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Sancionada a Anistia aos Militares (PL 3.777/2008)

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem, 13 de janeiro, o Projeto de Lei nº 3.777/2008, que prevê a anistia dos policiais militares que foram punidos por participar de movimentos reivindicatórios em suas corporações – tanto penalmente quanto administrativamente. Abaixo, a Lei 12.191, que foi originada do Projeto:

LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Art. 2º É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.

Art. 3º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Fernando Luiz Albuquerque Faria

Para os policiais que participaram de movimentos reivindicatórios no período que a Lei se refere – de 1997 até a presente data – trata-se de um marco importante em suas vidas, principalmente para aqueles que foram excluídos. A medida lança um sério debate sobre a vigência de determinadas normas do Código Penal Militar, ou sua aplicabilidade para as polícias brasileiras, e dos estatutos disciplinares das PM’s.

Onde se lê “movimentos reivindicatórios” pode se ler “greve”, o que significa que foi criado um precedente para a legitimação de movimentos grevistas nas polícias militares. Frise-se, porém, que a anistia é uma sinalização para uma possível discussão no sentido de legitimar as greves nas PM’s, algo um tanto distante da legalização propriamente dita. Mas que passará a ser algo conflituoso punir alguém por qualquer tipo de reivindicação, passará.



Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com


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80 Comentários

  • a esperança é a última que morre
    22 fev 2010 | Permalink |

    não sou militar, mas tenho heróis na família que sobrevivem a esse sistema e sei do sofrimento no dia-dia deles seu babaca, sou comerciante e ganho dêz vezes mais que eles tenho três casas, dois apartamentos, dois carros do ano e duas lojas com apenas 31 anos de idade, e não acho justo o salário do policial melitar que arrisca tanto a vida por tão pouco, e ainda se não bastase é subordinado a um regulameto tão escabroso como esse. devo minha vida a um policial militar que me salvou de um bandido que atirou em me quando sofri um assalto. no tiroteio o bandido foi desativado como eles costumam dizer. quanto aos meus erros ortográficos, obrigado por me corrigir seu babaca derrotado, atrasado e imbeciu. titulado como anônimo.

  • a esperança é a última que morre
    22 fev 2010 | Permalink |

    quando falo: somos cães de guarda do governo, onde nossa missão e proteger o sistema e as instituições; aí sim seremos proficionais na área de segurança. narrei desta forma porquê me solidarizo com os pms e me sinto como se fosse um. entendeu mané otário.

  • PM
    23 fev 2010 | Permalink |

    Parabéns aos nobres colegas que foram demitidos por defenderem a classe. Creio muito justa a anistia. Mas muitos colegas aqui postam contra a instituição, confundindo os direitos de protestar com o militarismo. Acho que devemos reformar o militarismo e não acabar com ele. Imagine se virarmos civis, quem vai aguantar trabalhar até os 65 anos ??? Não dá, a missão é ardua, não da pra comparar com a missão de civil. Por isto em todo o mundo, a policia é militarizada, mas de uma forma adequada, não como o exercito. temos sim que ser militar, mas do estado, com dieitos e deveres. Quanto ao direito á greve, qdo a PM faz greve, quem sofe é o povo. Melhor que direito à greve é termos salaris dignos para nunca mais pnesar em paralisação. Militar sim, mas com salario digno, direito a ser julgado por tribunal especial quando cometer erros nas ações de rua (como tinhamos antigamente) e tratamento digno, respeitoso e humano.Parabéns a todos os PM do Brasil.

  • Sgt Gecinaldo Falcão
    23 fev 2010 | Permalink |

    Personagens, como Tiradentes, foram perseguidos e mortos por se opor a um sistema que não conhecia o termo “liberdade”. Séculos após a morte daquele mártir (Tiredentes), ele é o patrono das polícias. Hoje reconhecem sua luta. Da mesma forma aqueles heróis que bravamente se empenharam em buscar uma vida dígna para os policiais e seus familiares foram de forma cruel excluídos das cooporações. Fato curioso é que muitos comandantes e oficiais que se empenharam em tirar o emprego de vários pais de família, deixando-os até passar necessidades junto com seus familiares, após algumas conquistas oriundas daqueles movimentos, usufruiram das mesmas. Poderiam ao menos ter a hombridade de renunciar aos benefícios alcançados pelos movimentos reinvidicatórios, já que consideraram ser um ato ilegal.
    O importante é que os guerreiros estão voltando, e com certeza serão recebidos com alegria, e o reconhecimento devido.

  • PM
    25 fev 2010 | Permalink |

    Muitos dos que aqui postam são tão preconceituosos quanto os cidadãos que reclamam e ofendem os policiais. Vejo pessoas falarem mal dos policiais, dizerem que são violentos, corruptos, vagabundos, mas quando precisam, discam 190 e pedem socorro. Pois é a mesma coisa, o mesmo preconceito. Muitos ficam falando mal e ofendendo os oficiais. eles são tão funbcionarios e escravos da lei e dos regulamentos quanto os praças. ocupar cargo de chefia em qualquer lugar é dificil. fui praça e agora sou oficial reformado. vivi os dois lados. como oficial na ativa, ficava chateado quando um soldado que eu ajudava sempre, pisava na bola comigo. nunca senti prazer em punir ningeum, mas as vezes era obrigado, até porque tinha que fazer a coisa certa. muitos que aqui falam mal, se forçarem a mente, vão lembrar daquele cara que ajudou em determinado momento. falar mal de todos é preconceito. tem oficial muito bom e tem aqueles ruins. tem praças excelentes e também tem os ruins. como emq ualquer profissão. passei 32 anos na PM e sei o que estou falando. fui praça 19 anos, e oficial 13 anos. tenho orgulho de ter sido os dois, e sei que fui bom soldado, cabo, sargento tenente e capitao.
    abraços

  • anonimo
    2 mar 2010 | Permalink |

    caro a esperança é a ultima que morre.

    ja que voce nao é militar nem policial, nem policial militar nao preciso falar mais nda, pois so quem está na pele sabe o que passa. vc ser solidario nunca vai chegar as unhas dos pes de quem é milico, ou daquele que tem q gerenciar todo o sistema. falar de fora é mto facil. pq tdo parece mto simples! como falei, estude um pouco as outras policias no mundo e vc vai ver que o brasil nao é o unico.

    o capitao disse tdo. o errado nao é ser militar, e sim ser militar adequado a pm. de que forma? ai merece outra discussão mais aprofundada e com nivel mais alto, pois voce caro a esperança é a ultima que morre, nao tentou se quer rebater alguma colocacao e simplesmente atacou livremente, mas ja era de se esperar.

    p.s. parabens se vc possui todos esses bens materiais, com ctz foi fruto de mto esforço seu. n sei pq vc ainda perde seu tempo postando aqui ja que tem tdo isso pra se preocupar.

    mas mesmo eu nao tendo tdo isso eu ainda sei que rédias, dêz, atirou em me, policial melitar, proficionais, imbeciu dentre outros, necessitam de correção gramatical. ok?

  • anônimo
    5 mar 2010 | Permalink |

    o comandante da pm de pernambuco – cel josé lopes já começou a fazer sua parte. tornou sem efeito a portaria que submete pm a conselho de disciplina, veja:

    5.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL
    Nº 184, de 08 FEV 2010
    EMENTA: Torna sem efeito Portaria que Submete Militar Estadual a Conselho de
    Disciplina
    O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48 da Lei n°
    6.783, de 16 OUT 74 e Art. 4° do Decreto Estadual n° 3.639, de 19 AGO 75, alterado pelo Decreto n°
    28.841, de 20 JAN 06, e tendo em vista o que prescreve a Lei n° 11.929, de 02 JAN 01, que dispõe sobre
    a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social;
    Considerando o que determina a Lei nº 12.191, de 13 JAN 2010, publicada no Diário Oficial
    da União do dia 13 JAN 2010 e retificada pelo Diário Oficial da União do dia 15 JAN 2010;
    Considerando que a citada Lei concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares dos
    Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa
    Catarina e Distrito Federal punidos por participarem de movimentos reivindicatórios por melhorias de
    vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta
    Lei, desde que não tenham incorrido nos crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 DEZ 40
    (Código Penal Brasileiro), e nas lei penais especiais,
    R E S O L V E:
    I – Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral nº 848, de 31 OUT 01, publicada no
    Boletim Geral nº 213, de 13 NOV 01, que submete a Conselho de Disciplina o Cb PM Mat. 24519-
    4/CREED, Luiz Carlos do Nascimento;
    II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
    QUARTA-FEIRA – RECIFE, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 – BG Nº A 1.0.00.0 035

  • sd pm MG
    5 mar 2010 | Permalink |

    parabêns coronel, o brasil agradece. a pm de pernambuco tem um comandante justo.

  • SGT PM BA
    5 mar 2010 | Permalink |

    PARABÉNS A PM DE PERNAMBUCO, VIVERÁ DIAS DE FESTA E PAZ.
    ALGUEM PORFAVOR INFORME SE EM PERNAMBUCO HOUVE EXPULSÃO POR CONTA DA GREVE!

  • 4 abr 2010 | Permalink |

    Amigos sou oficial da PM aqui em Pernambuco, sou fundador da associação dos militares, sempre temos apoiado os movimentos, me causou grande sentimento de pesar, quando soube so comandantes gerais, atraves dos conselhos deles tentaram barrar a aprovação des projeto, mas a democracia prevaleceu. Aqui em Pernamcuco já fui beneficiado, confiram:

    Origem: Portaria do Comandante Geral n º 763, de 14 08 de julho

    Sindicante: Cel PM Mat. 1750-7, Eduardo Jorge de Carvalho Fonseca

    Sindicados: Mat RRPM Ten-Cel. 1623-3, João de Moura Barbosa Filho, Cap PM Mat. 910610-3, VlademirJosé de Assis, 3 º Sgt PM Mat. 24275-6, Arnaldo Barbosa de Lima, Soldados PM Mat. 25058-9, CíceroZeferino de Andrade e Mateus. 27.239-6, gezi Gomes de Araújo

    Fato um APURAR: Possíveis irregularidades praticadas Pelos Sindicados

    Vem à Apreciação Deste Comandante Geral OS autos da Sindicância, instaurada Por Força daPortaria Acima descrita, com o Objetivo de apurar Fato não contido Protocolo n º 2501/Corregedoria Geral daSDS, de 19 de junho SEUS 08 e apensos, Que versa Sobre ato indisciplinar de Oficial Intermediário (Sindicado),Cap PM ASSIS, em desfavor do Ten-Cel PM Romero Ribeiro, hierárquico superior.O Encarregado do Procedimento investigatório munus Seu Concluiu trazendo um lume, em fls Relatório de. 769 um 773, um cujos Em termos me REPORTO, Que um PRESENTE Sindicância crime Identificou Não,Transgressões Nem Magda Por parte do Ten-Cel RRPM Mat. 1623-3, João de Moura Barbosa Filho, 3 ºSgt PM Mat. 24275-6, Arnaldo Barbosa de Lima, Soldados PM Mat. 25058-9, Cícero Zeferino Andrade;
    Mat. 27.239-6, gezi Gomes de Araújo, porém térios Sido verificado o cometimento de transgressãoPor parte disciplinar do Cap PM Mat. 910610-3, Vlademir José de Assis; Da análise das Peças Que compõe OS autos, verifica-se que um PRESENTE Sindicância Sobre versareunioes das lideranças das Associações de Oficiais, Subtenentes e Sargentos (AOSS), Força Única e Independente, a Frente tendão OS Sindicados, Que dias 07 e 14 08 de junho, no Clube de Cabos e Soldados,Em que se tratava Sobre a PROPOSTA salarial do Governo do Estado, incentivando uma EAo Participantesrecusarem o percentual ofertado, CRÍTICAS Além de proferirem contudentes Às Autoridades constituídas a Oficiais Superiores da Corporação Própria, culminando com Uma Passeata Através da Força Única, no dia02 08 de julho Pelo centro da Cidade do Recife, NA Assembléia Legislativa Finalizando.Extrai-se dos autos Que, de forma desabonadora, o Cap PM térios Assis (Sindicado), divulgado emsites da internet e não Blog da Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos quadros (AOSS), Além de Divulgação dos Quartéis da Polícia Militar, ofensivas e com materias desrespeitosa Modos denegria Que,diminuia e ridicularizava o superior hierárquico Seu, o então Ten-Cel PM Romero Ribeiro, Chamando-o de”Traidor dos Oficiais”, de “Fantoche do Governo” e de “Porta-Voz do Governo”; Então foi Provado Que o Mesmo foi de Encontro AO Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco e de AO REGULAMENTO Ética Policial Militar.
    Revista Isto posto Por meio da Lei n º 12,191, de 13 de janeiro de 2010, Publicada em Diário Oficial da União(DOU), de 13 de janeiro de 2010, o Excelentíssimo Sr. Presidente da República, AOS concedeu anistia policiais eBombeiros Militares de Pernambuco e Outros Que Foram punidos participarem dos Movimentos PorPor reinvidicatórios melhorias de vencimentos e de condições de trabalho.
    ——————————————————————————–

    BOLETIM N º GERAL RESERVADO B 1.0.00.0 005 0527 DE JANEIRO DE 2010

    Destarte, Diante do exposto, verifica-se Que uma reprovabilidade das Condutas dos Foram Sindicadosamparadas Pela Lei Acima citada, declarando impuníveis delitos praticados Entre O primeiro semestre deAté a 1997 ou seja publicação da Lei n º 12.191/2010, de 13 de janeiro de 2010.Diante o exposto, Este Comandante Geral resolve:

    I – Concordar com uma Solução do Sindicante;

    II – Deixar de punir disciplinarmente o Ten-Cel RRPM Mat. 1623-3, João de Moura Barbosa Filho; Cap PM Mat. 910610-3, Vlademir José de Assis, 3 º Sgt PM Mat. 24275-6, Arnaldo Barbosa deLima, Soldados PM Mat. 25058-9, Cícero Zeferino Andrade; Mat. 27.239-6, gezi Gomes de Araújo,em vista o tendão Que prescreve o art. 3 º da Lei n º 12,191, de 13 de janeiro de 2010;

    III – Remeter copia do Relatório e Solução Desta uma Corregedoria Geral da SDS, AO 13 º BPM EA 2 ªSeção do EMG;

    IV – Arquivar OS ORIGINAIS na 2 ª Seção do EMG.

    JOSÉ LOPES DE SOUZA

    Cel PM Comandante Geral

  • SD FULANO
    30 abr 2010 | Permalink |

    Em Pernambuco a anistia só serve para os oficiais, até agora nenhum praça excluído por participar da greve foi reintegrado, o novo comandante deve ser contra a lei 12.191 anistia. o exelentissimo Sr. doutor MIGUEL ARRAS de ALENCAR avô do exelentissimo Sr. Governador EDUARDO de ACIOLE CAMPOS, foi anistiado, entretanto o governo permite que o comandante da pmpe descumpra uma lei federal aprovada por mais de 500 deputados federais, 80 senadores e sancionada pelo presidente da república LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA. é muita maudade. daqui a pouco vão querer ser maior que deus!

  • SD FULANO
    30 abr 2010 | Permalink |

    1. Em Pernambuco a anistia só serve para os oficiais, até agora nenhum praça excluído por participar da greve foi reintegrado, o novo comandante geral coronel TAVARES LIRA deve ser contra a lei 12.191 anistia. O Excelentíssimo Senhor doutor MIGUEL ARRAS de ALENCAR avô do excelentíssimo Senhor Governador EDUARDO de ACIOLE CAMPOS, foi anistiado, entretanto o governo permite que o comandante da PMPE descumpra uma lei federal aprovada por mais de 500 deputados federais, 80 senadores e sancionada pelo presidente da república LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA. É muita maldade. Daqui a pouco vão querer ser maior que deus!

  • SD SICRANO
    30 abr 2010 | Permalink |

    NÃO VOTO MAIS NESSE GOVERNO

  • Antonio
    29 jun 2010 | Permalink |

    Dando uma lida neste texto ( sobre a Anistia aos Militares ) e nos comentários subsequentes, três destes, e do mesmo autor “anonimo”, ( o qual, diga-se de passagem, não teve a hombridade e coragem nem de se identificar, preferindo o anonimato), chamaram bastante a minha atenção:

    Em seu primeiro comentário, que por sinal, lacônico e pobre de conteúdo, o mesmo já o inicia cometendo erro gramatical (começando o texto com letra minúscula), além de querer desqualificar a atividade policial militar. Fui consciente ao não acentuar o vocábulo “anônimo”. A propósito, toda palavra proparoxítona é acentuada. Que o “anonimo” nunca esqueça disso!
    No segundo comentário o tal “anonimo” tentou (como ele mesmo disse) ignorar os erros gramaticais do “a esperança é a última que morre”. Contudo, como não teve o devido zelo em se ater apenas ao teor do assunto proposto, optando por atacar verbalmente o colega de forma deselegante, desrespeitosa e mesquinha, mais preocupado com as pretensas correções gramaticais.
    Oras, se esse “anonimo” não sabe, tomo a liberdade de esclarecê-lo que a desmilitarização das Polícias Militares Brasileiras é um sonho antigo nosso. Em nada nos orgulha, (especialmente aos guerreiros praças) não obstante possa parecer o contrário para pessoas disinformadas e insignificantes como ele. Por conseguinte, vejo tratar-se de assunto ao qual o aludido penetra por desconhecer e que não lhe diz respeito, veio dar pitaco.
    Por fim, não poderia deixar de elencar alguns dos absurdos que esse “anonimo” postou, por exemplo:

    - deixou de acentuar vocábulos como: Polícia, única, fácil, pirâmide, última, solidário, nível, você, já, parabéns, e outras tantas;

    - Após ponto final, a norma gramatical, exige que se use letra maiúscula;

    - Nomes próprios, ( Portugal, Anamara, Guarda Municipal ) grafam-se também com a inicial maiúscula;

    - A palavra ‘se quer’ tirou o sentido da frase postada pelo “anonimo”. Acho que ele quis dizer ‘sequer’, que seria o correto.

    - Há outras aberrações gramaticais cometidas pelo “anonimo”, que se eu fosse enumerá-las aqui, com toda certeza não caberiam.

    - observam-se ainda falta de concordância verbal e sucessivas conjecturas.

    Do exposto, e a título de sugestão, recomendo ao “anonimo” que procure o mais rápido possível retornar aos bancos de escola, e antes de apontar erros alheios, corrija os seus. Haja vista que os seus erros aqui sinalizados são típicos de quem tem baixo nível escolar. Pois só assim, você deixará de agredir tão violentamente a Lingua Portuguesa. No mais, fica o conselho: quem tem telha de vidro, não joga pedra no telhado dos outros”. E pelo visto, quem mais precisa de umas boas aulas de português, é você. Pense nisso.

  • sd fulano 2
    1 jul 2010 | Permalink |

    caros companheiros, e triste mais e verdade quem manda nessa policia e mesmo os oficiais veja a lei da anistia eles nao limpar as fichas de quem foi punido e tao querendo mandar ate na justiça, na verdade ate a ass. de lula estar de graça quando o mesmo sacionol a lei 12191 de 13 jan de 2010, vamos nos mobilizar pra que chegue ao conhecimento do presidente lula

  • rilson coutinho
    3 nov 2010 | Permalink |

    não houvi falar mais na lei 1.104 – a lei criada para os cabos da AEROÁUTICA. fui prejudicado por ela, não s´eu varios cabos. Será que aindda posso aguarda uma resposta, que nos dê o direito de anistia.

  • marcelo goulart leandro
    16 nov 2010 | Permalink |

    quero saber pq o Rio Grande do Sul não entrou na anistia por ocasião da greve de 97, sou ex PM e fui excluido em 2001 por participação na referida greve.se alguem tiver informações p me dar fico grato

  • sd marcelo PE
    30 dez 2010 | Permalink |

    Sargento Falcão, aquele da Greve de 2000, foi reincluido no último dia 22/12/10, foi um otimo presente de Natal, sgt Falcão passou quase nove anos excluídos da PMPE. Veja a Sentença e a reinclusão.

  • sd marcelo PE
    30 dez 2010 | Permalink |

    sábado, 25 de dezembro de 2010Sargento Falcão, aquele da Greve de 2000, foi reincluido no último dia 22/12/10, foi um otimo presente de Natal, sgt Falcão passou quase dez anos excluídos da PMPE. Veja a Sentença e a reinclusão do sargento falcão.

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    PORTARIA DO CG / PMPE Nº 1342, de 16/12/2010.

    EMENTA: PROCEDE REINTEGRAÇÃO DE EX-PM, POR DECISÃO JUDICIAL

    O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o que preestabelece o Inciso XVI do Art.101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 17.589, de 16JUN1994, e em cumprimento à Decisão Interlocutória proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 226202-8 – Comarca de Recife (Ação Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela nº 0042379- 56.2010.8.17.0001), da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo como Agravente Gecinildo Barbosa Falcão e como Agravado o Comandante Geral da PMPE, encaminhado para conhecimento desta Corporação através do Ofício nº 414/2010-GAB., de 19NOV2010, do Gabinete do Desembargado José Ivo de Paula Guimarães – Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Encaminhamento/Contencioso nº 850/2010-AEAJA, de 26NOV2010, da Assessoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativo da PMPE.

    RESOLVE: I – Reintegrar à PMPE, por decisão judicial, o Ex-3º Sgt PM Mat.31.251-7, Gecinildo Barbosa Falcão, excluído a bem da disciplina, do serviço ativo da Corporação, conforme fez público o Boletim Geral n.º 191, de 09OUT2001; II – Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as providências pertinentes em suas respectivas áreas de responsabilidade.

    ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA
    Cel PMComandante Geral.

  • SD DANIEL
    30 dez 2010 | Permalink |

    PARABÉNS SGT. FALCÃO, FICO FELÍZ COM ESSA NOTÍCIA, O Sr. LUTOU EM PRÓ DA CATEGORIA E FOI PUNIDO COM A EXCLUSÃO, MAS DEUS EXISTE E LHE TROUXE DE VOLTA A TROPA, SEJA BEM VINDO O Sr. É UM GRANDE GUERREIRO.

  • SGTº PMPE CARVALHO
    30 dez 2010 | Permalink |

    Agravo de Instrumento nº 226202-8 – Comarca do Recife Agravante: Gecinildo Barbosa Falcão Agravado: Comandante Geral da PMPE Relator: Des. José Ivo de Paula Guimarães DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela nº 0042379-56.2010.8.17.0001 que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial relativo à reintegração às fileiras da Polícia Militar estadual. Em suas razões, alega a agravante, resumidamente, que ingressou nos quadros da Corporação militar em 1990, como praça, e que, em 1994, foi nomeado, após processo seletivo interno, 3º Sargento. Assevera que participou de movimento grevista deflagrado em 19 de outubro de 2000 e encerrado no dia 30 do mesmo mês, e que, por tal motivo, foi submetido ao Conselho de Disciplina e excluído da Corporação, a bem da disciplina. Posteriormente, formulou, pedido de anulação do ato administrativo que o exclui das fileiras da corporação, baseado na Lei Federal nº 12.191/2010, que concedeu anistia aos militares estaduais participantes de movimentos gravistas, o qual restou indeferido por decisão do Comandante Geral publicada no Boletim Geral da PMPE nº 083, de 06 de maio de 2010. Sustenta o agravante que a Lei Federal nº 12.191/2010, de 13 de janeiro de 2010, em seu art. 2º, concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares do estado de Pernambuco punidos por participares de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data da publicação da lei, alcançando, portanto, o ato que determinou a sua exclusão da Corporação. Pugna, ao fim, pela antecipação da tutela recursal, objetivando a reintegração aos quadros da Polícia Militar, até o final julgamento do recurso. Feito o sucinto relato e observando, em juízo de admissibilidade, que o presente agravo de instrumento atende às disposições contidas nos arts. 522 e 525 do CPC, passo a decidir. Para a concessão da medida ora objeto de análise, impõe-se perquirir se atendidos os pressupostos elencados no art. 558, caput, do CPC, quais sejam, a relevância da fundamentação e o perigo de lesão grave e de difícil reparação. Alega o agravante que os atos apontados no procedimento disciplinar que culminou com a sua exclusão da Corporação como determinantes da punição adotada teriam sido alcançados, todos, pela anistia concedida pela Lei federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010. Diz a referida Lei o seguinte: Art. 1o É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. Art. 2o É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei. Art. 3o A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais. Nesse contexto, vale transcrever trecho do libelo acusatório, acostado às fls. 78/79 dos autos, no qual são imputadas ao agravante as condutas que fundamentaram a sua exclusão da Polícia Militar: I – Dos fatos 1. Por estar sendo acusado de no dia 24 de outubro de 2000, durante o movimento paredista de parte dos praças da Corporação, de estar pendurando alguns telegramas de convocação ao serviço, emitidos pelo Comando Geral da PMPE aos participantes do movimento, em um varal armado na Praça da República – Recife, conforme estampou as fotografias do Jornal do Commércio, na página 01 do Caderno Cidades daquela mesma data (segundo parte firmada pelo Cap PM Everaldo Soares da Silva); 2. Por estar sendo acusado de no dia 19 de outubro de 2000, por volta das 17:00h, quando da chegada dos Policiais Militares que iniciaram o movimento paredista acima descrito ter, propositadamente, tentado furar a barreira montada próxima ao P-3, colocando a motocicleta que pilotava sobre os PPMM que se encontravam por trás dos cavaletes, além de insultar os Oficiais e insuflar seus companheiros a fazerem o mesmo, acirrando o clima de tensão e chegando, inclusive, a quase derrubar um cavalete sobre a Sgt PM / CAMIL – Klênia, conforme parte firmada pelo Maj. PM Alexandre José Araújo de Carvalho, encaminhada pelo Exmº Sr Chefe da CAMIL ao Comando Geral da PMPE; 3. Por estar sendo acusado de acionar dispositivo sonoro (apito) entre outros Policiais Militares, durante o movimento já descrito acima, conforme fotografias encaminhadas pela 2ª Seção do EMG/PMPE ao Corregedor da PMPE. Da análise do libelo acusatório acima transcrito, é possível perceber, ao menos neste juízo de cognição sumária, que todas as imputações feitas ao agravante, motivadoras da punição que lhe foi aplicada, dizem respeito à sua participação no referido movimento reivindicatório, ocorrido no mês de outubro do ano 2000. Desta feita, vislumbro enquadrar-se a situação dos autos nos casos amparados pela Lei federal nº 12.191/2010, fazendo jus o autor, ora agravante, portanto, ao benefício concedido pelo aludido diploma legal, e, assim, à reintegração às fileiras da Corporação militar estadual. Precisamente nesses fundamentos (preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 12.191/2010 para a concessão da anistia) reside a fumaça do bom direito, isto é, a relevância da fundamentação do pedido, ao passo que o periculum in mora, por seu turno, resta devidamente evidenciado, na espécie, pelos irreversíveis prejuízos que advêm ao agravante do não recebimento dos seus vencimentos, dotados de caráter alimentar, comprometendo o sustento seu e de sua família. Feitas essas considerações, com base no art. 527, III, c/c art. 558, caput, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar postulado em ordem a determinar ao agravado proceda à imediata reintegração do agravante no cargo público anteriormente ocupado, com a percepção dos vencimentos correspondentes até o julgamento final do presente recurso, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), devendo o agravado comprovar mediante documento hábil o cumprimento de tal medida. Oficie-se ao juízo de origem acerca do inteiro teor da presente decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, contrarrazoar o presente recurso no prazo legal, e, findo o interregno, com ou sem resposta, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça. P. I. Recife, 18 de novembro de 2010. Des. José Ivo de Paula Guimarães Relator ……..

  • Venceslau de Souza
    1 jan 2011 | Permalink |

    Sou ex-policial militar e queria saber, porque não anistiaram os que foram licenciados a bem da disciplina sem o devido processo legal, sem ampla defesa e do contraditório, sem nem um processo administrativo. gostaria de saber se esta lei pode me ajudar e outros que conheço que sairam da mesma forma que eu. Respondam-me por favor. Estou aguardando.

  • celso eccard
    21 jan 2011 | Permalink |

    caro amigo venceslau, o seu caso se for como esta dizendo, é fácio retornar a pm, basta entrar com uma ação ordinária de anulação de ato nulo, pois toda exclusão sem ampla defesa e o contraditório não tem validade perante a constituição federal , com pedido de tutela antecipada na justiça federal, eu mesmo sou ex pm aqui no rio de janeiro e entrei com esta mesma ação que te falo apos 36 anos afastado da pm e o juiz é obrigago por lei cf a declarar nulo o ato e reincluir nos quadros não importa o tempo quando se trata de ato nulo não ha prescrição fui excluido em 1974 e devo ser reincluido rápido dei entrada em dezembro de 2010 e o juiz ja está apreciando a liminar qual dúvida mostro os caminhos aos que foram injustiçado com as maldades de alguns oficiais que mereram os peis pelas mãos. meu tel 021 24172319 e 21 9660-6852 não perca mais tempo e boa sorte voce vai conseguir, não é favor da justiça federal e a lei que dertemina no caso constituição federal a lei maior do paiz, abraços aos colegas/

  • joao carlos da silveira
    14 mar 2011 | Permalink |

    infelizmente aqui em santa catarina nao foi cumprida uma lei sancionada pelo presidente porque aqui os que comanda a polica pensam que sao deuses e acham que nunca vai acertar as contas com ele, mas a esperança e a ultima que morre vamos esperar o supremo julgar.

  • sd j. fernando
    22 abr 2011 | Permalink |

    PARABÉNS SGT FALCÃO, A POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO FINALMENTE TEM UM GUERREIRO DE VERDADE, O SR. FOI EXPULSO PORQUE TEVE CORAGEM DE LUTAR E ENFRENTAR O GOVERNADOR JARBAS NA GREVE DE 2000. TÊM MUITOS QUE SE DIZEM LIDERES SÓ PARA SE PROMOVEREM POLITICAMENTE, TANTO É QUE TODOS OS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES SE CANDIDATARAM A DEPUTADOS. SIQUER PENSARAM EM SE UNIR, ISSO MOSTRA QUE SÃO UNS VERDADEIROS UMBIGUISTAS E APROVEITADORES. COM CERTEZA NENHUM DELES TEM SUA HISTÓRIA DE LUTA. SEJA BEM VINDO SARGENTO FALCÃO, ESTOU MUITO FELÍZ COM SUA VOLTA À CASERNA. QUE DEUS LHE PROTEJA DESSES LOBOS QUE EXISTEM NA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

  • SD PMPE J. FERNANDO
    12 jul 2011 | Permalink |

    Vamos ver aí governador EDUARDO CAMPOS, vossa excelência deve lembrar que seu avô foi anistiado! O memorável governador MIGUEL ARRAES. Sabemos que não é do seu conhecimento de tamanha maldade que a PGE está fazendo com o sgt FALCÃO, apenas para lembrar a vossa excelência, o sgt. FALCÃO está sendo bem recebido por todos da PMPE; oficiais e praças, pois todos sabem que ele merece estar de volta à polícia militar de Pernambuco. Por favor, governador EDUARDO CAMPOS, mande parar com essa maldade. Sabemos que vossa Excelência não vai compactuar com essa barbaridade da PGE, afinal foi seu amigo LULA – ex presidente, quem sancionou a lei 12.191 anistia aos nobres policiais militares.

  • 3 dez 2011 | Permalink |

    A vitoria foi uma bencao aqui no maranhao

  • daniel vieira da silva.
    10 abr 2012 | Permalink |

    senhor governador do estado do tocantins, venho atraves desta pedir encarecidamente para que me reintregue ao quadro da pm deste estado, pois fui injustamente penalizado na minha demiçao por indisiplina,nem se quer fui ouvido, ou feito uma sindicancia, demiçao sumaria. por que governador?sou concursado e merecia almenos um pingo de respeito, hoje moro em anapolis go, mas sempre votei ai, inclusive na ultima votei para o senhor,estou desempregado a sete meses,tenho familia, e pesso pra que repare a injustiça cometida.desde agradeso.

  • 3 mai 2012 | Permalink |

    Comentário
    Caro amigo celso eccard, gostaria de saber de você, se por um acaso você obteve êxito no seu processo para reintegração de posse da PMRJ. Caso você ou qualquer pessoa que te conheça ler esse comentário mande um comentário para mim para que eu possa saber os caminhos para serem tomados e que eu possa também ser reintegrado aqui na PMDF. Fomos injustiçados, mas com fé em Deus nós vamos obter a justiça divina. Obrigado camarada que Deus nos ajude nessa luta. Fique com Deus.

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  • 14 jan 2010 | Permalink |

    [...] Sancionada a Anistia aos Militares (PL 3.777/2008) janeiro 14th, 2010 (6 seconds ago) O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem, 13 de janeiro, o Projeto de Lei nº 3.777/2008, que prevê a anistia dos policiais militares que foram punidos por participar de movimentos reivindicatórios em suas corporações – tanto penalmente quanto administrativamente. Abaixo, a Lei 12.191, que foi originada do Projeto: [...]

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