
A multa de trânsito é considerada um terror para os condutores de veículos. Vez ou outra um amigo me liga, pedindo ajuda para formular um Recurso de Infração de Trânsito, dizendo que por eu ser policial, sei identificar melhor as falhas numa autuação etc. Sempre lembro que o correto é andar na linha, cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e suas resoluções, para não correr riscos de gastar dinheiro à tôa. Mas se por algum motivo você foi autuado e está achando o procedimento injusto, a Constituição Federal lhe garante o direito da ampla defesa, podendo então exercê-la através do Recurso de Infração de Trânsito, onde apontará os porquês da autuação ter sido injusta.
Antes de falarmos propriamente do Recurso de Infração, vamos entender a diferença entre três conceitos fundamentais relacionados à infração de trânsito: autuação, notificação e multa.
Diferença: autuação, notificação e multa
Quando algum condutor de veículo pratica uma infração de trânsito, e essa infração é detectada por qualquer agente de trânsito, este deverá confeccionar um documento chamado Auto de Infração de Trânsito (AIT), onde constará todas as peculiaridades da infração, desde o nome do infrator e placa do veículo até o artigo que identifica a infração no código. À lavratura deste documento chamamos “autuação”, que nada mais é que o registro de que foi detectada a infração de trânsito.
A notificação é a informação ao proprietário de que foi detectado que uma infração foi cometida com o seu veículo. Caso no momento da infração o veículo não estivesse sob sua responsabilidade, a notificação recomenda que ele indique o condutor responsável. O prazo para que o órgão de trânsito notifique o proprietário é de 30 dias, a contar da data do cometimento da infração. Notem que se o condutor assinar, no momento da autuação pelo agente de trânsito, o AIT, este já está declarando estar ciente da infração, logo, já estará notificado.
Já a multa, é uma penalidade prevista no Código de Trânsito para determinadas infrações, sendo classificadas em leve, média, grave e gravíssima. Isso significa que o agente de trânsito não tem o poder de multar, no máximo, podendo autuar e, caso o infrator se disponha a assinar o Auto, formalmente notificá-lo. Todos os autos são remetidos à autoridade competente da circunscrição para que seja julgada sua consistência, e, se for o caso, se aplicará a penalidade cabível.

Recursos e Defesa : prazos e inconsistências comuns
Como já disse, a Constituição Federal garante a todo cidadão o direito de se defender da acusação de cometimento de qualquer infração. Por isso, no Direito do Trânsito, toda vez que alguém é notificado por uma infração, ele tem o direito de interpor recurso, expondo motivos que provem a inconsistência do auto de infração de trânsito ou em outro procedimento relativo à infração. O prazo para que a defesa da autuação, seja apresentada é o mesmo dado para que o proprietário indique o condutor responsável, e já vem expresso na notificação. Essa é a chamada “defesa prévia”, e pode ser emitida pelo acusado assim que fique ciente da autuação.
Além dessa defesa prévia, existem duas possibilidades de recurso:
Recurso em Primeira Instância
Este só pode ser apresentada após a notificação, devendo ser interposto até a data do vencimento da multa. Após o vencimento da multa o recurso interposto será considerado Intempestivo, não havendo mais obrigatoriedade do julgamento por parte da autoridade de trânsito. É bom lembrar que o não-pagamento da multa até o seu vencimento elimina a concessão de 20% de desconto no seu valor.
Recurso em Segunda Instância
O recurso em segunda instância serve para contestar o julgamento do Recurso de Primeira Instância, mas percebam que aqui é exigível que o infrator tenha já pago a multa.
Para que injustiças não sejam cometidas, é importante que o cidadão autuado observe se não há falhas nos procedimentos referentes à autuação. Abaixo, listamos incosistências comuns, que devem ser observadas também pelos agentes de trânsito, que ao cometer tais falhas estão contribuindo para não punir um infrator:
- Erro de digitação;
- Impossibilidade do cometimento de infração com determinado veículo;
- Divergência de marca, modelo ou cor do veículo autuado;
- Erro na identificação do local da infração;
- Não-cumprimento dos prazos (principalmente de notificação);
- Inexistência de competência do agente.
Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. As JARI têm regimento próprio e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionam.
Geralmente os próprios órgãos de trânsito disponibilizam o modelo de documento para confecção das defesas e recursos de multa de trânsito, mas deixo a sugestão ao leitor duma série de modelos que o site Celtral Jurídica disponibiliza, já com o corpo do documento tratando das incosistências comuns, divididas em “Nulidades do Ato de Infração” e “Defesa Quanto à Materialidade da Infração”. Mas lembrem sempre: o ideal é não precisar sequer fazer recursos, e sempre cumprir o que dispõe o CTB e suas resoluções.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com















92 Comentários
o ipva do meu carro venseu marso e o final da placa e 9 ate quanto tempo de tolerancia eu tenho paratransitar com o veiculo?
QUERIDO AMIGO SOU TAXISTA,FUI MULTADO CÓDIGO 696-33.ESTAVA TRANSITANDO DA ESTRADA DE CHÃO PARA O ASFALTO FUI MULTADO PELA POLICIA RODOVIARIA,POIS CAIU MINHA PLACA “TAXI”FICANDO SÓ O SUPORTE DA MESMA(CAUSA,
MUITA COSTELA NA ESTRADA).O QUE FAÇO PARA DEFENDER-ME?ME AJUDE POR FAVOR
Olá, fui autuada qdo estacionei em local que era restristo à Vans, não fui notificada e nem assinei nada.
Gostaria de saber como devo agir ou redigir um pedido de recurso para que se transforme em advertência, pois não é reincidência.
Por Gentileza.
BOA NOITE, GOSTARIA DE OBTER UMAS INFORMAÇÕES:
RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE PERMITIDA.
A VIA ERA DE 60 KM,
ACEITAVEL 68 KM
MEDIDO 75 KM
TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR Á MAXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20%
TEM FOTO, COR, HORA, LUGAR.
OBS:A MINHA CNH É PROVISORIA E O CARRO TÁ NO NOME DE MINHA AMIGA E ELA NÃO É HABILITADA.
O QUE FAÇO ENTRO COM RECURSO? TENHO CHANCE DE GANHAR?
O VALOR DA MULTA É DE R$ 85,13
E -4 PONTOS NA CARTEIRA.
GRATA DESDE JÁ.
Será que consigo me defender com avanço de sinal vermelho? Porque o qeu aconteceu na verdade é que estava passando no amarelo e antes de terminar de ultrapassar a av. derepende ficou vermelho.Será que consigo ter alguma justificativa palsiva.
Senhor Danillo, creio que está equivocado em afirmar que
“O prazo para que o órgão de trânsito notifique o proprietário é de 30 dias”
O correto seria que o órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias para expedir a notificação, e não para entregar. Dependendo do lugar e da atribulação dos correios a pessoa pode demorar bastante tempo para receber. Normalmente este envio é por A.R. justamente para controlar a data que a pessoa receber e contar tempo para recurso sem prejudicar o cidadão.
Bom dia,
Gostaria de informação, levei uma multa por estar com o tacografo com defeito numa BR aqui em MS, só que o tacógrafo deu defeito na estrada, percebi o defeito, mas antes de chegar na cidade para fazer o reparo fui multado. Consigo entrar com recurso, poderia me instruir de como fazer esse recurso ou um modelo de recurso.
Obrigado
oi o meu namorado foi pego com a moto que era do meu primo e nisso ele levou duas multas por dirigi sem cnh e a outra por permiti poss/condeção do veiculo sem cnh e ppd eu queria saber se eu posso recorrer a alguma delas pq o valor e de 545 reais cada uma e a gente nao tem tudo isso de dinheiro pra paga ate a renovação do documento dela
fui atuado pela poliçia rodoviaria federal e assinei a multa,perco o direito de recorrer a multa ?
fui autuada pelo art. 220, II ctb, mas no termo não consta a velocidade em que eu estava, gostaria de saber se posso entrar com recurso nesse aspecto, haja vista que quando da passagem pelo policial rodoviário eu reduzi sim, mas o mesmo não fez menção para que eu parasse.
Olá;fui multado com uma multa por passar outro veículo pela contramão.O fato é que era logo após um aclive onde as faixas amarelas estavam bem apagadas,álem do mais era uma reta onde não havia movimento no momento.
fui atuado pelo policial rodoviario pelo selo do imetro no cronotacografo que eu nem sabia deste selo que o policial verificou o disco e constou que estava em bom funcionamemto tal selo do imetro teve a resolucao mas nao teve nem meio de comunicacao que informou onde a maioria nao estao sabendo a multa o codigo da infracao 6645-0 eo artigo 230 x mas quando ele colocou o nome do condutor ELE errou escrevendo o sobre nome faltando 1 letra onde e com 2 c ele colocou com 1 c
FUI MULTADA NO RADAR FOTOGRAFICO COM A VELOCIDADE DE 90 KM/H ONDE A VELOCIDADE E 80 KM/H RECEBI A NOTIFICACAO ONDE O PRAZO PARA RECURSO FOI ATE 16/9/11 CONSIDERADA MULTA MEDIA NAO TENHO NENHUMA MULTA NOS ULTIMOS ANOS E NAO RECEBI O BOLETO DE PAGAMENTO AINDA TENHO COMO ENTRAR COMO RECURSO
recebi uma notificação de avanço de parada obrigatoria e na mesma dirigir sob a influencia de bebida alcoolica sendo que isso nao ocorreu, no nome do meu irmao que é o dono do veiculo gostaria de recorrer e passar os pontos para minha carteira. otavio
fui parado pelos agentes ,alegando q meu carro era rebaixado.meu carro é um gol gti quadrado ,q recurso eu posso entra?eu perguntei para o agente qual o aparelho q se media a altura,e ele me respondeu q tem q ter, quatro dedos de distacia do para lama para o pneu!isso e certo?
GOSTARIA DA SUA AJUDA,POIS NAO SEI REDIGIR MHA DEFESA .Recebi agora dia o2-11 notificação de autuação de infração de transito, onde a indentificação da infração cometida e dirigir sem atenção ou sem os cuidados indisp ´a segurança 169 do CTB. Só que nao entendi essa multa ,pois sou muito cuidadosa no transito. mas tudo bem vamos adiante, aguardo seu retorno. Desde já agradeço a atenção.
Gostaria de parabenizá-lo em relação ao blog ,achei fantástico e dessa forma entendo que este é um espaço em que se busca o exercicío da cidadania.Como professor e pesquisador na áreas do direito, temos conhecimento de inúmeras leis não só de trãnsito mas,também em outras áreas em que há profundas colisões de leis ,por exemplo o artigo 176 do CBT fala que devemos prestar socorro quando de um acidente, no entanto ao chegar uma autoridade policial este pode nos dar voz de prisão e complicar muito uma situação que não houve nenhuma intenção de produzí-la.Desta forma pergunto o que fazer neste caso e como questionar legitimamente uma autoridade competente?.
obrigado.
Boa tarde!
Tenho uma duvida sobre esse tipo de assunto.
hoje mesmo eu estava indo trabalhar , e estava passando por uma rua de terra,quando me deparei de frente com uma viatura,continuei meu caminho, quando me deparei eles estavam me perseguindo e pedirão para eu para o carro.
Quando eu desci do carro, um dos policias me ofendeu{desculpa a espressão}
desse arrombado!!!!!
começou a me ofender verbalmente, depois me revistou e me acusou de ter fumado maconha, revistou meu carro não achou nada de errado,comecei a questionar com ele pela abordagem absurda.mais mesmo assim me multou por falta de sinto de segurança. ele falou que eu estava falando de mais por isso resolveu me multar o que eu posso fazer para resolver essa questão???
posso entrar em contato com a corregedoria?
não assinei a multa e nem peguei a multa ?
vc pode me ajudar?
Recebi duas multas de transito _ Art 199. Ocorre que as referidas foram num mesmo dia e com diferença de um só minuto uma da outra e distantes 300 m É cabível. Como deve ser minha alegação?
OLA PESSOAL TUDO BEM!
GOSTARIA DE SABER SE O CONDUTOR QUE FOI AUTUADO PERDE O SEU DIREITO DE RECEBER A 2ª VIA DO AIT QUANDO ELE SE RECUSA A ASSINAR O AIT?
PERGUNTO ISSO PORQUE PRESENCIEI UM POLICIAL QUE SE RECUSOU A ENTREGAR A 2ª VIA DO AIT PARA O CONDUTOR.
MUITO OBRIGADO…
Olá, tudo bem?
Eu fui parado por um policial, e este me falou que eu havia feito um retorno proibido. Após verificar os documentos do veiculo e a habilitação, o policial me falou que eu receberia uma autuação em casa. Mas não me nada para assinar na hora em que me parou. Isto é certo? Eu não assinei nada, nem recebi nada por escrito na hora, somente depois que o Detran me enviou a comunicação? Este procedimento esta correto? Eu posso recorrer??
Abraço
Campagnolo
no dia 8/1/12, ultrapassei um cavalete, indevidamente colocado para limpeza de via após uma feirinha popular. Logo à frente a TRANSCON sinalizou negativamente com o polegar a aproximadamente 10 m. Parei o carro, tirei o cinto e perguntei se ia ser multada por causa de um cavalete? De longe, sem me abordar, sem documentos, me constrangindo pois estava longe de mim e havia necessidade de falar mais alto que não me multaria pelo cavalete, mas por estar sem o cinto de segurança. È possível? Eu estava estacionada…
Como recorro?
Grata!
Fui autuado no dia 06/01/2012 por não está com veículo devidamente
licenciado, no dia da autuação eu estava portando o documento de
exercício do ano de 2010, pois não tinha o 2011 por que em 2011 eu
tinha pago o ipva e o licenciamento, mas o seguro eu não tinha pago,
no entanto o policial verificou e constatou que apenas o seguro não
tinha sido pago, mesmo assim mim notificou, porém não apreendeu minha
moto e eu também não assinei a autuação. Gostaria de saber como fazer
a defesa da autuação, se você puder mim mandar um modelo.
o policial me parou e disse que eu estava com o farol da moto apagado durante o dia só que ando com o farol aceso oque fazer se ele disse que estava apagado
recebi duas multas ART 244.não assinei ,como recorrer?
boa noite,utrapasei a media de pontuação com multas ,por falta de uso do cinto de segurança,a media e 20 e utrapasei com 23 estou precisando de renova a minha CNH e não consigo que devo fazer? obrigado
Boa noite.
Amigos tomei um auto de infracao em rodovia do parana, sou de sao paulo, alias as placas de la fazem o que quiserem e trazem o que querem, mas vamos la. Motivo o guardo alegou que meu engate a ligacao nao estava correta e me autou. Codigo 666-1 . Posso reccorrer.
gostaria de saber se o condutor tem o direito de recusar de pagar o guincho pedido para levar a moto empurrando ate o patio escotado pelos pm? quol seria a norma ou o argumento q poderia usar?
Minha filha tem a licença pra trafegar. Ao sair de um osto de gasolina fez a conversão que todos os carros fazem, porem nenhum fora parado.Ao ser autuada ela falou com o PM e dise que havia perguntado e disseram a ela que seguisse os outros. Mas só ela fora parada. O PM pediu para que ela descesse e ela calçou o chinelo, e ele dise que não podia (autuou) ela disse que dirige descalça e que colocara pra descer. Ao reclamar porque ele não arara os outros, ele debochadamente disse que só para carro de obre, porque a frente havia Hylux, bmw e só carrões. Ela ainda falou que era licença se ele nãpoderia só dar a dvertência, ele disse que o problema era dela, ela estava com mais duas amigas e não houve conversa. Havia numa Camioneta rapazes bebendo no posto que sairam na mesma hora delas ele jogaram latas pela janela e ele disse foram elas. a minha filha disse que faria o exame que ela não bebe edo dirigi.Conclusão>está com duas multas leves e a a grave de 7 pontos de conversão proibida. Num dia de temporal, sem aviso , quase sem visão e eu não seu como recorrer.Até achoque houve racismo e discriminação. Podes me ajudar? Fui olicial tb, mas não sei mis lidar com isso e sabendo ye se ela perder a çicença, terei que pagar tudo novamente.or favor me dê uma luz urgente; Obrigada.
Boa noite recebi as guias de pagamentos de duas multas ocorridas em 27 de maio de 2011, a data do processamento foi em 14 de março de 2012, pode levar tanto tempo assim para se fazer o processamento das multas? neste tempo não fiz nem hum recurso, ainda posso fazer recurso?
boa tarde eu levei duas multa no mesmo lugar e na mesma hora uma sendo de chinelo de dedo uma de vizeira aberta.o pm deu a multa errada nao e a q eu levei ele pois outra coisa la chego pra mim vestuario inadequado pela cotran e a outra fala q eu capacete tava sem vizera ele queria me fude.queria saber como faso pra eu recorre essa multa pq nao vo perda minha cnh.eu at disponho a paga para faser um texto com minha defesa so q nao acho q fasa isso to bolado
boa tarde eu levei duas multa no mesmo lugar e na mesma hora uma sendo de chinelo de dedo uma de vizeira aberta.o pm deu a multa errada nao e a q eu levei ele pois outra coisa la chego pra mim vestuario inadequado pela cotran e a outra fala q eu capacete tava sem vizera ele queria me fude.queria saber como faso pra eu recorre essa multa pq nao vo perda minha cnh.eu at disponho a paga para faser um texto com minha defesa so q nao acho q fasa isso to bolado………meu msn zequinha_vidaloka|@hotmail.com.cell para contato 034 92329676 ou 034 98246366 lebrando tenho at dia 6junho 2012 para recorrer sendo tenho at amanha
Comentário oi gostaria de saber quais são as minhas responsabilidade por ter uma moto no meu nome ,minha filha tem uma divida dse transito com a mesma pode ser aprendida pra pagar a divida se a moto ta em meu nome,ea divida é da minha filha?
estacionei o carro da minha sobrinha em local carga e descarga, ela nao pode levar multa, por estar com carteira provisoria. como faco para assumir as responsabilidades,
tenho carteira provisoria e fui multado por pardal por avançar sinal vermelho, sendo que a infração é gravissima e com isso perco o direito de dirigir ate fazer as aulas novamente. como devo recorrer?
obrigado
boa noite queria saber umas coisas ontem meu namorado estava me ensinando a dirigir moto mais estava na porta da minha casa ele estava atraz mais com a mao no guidão e elle tinha ate deixado a carteira com seus documentos e celular na minha calçada aii demos de cara com a policia paramos td e ta soque elles nem pedirão para assinar nada….. então mesmo sem assinar nada elles pode dar multa
Comentário: eu queria tira uma duvida um certo dia eu estava em uma van modelo sprinte e fui parado em uma barreira policial ( PM ) em uma rodovia federal e eu estava com a minha cnh permissão fiquei comedo de entrega para o pm então disse que não tinha ele pegou o documento da van que estava em dias, pegou o meu documento titulo de eleitor colocou o meu nome no ato de infração mandou eu assinar e me liberou sera que a multa vai chegar e serar que vai me prejudicar na hora de eu receber a minha CNH definitiva?
Tomei uma multa gravissima por nao usar viseira……no capacete , essa multa implica em suspencao da cnh, tendo em vista que eu nao assinei a multa e tomei sem saber que tinha sido notificado, a notificacao chegou depois de 30 dias em casa tem como eu recorrer ainda?….sendo que so veio a notificacao e nao a multa….
Comentário eu estava estacionado na entrada da minha casa estrada de terra onde tambem encostou uma viatura da prf e comecou a faser abordage na br nisto o meu cunhado deceu do onibus eu peguei ele e fomos embora do loca sentido a estrada de chao o que mais me entriga e que dia depois chegou uma multa para min por transitar 30 metro no acostamento ate minha entrada isto e impossive porque eu estava cem abilitacao e o documento do veiculo vencido como recorrer esta multa se o policial ainda perguntou quanto tempo eu estava parado ali tenho comprovante de entereco do local da multa que eminha residencia
Emprestei a moto para meu primo e lhe dei o documento e minha abilitação estava junto, ele foi abordado sem capacete e sem chinelo. ele deu o documento da moto com a minha abilitação e a abilitação dele, mais o guarda jogou os pontos na minha abilitação e não na dele, como devo recorrer porque isso é falta de inconpetendia do guarda por notificar a mil e não ao condutor da motocicleta. porfavor me ajudem. Obrigado
Prezado,
Gostaria de sua opinião se devo correr atrás ou deixar pra lá e se for buscar meus direitos se ainda tenho como fazê-lo. Fiz uma vistoria em meu veiculo, parei na área reservada para isso em frente ao batalhão de PM da minha cidade. Fui multada por algum agente que passava no local com multa referente a parar em local proibido. Bem, entrei com uma primeira contestação referente à autuação, anexei documentos comprobatórios de que no horário da multa eu estava estacionada no local da vistoria porque eu, realmente, estava fazendo vistoria, o recurso foi negado. Fiz uma segunda contestação, agora ao JARI, acerca da multa. E para minha indignação meu recurso foi negado como se não houvesse nada de errado em seu multado por estar parado no local da vistoria FANDO A VISTORIA. Enfim, deixei prá lá por estar em meio a muita correria, paguei a multa e agora queria recorrer porque acho muito injusto, porém, fez 1 ano em janeiro de 2013. Ainda posso recorrer? Devo fazê-lo? Quais as chances e como fazer? Sei que são muitas dúvidas, mas agradeço muito se puder me ajudar.
quero fazer uma defesa pois fui multa por casa do tacografo do meu caminhão mais por causas da agulhas me ajudam.
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