
Hoje, 25 de novembro, se comemora o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, evento criado pela ONU em 1999 para lembrar o assassinato de três irmãs na República Dominicana. Elas faziam oposição à ditadura do país e foram torturadas pelo serviço secreto militar durante meses, violentadas e assassinadas em 25 de novembro de 1960. Obviamente, quando se fala em “violência contra a mulher”, nos referimos à violência que visa atingir a mulher em sua condição sexual, e todas as implicações físicas e psicológicas que dela advém. No âmbito da segurança pública, quais são as preocupações pertinentes quando se trata de violência contra a mulher?
No dia-a-dia policial são constantes as ocorrências onde a mulher figura como alvo de violência conjugal, onde o parceiro, pela vulnerabilidade física própria da mulher, se aproveita dessa condição para se impor coercitivamente, geralmente repreendendo-a por motivos conjugais – ciúmes, desentendimentos etc.
O abuso sexual é outro tipo de violência de gênero, mas muito mais difícil de se manifestar para a polícia. Esse ato geralmente ocorre em família, ou entre conhecidos, e as vítimas, além de mulheres, têm como característica a pouca idade – dois fatores que debilitam a reação frente a ataques do tipo. No caso de estupros, que agora são criminalizados pela Lei 12.015/2009, a revolta social é imediata, e as consequencias para a vítima são catastróficas.
Percebe-se que o meio familiar é o ponto de partida para o acontecimento da maioria dos casos de violência contra a mulher. Relacionamentos conjugais pautados no respeito e no diálogo são fundamentais para evitar brigas e conflitos, e o uso exacerbado de drogas lícitas ou o uso de drogas ilícitas pelos companheiros geralmente estão ligados às agressões físicas contra a mulher.
Aos pais e responsáveis por meninas, crianças e adolescentes, cabe a vigilância incondicional às companhias e possíveis distúrbios por que passam suas filhas. Não é recomendável que mulheres jovens se encontrem sozinhas em locais ermos, escuros ou desconhecidos. Prevenir esse tipo de fato é poupar-se de traumas que podem durar, e geralmente duram, toda a vida.
Quando essas precauções não funcionam, ou não ocorrem, a polícia deve entrar em ação, e ao policial cabe muita cautela nesse tipo de ocorrência. No caso de um estupro, por exemplo, é preciso que se imagine as possibilidades de constrangimento por que está passando a vítima. É casada? Possui filhos? Namorado? Seus pais podem ser conservadores e ela pode temer que não seja aceita em seu meio. Ela pode ter perdido a virgindade por causa do atentado. Enfim, nesse momento, antes que se inicie um tratamento dum profissional formado em psicologia ou assistência social, cabe ao policial o papel de “psicólogo” que todos sabemos que exercemos em alguns momentos de nossa atividade.
Não é à tôa que o Código de Processo Penal faz ressalvas em relação à Busca Pessoal em mulheres, ou que a Lei Maria da Penha tornou mais rígida a postura em relação a crimes conjugais. As mulheres, por serem mulheres, são mais vulneráveis à violência que os homens, não obstante a expansão horizontal do crime na sociedade atual. Pense em sua mãe, filha ou irmã e entenderá o porquê do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.
PS: Não deixem de visitar o blog especializado no assunto “O Grito de Ana”, de André Silva, Jornalista e Especialista em Criminalidade e Segurança Pública.
Violência contra a mulher | Me Tire Deste Ócio!!!
novembro 25th, 2009 at 21:12
[...] analisa o tema com o seu humor soteropolitano, o Ten. PMBA Danilo Ferreira, em seu Blog Abordagem Policial, fala sobre o lado ilegal da questão ao mesmo tempo que o Caio Costa do Blogcitário, nos mostra [...]
Davidson
novembro 25th, 2009 at 23:37
Parabéns pela postagem Danilo.
O referido assunto é fundamental e precisa da conscientizaçao de todos para seu efetivo combate.
Soma-se as dificuldades em combater a violência ligada à mulher, o fato de muitas delas, se omitirem e nao denunciarem os abusos e violências que sofrem. O medo que as domina de serem retaliadas, mostra-se superior à certeza que a devida justiça será feita com sua denuncia.
A matéria do abordagem está ótima. O ideal é sermos multiplicadores desse conhecimento, contribuindo assim para a gradativa eliminaçao da violência à mulher.
Eduardo
novembro 26th, 2009 at 8:17
Eu acho que o combate a ser feito é contra a violência e não contra a mulher. Qual o agressor que agride alguém mais fraco? Não tem. É sempre o mais forte subjulgando o mais fraco. Quando não é questão física é através de coação com arma e etc… E isto pode ser feito tanto pelo homem quanto pela mulher.
Admitindo-se a situação de um casal que vive bem e feliz, o marido resolve então agredir a esposa por um motivo qualquer. A lei Maria da Penha então joga o cara em cana por 30 anos, admita-se. É justo, NINGUÉM tem o direito de agredir outro seja o motivo que for.
Agora na mesma situação, a mulher resolve livra-se do marido porque não quer mais viver com ele e então coloca veneno na comida ou então espera ele dormir e resolve então meter a faca no peito do marido. Ou então resolve passar a faca e castrar o marido enquanto ele dorme. E ai, qual a diferença? Um aproveitou-se da força física e a outra da confiança existente. Mas um tem uma lei mais dura para proteger o outro, bem, ta lascado.
O sexismo é ruim. SEMPRE.
Dia internacional contra a violência sobre a mulher | Blogosfera Policial
dezembro 29th, 2009 at 17:26
[...] Dia internacional contra a violência sobre a mulher dezembro 29th, 2009 (6 seconds ago) Hoje, 25 de novembro, se comemora o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, evento criado pela ONU em 1999 para lembrar o assassinato de três irmãs na República Dominicana. Elas faziam oposição à ditadura do país e foram torturadas pelo serviço secreto militar durante meses, violentadas e assassinadas em 25 de novembro de 1960. Obviamente, quando se fala em “violência contra a mulher”, nos referimos à violência que visa atingir a mulher em sua condição sexual, e todas as implicações física ler mais Salvar/Compartilhar [...]
JOSHELITO
janeiro 6th, 2010 at 10:45
Violencia contra a mullher é inadmissivel, lei maria da penha neles e presidio………
mariahenriques
março 8th, 2010 at 13:29
hoje é o dia internacional da mulher e vejam lá; não me parece mesmo nada apetecível escrever sobre isso — http://bit.ly/aC9qGb
i89
junho 23rd, 2010 at 2:47
kd
http://002evolves.blogspot.com