As questões relativas à sexualidade humana, nas últimas duas décadas, ganharam uma nova visibilidade na nossa sociedade, criando uma série de novos valores que remetem a normas sociais que extrapolam o simples respeito à dignidade da pessoa humana ou à liberdade individual dos cidadãos, no que diz respeito a sua orientação sexual.

Nessa perspectiva, em meio às inúmeras e crescentes polêmicas que a temática encerra, é preciso esclarecer que a expressão “orientação sexual” se refere à afirmação de uma identidade pessoal cuja atração e/ou conduta sexual direcionam-se para alguém do mesmo sexo, do sexo oposto, a ambos os sexos ou a ninguém, portanto a homossexualidade é apenas uma das suas modalidades.

Independentemente das inúmeras questões que também podem surgir das demais modalidades de orientação sexual, sem dúvida, a homossexualidade é a que mais tem colocado em cheque valores hegemônicos vigentes, gerando novos códigos morais e, também, grandes polêmicas no que diz respeito a uma suposta estimulação da homofobia por setores conservadores da sociedade, à exemplo das Forças Armadas e suas forças auxiliares.

Sem dúvida, o homossexualismo, no âmbito militar, é um tabu, embora ninguém em sã consciência desconheça que, certamente, no âmbito castrense, existam pessoas com diversas modalidades de orientação sexual.

Fonte de indisciplina ou não, fator de desonra ou não, o fato é que o rumoroso caso envolvendo dois sargentos do Exército e, mais recentemente, a repercussão do pronunciamento do General Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, no Senado Federal, reacenderam a discussão sobre a homofobia no País, colocando na ordem do dia a questão da presença de homossexuais declarados nas Forças Armadas e, por via de conseqüência, nas suas forças auxiliares.

Ressalte-se que a homossexualidade não constitue crime militar. Aliás, no Brasil, não existe lei que vete o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas, nem nas Polícias e nos Corpos de Bombeiros Militares, mas há um dispositivo legal que proíbe a prática de “ato libidinoso”, em área sob administração militar.

Até aí nenhum problema, pois havemos de convir que uma repartição pública, civil ou militar, ou a sede de uma empresa privada, não é um motel. A questão, a meu ver, começa quando o artigo 235 do Código Penal Militar denomina de “pederastia”, o tipo penal que se caracteriza quando o militar é flagrado praticando ou permitindo que com ele se pratique “ato libidinoso, homossexual ou não”.

Preconceitos à parte, deve-se levar em conta que o referido artigo 235 foi escrito em 1969, quando expressões como “pederastia” eram comuns e não havia mulheres militares, salvo nos quartéis da atual Força Pública de São Paulo. Assim, entendo que o texto deva ser revisado, mas discordo da sua revogação pura e simples.

Mesmo desaparecendo a criminalização da conduta, penso que deve permanecer a ilicitude da prática de ato libidinoso no interior de área sob administração militar, sem discussão da sua natureza, se hetero ou homossexual. Ato libidinoso no interior de repartição pública, seja militar ou civil, é fato inaceitável!

Reconheço que a repercussão de um caso de “pederastia”, para se usar a expressão do código penal militar, envolvendo dois homens ou duas mulheres seria bem maior do que se os envolvidos fossem de orientação heterossexual, portanto, o depoimento do general de exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho – no Senado – pode não ter sido “politicamente correto” já que essa expressão, normalmente, significa o oposto da verdadeira opinião pública, mas foi, no mínimo, sincero.

Digo mais, além de sincero, o oficial general foi honesto ao afirmar, de forma sensata e equilibrada, que existe um quadro de intolerância no ambiente militar à homossexualidade. Afinal, os quartéis refletem a sociedade onde se inscrevem e, entre nós, são comuns, velada ou explicitamente, os julgamentos de valor – de modo geral pejorativos – acerca das pessoas em função da suspeita de uma orientação sexual que não seja heterossexual.

Os debates sobre a homossexualidade nas Forças Armadas, já em andamento nos Estados Unidos e na Europa, por certo, terão que ocorrer com maior ênfase no Brasil, vislumbrando-se, no futuro, uma situação de maior respeito para os homossexuais em todos os contextos sociais, inclusive no militar, pois, foi assim com as mulheres.

O preconceito é humano e não seriam os militares a não tê-los. A aceitação de homossexuais assumidos nas Forças Armadas está longe de se tornar uma questão universalmente pacífica, pois, em se tratando da Defesa e da Segurança, funções histórica e culturalmente masculinas, a homossexualidade só é tolerada, ainda que cercada de preconceitos, quando silenciosa e invisível.

Mesmo que ainda haja muito a ser feito para que a diversidade nas suas mais variadas formas seja vista como inerente à própria condição humana, em termos de homossexualidade e caserna talvez seja melhor não se falar apenas da diversidade, mas, também, da dignidade pessoal e profissional.

Deste modo, ao se falar em dignidade, fala-se no respeito à orientação sexual, inclusive dos homossexuais, devendo ser reconhecidos e tratados de forma igualitária, em seus direitos e obrigações, pois, o respeito a farda, a liturgia do cargo e do trabalho, são inerentes à condição militar. Ser militar, independentemente de gênero e de orientação sexual, não significa ter apenas uma determinada aptidão, mas optar por um tipo de vida com exigências, limitações e sacrifícios que nem todos têm apetência para enfrentar.

*Antonio Jorge Ferreira Melo é coronel da reserva da PM-BA, professor e pesquisador do Progesp (Programa de Estudos, Pesquisas e Formação em Políticas e Gestão de Segurança Pública) da Ufba, da Academia de Polícia Militar e da Estácio FIB.

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