Violência contra a mulher

Hoje, 25 de novembro, se comemora o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, evento criado pela ONU em 1999 para lembrar o assassinato de três irmãs na República Dominicana. Elas faziam oposição à ditadura do país e foram torturadas pelo serviço secreto militar durante meses, violentadas e assassinadas em 25 de novembro de 1960. Obviamente, quando se fala em “violência contra a mulher”, nos referimos à violência que visa atingir a mulher em sua condição sexual, e todas as implicações físicas e psicológicas que dela advém. No âmbito da segurança pública, quais são as preocupações pertinentes quando se trata de violência contra a mulher?

No dia-a-dia policial são constantes as ocorrências onde a mulher figura como alvo de violência conjugal, onde o parceiro, pela vulnerabilidade física própria da mulher, se aproveita dessa condição para se impor coercitivamente, geralmente repreendendo-a por motivos conjugais – ciúmes, desentendimentos etc.

O abuso sexual é outro tipo de violência de gênero, mas muito mais difícil de se manifestar para a polícia. Esse ato geralmente ocorre em família, ou entre conhecidos, e as vítimas, além de mulheres, têm como característica a pouca idade – dois fatores que debilitam a reação frente a ataques do tipo. No caso de estupros, que agora são criminalizados pela Lei 12.015/2009, a revolta social é imediata, e as consequencias para a vítima são catastróficas.

Percebe-se que o meio familiar é o ponto de partida para o acontecimento da maioria dos casos de violência contra a mulher. Relacionamentos conjugais pautados no respeito e no diálogo são fundamentais para evitar brigas e conflitos, e o uso exacerbado de drogas lícitas ou o uso de drogas ilícitas pelos companheiros geralmente estão ligados às agressões físicas contra a mulher.

Aos pais e responsáveis por meninas, crianças e adolescentes, cabe a vigilância incondicional às companhias e possíveis distúrbios por que passam suas filhas. Não é recomendável que mulheres jovens se encontrem sozinhas em locais ermos, escuros ou desconhecidos. Prevenir esse tipo de fato é poupar-se de traumas que podem durar, e geralmente duram, toda a vida.

Quando essas precauções não funcionam, ou não ocorrem, a polícia deve entrar em ação, e ao policial cabe muita cautela nesse tipo de ocorrência. No caso de um estupro, por exemplo, é preciso que se imagine as possibilidades de constrangimento por que está passando a vítima. É casada? Possui filhos? Namorado? Seus pais podem ser conservadores e ela pode temer que não seja aceita em seu meio. Ela pode ter perdido a virgindade por causa do atentado. Enfim, nesse momento, antes que se inicie um tratamento dum profissional formado em psicologia ou assistência social, cabe ao policial o papel de “psicólogo” que todos sabemos que exercemos em alguns momentos de nossa atividade.

Não é à tôa que o Código de Processo Penal faz ressalvas em relação à Busca Pessoal em mulheres, ou que a Lei Maria da Penha tornou mais rígida a postura em relação a crimes conjugais. As mulheres, por serem mulheres, são mais vulneráveis à violência que os homens, não obstante a expansão horizontal do crime na sociedade atual. Pense em sua mãe, filha ou irmã e entenderá o porquê do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.

PS: Não deixem de visitar o blog especializado no assunto “O Grito de Ana”, de André Silva, Jornalista e Especialista em Criminalidade e Segurança Pública.

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