás de uma mesa e sabe o que e policia por ouvir dizer não vivenciou na pratica do dia a dia por isso falam tanta besteira, só vou te fazer uma única pergunta aonde termina a ocorrência?
Certa a resposta se você falou na delegacia, então não preciso falar mais nada não e?
Para um sábio como você se intitula um ponto e um paragrafo!
Charlie
maio 23rd, 2010 at 4:33
Paqra os limitados Oficiais da PM
10 vantagens de entrar na PM
1ª Vc disputará uma vaga com candidatos com o mesmo nível de burrice seu : significa que se vc for um burro melhorado a vaga é sua.
2ª Vc deixará de ser um fudido provisóriamente: Vai deixar o título de ajudante geral, ou vai abandonar a colher de pedreiro.
3ª Vc não terá direitos trabalhistas : Vc poderá sair a qualquer momento sem medo de perder seus direitos.
4ª vc usará uma farda : Não mais gastará dinheiro com roupas, assim como os executivos que têem que usar ternos caríssimos da Armani.
5ª Vc jamais pegará sua mulher dando pra outro : Vc tem escala de trabalho, e certamente o ” ricardão ” estará bem informado a esse respeito.
6ª coxinha engorda : Mas não se preocupe, vc poderá virar uma saco de bosta ambulante q ninguém vai te chamar de baleia ou rolha de poço.
7ª Vc poderá assumir sua homossexualidade tranquilamente, e poderá prender qualquer um que te chamar de viado.
8ª Um aluno de medicina precisa estudar muitos anos para ser chamado de doutor ou de senhor, mas vc ao prender um ladrão de galinha, ganhará esse título em minutos.
9ª Ao ver um cara interessante na rua, vc poderá pegar no pau dele, alegando ser uma revista de rotina, sem o risco de ser processado por assédio.
10ª Vc será sepultado com honras militares : Sempre haverá aquele superior seu forçando o choro com aquela falsidade toda, só pra dizer que gostava de vc, ou que sentirá sua falta. Na verdade, ele tá de olho na viúva !
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Quer virar Doutor vai estudar e passe em um concurso na Policia de Verdade a Policia Civil!
POLICE
junho 8th, 2010 at 1:06
Meu amigos, agentes armados a paisana veio do militarismo. Sempre existiu. Basta ver que nos E.U.A, por exemplo, a força delta, todos são à paisana e são militares.
Wesexitte
junho 20th, 2010 at 4:02
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junho 23rd, 2010 at 2:46
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Pedro Augusto
junho 28th, 2010 at 17:50
Muito boa a colocação das palavras do colega Paiva. Caros colegas policiais, PMs e PCs, sou Investigador de Policia Civil e gostaria de dizer que tais discussões são importantes, mas o mais importante é nos unirmos. A polícia civil, quando está em apuros, sempre apoio da PM, aqui queria agradecer de público, pois, sempre que precisei a PM estava lá, pronta para servir, e acredito que aqueles que falam mal da PM é porque tem alguma mágoa, tenho as minhas, mas não vou generalizar. E por sua vez, já servi, através de informações, a Polícia Militar, que rdizer, o que é maior interação,entre as polícias. aqui no meu Estado, temos um bom relacionamento e nos respeitamos. A Polícia Militar realizando seu trabalho constitucional e a PC dando andamento aos inquéritos policiais atrabés da Investigação policial.
Nesse andar, um grande abraço aso colegas policiais Militares e Civis de todo o Brasil.
nelton
julho 13th, 2010 at 9:57
ETA INVEEEEEJA! COMO DIZIA CHE GUEVARA: A FARDA ALINHA O CORPO MAS ATROFIA A MENTE!!!!
GlultyEvata
julho 27th, 2010 at 19:58
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