
Caros leitores do Especial Armas de Fogo, hoje vamos falar de um assunto que gera muita confusão entre alunos e amadores (ou profissionais distraídos) no mundo das armas de fogo: o calibre. Sim, pois quem em algum momento nunca se perguntou o que querem dizer quando especificam que uma arma tem o calibre “.40″ ou “.380″, “7,62″? Já ouvi policiais com muitos anos de serviço afirmarem que o calibre de uma pistola .380 é a mesma coisa que o calibre do revólver .38. Acreditem!
Mas, como sempre ouvi na escola, devemos ter vergonha de errar, não de perguntar – principalmente quando se trata de arma de fogo, onde um erro pode ser fatal. Por isso, vamos responder às perguntas: o que é calibre? Qual a diferença entre eles? Vamos lá…
Primeiro é preciso ressaltar que a palavra “calibre” não se refere apenas a armas de fogo, pois ela pode ser descrita apenas como o “diâmetro de um tubo”, qualquer que seja ele. Como todas as armas de fogo possuem um cano (tubo), uns mais longos outros mais curtos, para direcionar a trajetória do projétil, usa-se o termo para denominar a “grossura” do cano da arma. Mas aqui entram dois conceitos fundamentais, que irão desembaralhar a cabeça dos confusos no assunto: calibre real e calibre nominal.
Calibre Real - É a medida exata do interior do cano de uma arma. Geralmente, apesar de sua fidelidade métrica, não dá nome a armas e munições. O calibre real costuma ser expresso em milímetros ou em frações de polegadas;
Calibre Nominal - É o calibre que serve para designar as munições e armas, e geralmente não correspondem ao calibre real delas.
Para entender definitivamente, podemos dizer que o calibre nominal é um “apelido” utilizado apenas para denominar uma arma de fogo. Já o calibre real, é a medida matemática do diâmetro do cano da arma. Obviamente, ambas podem até se confundir, a depender de como as armas são chamadas em cada localidade.
Há ainda outra complicação. Quando estamos falando de armas de alma raiada (sulcos no interior do cano), temos dois tipos de diâmetro a levar em consideração: o “entre cheios”, levando em conta o cano como se não estivesse raiado, e o “entre raias”, tendo como extremidades do diâmetro as raias do cano.
Aqui cabe uma nota interessante: você sabia que os projéteis têm EXATAMENTE o diâmetro do calibre “entre raias”? Sim… Assim, o projétil passará apertado pelo cano, sofrendo fissuras e forçando seu movimento de rotação em torno de si.
Creio que agora já podemos tratar o assunto de modo mais prático verificando os calibres reais e nominais das armas mais usadas no âmbito das polícias brasileiras. Vejam a tabela:

Naturalmente, este post é apenas uma introdução ao tema, já que várias exceções e detalhes existem na denominação dos calibres – que basicamente servem para identificar as armas de fogo. Além disso, lembremos que o diâmetro do projétil, ou o calibre real, apenas, não é suficiente para tornar uma arma mais ou menos letal. É importante observarmos que as características gerais de um armamento são melhor definidas quando sabemos seu calibre nominal, que carrega em seu conceito as peculiaridades de cada arma. Espero que os esclarecimentos tenham sido úteis… Até a próxima!
O Especial Armas de Fogo é uma série de posts publicados sempre nas terças-feiras, tratando do mundo das armas de fogo e do tiro policial. Caso você tenha sugestões, mande um email para abordagempolicial@gmail.com
Cidadão Baiano
março 10th, 2010 at 7:10
Caro Danilo.
Creio eu que este post tenha por objetivo apenas o esclarecimento bastante superficial a respeito do tema “calibre”, para pessoas que não sabem absolutamente nada sobre esse assunto, posto que, mais uma vez a abordagem foi extremamente superficial, pois faltou inicialmente a explicação de suma importancia, de como se faz a conversão do calibre de mm para polegadas, ou vice-versa, bem como a explicação de como édefinido o calibre das armas de alma lisa, que são definidos a partir de uma convenção, através da divisão de uma libra de chumbo, que após dividida em partes e pesos iguais se chega ao calibre dessas armas. Ex:
1 libra de chumbo dividida em 12 esferas de peso e tamanho iguais, o diâmetro de uma dessas esferas será a definição do calibre 12, ao tempo que essa mesma libra dividida em 28 esferas de peso e tamanho determinará que o diâmetro daquela esfera será o calibre 28.
Portanto Danilo, assim como falei no post que tratou sobre munições, creio que vc tem condições, pelos assuntos que vc aborda, de se aprofundar mais nos assuntos qe tratam sobre questões técnicas.
Forte abraço.
luis vasconcelos
março 10th, 2010 at 10:42
aproveitando o ensejo, solicito aos leitores do abordagem informações sobre a taurus 840, se algum dos senhores já a usaram peço informações sobre o seu funcionamento, precisão, e se vale a pena a aquisição.
Danillo Ferreira
março 10th, 2010 at 13:17
Cidadão: infelizmente nem todos os leitores têm conhecimento aprofundado do tema, como você vem exibindo que possui. Na verdade, arrisco dizer que até mesmo grande parte dos profissionais de segurança ignoram esse conhecimento “superficial”. Se você é policial, deve ter noção do que estou falando. Assim, a ideia inicial é introduzir esses leitores nessas curiosidades, para que eles possam se aprofundar conforme seu interesse. Além disso, sempre temos o cuidado de não divulgar informações que, na mão de pessoas mal intencionadas, pode ser um problema para nós, policiais. Espero que entenda, e deixo o blog à disposição para você escrever textos mais ricos e aprofundados…
Abraço!
Herbert Santos Prates Souza
março 11th, 2010 at 9:47
Eu acredito na tese da informação qualificada, essa conduta nos aperfeiçoam e acabam sendo de grande valia a todos os leitores deste blog. Porém a nossa qualificação está bem aquém da realidade de alguns que por uma questão qualquer verificam e postulam esse tipo de informação como basicamente um ensejo aos olhos daqueles que muito sabem.
Nós profissionais da área de segurança, realmente somos profundos conhecedores e capazes de entendermos a nossa posição perante alguma informação que ofertamos, agora não nos convém, mesmo diante do debate ter sua importãncia de questionarmos tais conveniências. Alguns estados sequer dispõe de recursos para proporcionar seus policiais essas evidências merante necessária e que para outros (estados), se tornam uma constância totalmente evidente e oportuna. Abraço a todos!
ELMO MENEZES ROSA
março 25th, 2010 at 21:19
Olá Danillo Ferreira!!! eu não sou especialista em armas mas já atirei muito no Exército Brasileiro sendo até armeiro e na Aeronáutica fui da equipe de tiro, mas por alguns motivos, eu sai. Mas vc está de parabéns mostrando sua cara para críticas e aplausos. O que eu quero ajudar é que a polegada fui criada demonstrando partes do corpo humano: Polegada dedo da mão positivo; e o Pé do homem médio Americano.
ELMO MENEZES ROSA
março 25th, 2010 at 21:31
Olá Danillo!!! continuando existe a polegada Decimal Fracionária 3/4″, e a milésimal que é dividida por mil. 1″ = 25,4mm, 1`= 12 pol, que também se escreve Inch, 1 Pé = 30,48 cm, 1 mm = 0,03937″ (Pol.). E estas medidas das munições são aproximadas vc deve saber. Parabéns mais uma vez. Elmo SO SML ( Metalurgia) R/R PIPAR do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, simpatizante pela PEC 300.
Fernando Seiji Imay
março 25th, 2010 at 22:08
Olá Danillo, parabéns pela iniciativa. Grande parte do contingente policial tem grandes dúvidas à respeito da definição calibre de armas de fogo. Seu artigo, bastante simples acerca de um assunto tão cheio de detalhes, e por isso mesmo tão digno de mérito, é bastante esclarecedor neste aspecto. É claro que críticas dos “especialistas” mundo afora sempre surgirão, mas delas surgem o ânimo para novos aprofundamentos na matéria, não é mesmo?? Minha única sugestão neste artigo seria de que você complementasse a informação com um detalhe muito importante para o aspecto legal sobre calibres, matéria que diz respeito à atividade policial e judiciária. O fato de o calibre nominal ser determinado, ou criado, a partir da nomenclatura de “batismo” de um determinado fabricante para uma determinada munição ou arma, e que decorrente disso podem surgir vários calibres nominais para um mesmo calibre real. Ou seja, cada fabricante dá o nome que quer para determinado calibre, o que gera uma grande confusão principalmente na questão de ser de porte e uso restrito ou não no Brasil. Por exemplo, o calibre nominal .380Auto é idêntico a vários outros calibres nominais como 9mmBr (de Browning), 9mmC (C de Corto, curto), 9mmK (K de Kurz, também curto), 9x17mm (onde 17 designa o comprimento do estojo). Isso tudo pode causar um grande problema para o portador regulamentado da munição desse calibre, numa situação onde esta fosse confundida com o calibre 9mm, mais exatamente o 9mm Luger, 9mm Para, ou 9x19mm, este sim de porte restrito. Portanto, nem tudo que é “9mm” é “ilegal” para o civil que possui uma arma regulamentada!
Abraços!
Al Of Pm Xique-Xique
abril 13th, 2010 at 19:35
Danilo, parabéns pelos esclarecimentos, pois eu mesmo tinha várias dúvidas que tirei hoje. E me recordei de uma situação onde um “Praça Velho” estava tentando vender umas municões de calibre .38 a um outro praça, observei que o primeiro colocava o fundo das munições (espoleta) em contato com a ponta da língua e dizia: – Se colar na ponta da língua e porque a munição está boa (ele colocou uma a uma na ponta da língua), viu estão todas boas!
Achei aquilo uma loucura pois a validade depende do tempo e da forma de armazenamento.
Valeu um forte abraço!!
Anônimo.
maio 7th, 2010 at 20:36
Porque la policía non !basta! ja tirando de la una solo vez nos bandolero?
oniel douglas flexa figueiredo
agosto 8th, 2010 at 16:05
como eu posso me torna um especialista em armas. meu gande sonho e ese como eu posso faser para me torna um?