
No dia-a-dia do rádiopatrulhamento, principal atividade desempenhada pelas polícias militares brasileiras, a frase que intitula este texto é ouvida não raras vezes. Mas o que o policial quer dizer quando afirma que um problema “foi resolvido no local”?
Analisando-se friamente a atividade policial militar, quando a central de operações determina a uma guarnição que realize a averiguação de certo fato – denúncias de brigas, dano ao patrimônio, perturbação do sossego, uso de drogas e outras – só há duas possibilidades: a existência, ou não, do delito.
Caso tenha ocorrido, cabe ao policial realizar o registro, levantando todos os dados e circunstâncias, caso não, cabe informar à central que a denúncia não se confirmou. Se a resposta à nossa pergunta for “sim” e os infratores estiverem cometendo o ato delituoso no momento em que a polícia chega, na maioria dos estados brasileiros, não há alternativa legal: condução à delegacia.
E o que é essa quarta medida, que chamamos de “resolver o problema no local”? Em muitos casos, a expressão é sinonímia do disposto no Artigo 319 do Código Penal Brasileiro:
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ao ver uma briga ocorrer, digamos que policiais aparentemente acalmem os envolvidos, e ambos se comprometam a ir para casa e deixar a rusga de lado. Após os policiais se retirarem, um deles resolve não cumprir o acordo, vai em casa, apanha uma arma e mata o desafeto. Sem registro de que tomaram a medida legal, pois de fato não tomaram, os policiais podem ser alcançados por não terem chegado ao fim devido da ocorrência.
Um possível recente caso de “resolução no local” ocorreu quando policiais militares do Rio de Janeiro liberaram o motorista que atropelou o filho da repórter Cissa Guimarães:
“Os policiais do 23º BPM (Leblon) que liberaram o motorista do Siena preto que atropelou o filho de Cissa Guimarães, após abordagem, serão afastados das ruas até que a polícia apure os fatos. A medida foi anunciada pela corporação nesta quarta-feira. Em nota, a assessoria de Polícia Militar informou ainda com os novos dados apresentados a Corregedoria Interna irá apurar “com rigor” todo ocorrido.”
O carro em que o responsável pelo atropelo conduzia “estava com o para-brisa, para-choque e farol quebrados, além de capô muito amassado”.

Também cabe aqui a consideração de outros fatores, primordiais na avaliação da cultura de omissão que permeia o serviço policial militar quando estamos tratando de ocorrências aparentemente simples. O fato é que aplicar a lei pode significar o travamento do serviço policial ostensivo, já que a organização do sistema de segurança pública atual baseia-se na apresentação à delegacia de polícia, onde os procedimentos chegam a durar horas.
É preciso priorizar ações “relevantes” – apreensão de drogas (tráfico) e armas, averiguação de homicídios e roubos etc. No caso em destaque, para apreender o veículo do responsável pelo atropelo, seria necessário esperar pelo menos meia hora, com sorte, para que o guincho chegasse, e os policiais, segundo se diz pela imprensa, não portavam sequer os formulários necessários à apreensão do veículo e autuação do infrator.
Em dados momentos, descumprir a lei é garantir o serviço prestado à sociedade, em outros, descumpri-la trará pesado ônus para o policial que se aventura. Nesse caos do atual sistema de segurança pública brasileiro, onde os recursos são escassos e as necessidades ilimitadas, a “flexibilidade” e o “bom senso” de cada policial vão produzindo o que se pode de resultado. E os cursos de formação nas PMs ainda apregoam um profissional retilíneo, sisudo, que ignorem o apelo à subjetividade…
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com










19 Comentários
Muito bom o seu texto… [como sempre, né?]. Porém, como se pode perceber, naquela abordagem ao veículo Siena os policiais militares foram um tanto quanto irresponsáveis. Senão vejamos:
1º – abordaram um veículo que trafegava em local interditado ao trânsito. Trata-se de um túnel que estava em reforma, e boa coisa, esse condutor não estava fazendo alí. Por isso, já caberia aí uma notificação por infração à legislação de trânsito;
2º – o veículo abordado apresentava algumas avarias, faltava uma das placas, etc. O fato ocorreu à noite, o que, em hipótese alguma, justifica tal omissão pela guarnição. Isso configura desídia. Ou prevaricação, caso siga para a justiça militar.
3º – Por fim, não cabe a nós, seja por qualquer motivo, realizar triagem de qual ocorrência mereça ser registrada em BO, por mais simples que seja. Em casos semelhantes, antes pecar por excesso, do que por falta. Esta é a minha opinião.
Danillo não me deixa respirar… um dia sem acessar e já tem um monte de texto. rs…
Vamos ver se a estorinha que vou contar se coaduna com o texto e a tipificação penal.
Uma conhecida minha,Promotora de um interior aqui da Bahia, contava numa roda de amigos que o Ministério Público conseguiu pela primeria vez, nessa cidade, enquadrar um homem na Lei Maria da Penha. Uma vitória. Uma vez que os Policiais da cidade, segundo ela, agiam como “psicólogos” quando da ocorrência de violência doméstica conta a mulher.
Os Policiais chegavam na casa do infrator, “conversam” e dava por encerrado ali o problema!
Nesse caso há o chamado “problema resolvido no local” não é?. Que na verdade é um desvio da conduta ex oficio, qual seja, levar até a delegacia para abrir o inquérito?
Poderiam, esses Policiais, ser enquadrados no artigo 319 do CP?
Essa minha conhecida responsável pelo MP na cidade não mencionou nada a respeito de cobrar tal penalidade, mas disse que naquela cidade “Policiais Pscicólogos” nunca mais!
Até mais…
otimo texto, mas pelo que entendi segundo sua tese n existe resolver no local e agir de acordo com a lei. e como ficam os casos em que a presença da vitima é essencial? uma ameaça que se comprova mas o policial n presenciou e a vitima n quer ir até a delegacia? o ideal era que todos os pm´s estivessem aptos a lavrar o termo cirsunstanciado, poderiamos resolver todos os crimes de menos potencial ofensino no local, n perder tempo na delegacia e ainda nos resguardar.
- Sim, Larissa, é disso que estou falando. Mas a citada promotora, como você mostrou, também decidiu “resolver o problema no local… =);
- Robson… EXISTE ‘resolver no local’, e EXISTE agir conforme a lei. Em todo o serviço agimos de um ou outro modo, desde que nosso juízo assim defina. Porém, às vezes nosso juízo é traído pelos acontecimentos, e aí já viu… Como resolver? Lavrar o TCO é um primeiro passo, que pode ser arrematado com a definição de ciclos completos para as polícias.
Não acho que policial tem que agir como mediador de conflitos. Tem ocorrência, todo mundo pra delegacia. Por isso prestigio tanto a polícia do estado da Bahia. Não tem negócio de conversa, tá errado tem que assumir. Um exemplo é a cidade de Feira de Santana, que tinha um problema sério com som de carro. Antigamente a polícia chegava conversava e os donos dos carros abaixavam o som, era só a policia sair que eles aumentavam, e ficava nessa, a polícia indo e vindo. Depois que começou a prender acabou. Os agentes de trânsito chegam com a PM e já vão logo fechando a mala do carro e encaminhando para o complexo. Acabou o problema, não se v mais esses idiotas perturbando o sossego das pessoas.
Ontem estava assistindo um programa na BAND, se não me engano o nome é POLÍCIA 24hs. Os policiais foram chamados para uma ocorrência de briga domestica entre marido e mulher. O cidadão bêbado bateu na mulher nos filhos e ofendeu a sogra. O cara falou na cara dos policias que bateu na mulher e os policiais mandou o cara ir descasar e se acalmar. Eu achei um absurdo aquela atitude dos policiais. Se é aqui na Bahia ele descia direto pra cadeia, tenho certeza disso. Polícia Militar como na Bahia não tem em lugar nenhum no pais, os caras são marrentos e muitas vezes truculentos, mas só funciona assim, se deixar o povo perde o respeito, ai vira uma polícia fraca como a de São Paulo que os caras só sabem conversar, tomar pau e morrer.
O problema é que muitos policias são doutrinados a utilizar o “bom senso” desde oscursos de formação.
Outra questão é que eventual prevaricação praticada por PMs em serviços estão tipificadas no Código Penal Militar, e não no CP comum. Portanto, a delegada da PCRJ está querendo ususrpar ã atribuição de Policia Judiciaria Militar.
Quanto à questão de homem que bate em mulher, já cansei de, atendendo a esse tipo de correncia, a propria vitima defender o agressor e se voltar contra os PMs. Não foram poucas não, isso corre muito em Carnaval, festas e fiuns de semana de bairros perifericos.
Leo:
Concordo parcialmente com o que voce sustentou,entretando, sugiro a leitura da teoria minimalista defendida pelo excelente jurista Rogério Greco.
Leo!
Eu também assisti aquele programa esse dia e pelo que eu obeservei, aquela ocorrência erta muito complicada,pois, veja bem, a mulher saia com outros homens e até os levava pra sua casa, o marido bebia e qndo chegava em casa a mulher o recebia com agressividade, ou seja, juntou o sujo com o mal lavado. Os policiais somente poderiam conduzir o acusado para a delegacia se a suposta vítima tivesse alguma lesão física aparente, ainda mais que numa cidade do tamanho de SP qntas acorrências não deve ter em algumas horas, não tem como ficar levando toda hora pessoas ao hospital para fazer corpo delito.
A polícia trabalha com os recursos q tem na mão, e, quase sempre tendo que dar preferência a uma linha de prioridades de ocorrência, mesmo sob a responsabilidade de cometer erros. Afinal há crimes que prevalecem sobre outros em relação a icolumidade da cidadão.
A SEGURANÇA PÚBLICA DOS ESTADOS BRASLEIROS ESTÁ DEFINIDA EM UMA DICTOMIA DE POLÍCIAS(POLÍCIA MILITAR X POLÍCIA CIVIL), SENDO A RESPONSABILIDADE DA POLÍCIA CIVIL O EXERCÍCIO DE POLÍCIA JUDICÁRIA A QUAL TRABALHA NA APURAÇÃO DOS FATOS ENVOLVENDO O ILÍCITO PENAL, EN QUANTO QUE ÀS POLÍCIAS MILITARES, REALIZAM O SERVIÇO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO FARDADO, TENDO COMO MISSÃO A PRESERVAÇÃO DAO ORDEM PÚBLICA E DA SEGURANÇA INTERNA, O SERVIÇO DE RÁDIO PATRULHAMENTO É UM DOS SERVIÇOS MAIS ÁRDUOS DE UMA CORPORAÇÃO POLICIAL MILITAR, POIS, DEPARA-SE COM OCORRÊNCIAS DE DIVERSAS NATUREZAS E QUE NA MAIORIA DAS VEZES TERMINA EM UMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL. EM DETERMINADAS OCORRÊNCIAS AS CHAMADAS RESOLVIDAS NO LOCAL, O POLICIAL FAZ A VEZ DE DELEGADO, ESCRIVÃO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, OU SEJA, O LOCAL DA OCORRÊNCIA TRANSFORMA-SE EM UMA VERDADEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA NO QUAL NÃO SOU DE ACORDO LIBERAR O ACUSADO TAL OU A VÍTIMA TAL SEM QUE O AGRESSOR OU O AGREDIDO SEJAM APRESENTADOS A AUTORIDADE JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA) PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, INDEPENDENTE DE QUEM ESTEJA ENVOLVIDO(OS) NA OCORRÊNCIA. AGINDO COM TRANSPARRÊNCIA NAS OCORRÊNCIAS,. O POLICIAL MILITAR EVITA PASSAR DAS CONDIÇÕES DE VÍTIMA OU ACUSADO.
Tem negócio de “bom senso”, não reinaldo. Por exemplo: se você foi empenhado numa ocorrência de agressão física [ marido contra esposa]. Ao chegar no local, a esposa resolve dispensar a guarnição sob a alegação de que “… queria apenas que vocês dessem um susto no meu marido…”Não é o que mais ocorre? E você, o que faz? Simplesmente usa esse seu bom senso e vai embora? Tá errado. O certo é levar todo mundo pra delegacia. Se todas as guarnições agirem assim, com certeza essa mulher não vai mais chamar a PM em sua casa, por qualquer briguinha. Ela vai pensar duas, cinco ou dez vezes antes. Outra coisa, policial militar não é fantasma para dar susto em quer que seja. Rsrsrsrs.
Cumpra o que preconiza o CP e e você se sairá bem. Mesmo porque, se você olhar com um pouco mais de atenção, verá que nele não se fala em “bom senso”.
A cada dia que labuto nessa gloriosa profissão aprendo mais. Excelente texto companheiro, estou conseguindo adquirir aqui conhecimentos necessários que não nos foi passado corretamente em nossos CFSD, CFS, etc. Quanto ao resolver no local, imagino que grande parte de nós corre diversos riscos durante o serviço para tentar capturar ilícitos maiores (Porte de armas, tráfico, Mandados de prisão, etc..) em detrimento de levar ocorrências aparentemente simples para o DP. Ocorrências de trânsito, principalmente, são constantemente ignoradas pela Radio Patrulha, visto a necessidade do agente credenciado para realizar notificações. Se eu fosse fazer tudo que é necessário nas abordagens rotineiras, provavelmente não conseguiria atender uma ocorrência sequer da central. Infelizmente não vejo como não corrermos este risco em detrimento de realizar um serviço de qualidade MÍNIMA a sociedade. Enfim, o PM que trabalha na rua infelizmente não tem a estrutura necessária para desempenhar sua função, e isto acaba culminando em possíveis “prevaricações”, ou o popular “jeitinho”
“Jeitinho”. Minha tristeza é ver esse tipo de comentário. Polícia faz cumprir a lei mesmo que seja a única ocorrência do plantão. Polícia militar não ganha por produção. Cabe ao policial ou a equipe analisar o risco e fazer cumprir a lei. Imagine um policial que julgue uma briga de marido e mulher banal, ao sair o cara mata a mulher, e ai? O negócio é encaminhar todos os envolvidos para a DP, mesmo que eu perca a noite. O delegado e os agentes que se virem… Eu fiz o meu papel, to coberto. O negócio é cada um cumprir o seu papel e se livrar de futuros problemas.
Até onde eu saiba possuímos poder dever discricionário, por tanto temos sim como “julgar”, alguns casos, quantas vezes chegamos até a residência de uma vitima de violência doméstica e somos informados por esta que não foi ela quem chamou a polícia, ou que não deseja efetuar registro algum, pois sua intenção era apenas dar um “susto”no seu companheiro. Não como no caso citado do atropelamento, que obviamente deveria ter os pms tomado decisão diferente. Também não pode um policial ser enquadrado no art. 319 do CP. se não obter nenhuma vantagem ou não conhecer o suposto autor.
Bons textos. “É vivendo e aprendendo”. Mas é bom lembrar, a Lei é dura, mas é Lei. Portanto, não tem jeitinho, não tem bom senso.
“problema resolvido no local”
Viram a “cuanga” que deu? Até onde acompanhei os fatos, sei que, não importa o motivo ( desídia ou má fé ), hoje aqueles policiais militares estão com a situação, um tanto quanto complicada. Aliás, quase não se ouve mais falar no atropelamento, propriamente… o assunto principal é a conduta equivocada daquela guarnição PM na abordagem ao veículo. Comprovou-se o que eu disse no primeiro comentário.
Nem sempre, o “bom senso” é o melhor remédio. E quanto ao “jeitinho”… é bom nem pensar nisso.
“Prudência e canja de galinha, não faz mal a ninguém”. Já dizia o sábio.
Experiência, conta muito (Rsrsrs).
Muitas das vezes as providÊncias dos PMs no local é muito melhor para a sociedade do que levar para delegacia, que muitas das vezes só tem um plantão, o delegado está em casa dormindo e não resolvem nada. A PM é que cuida da segurança deste país. Não dá para tampar o sol com a peneira. Tira a PM das ruas e tudo vira um caos. Ciclo completo de polícia Já e vocÊs vão ver como a situação vai melhorar.
É complicado ser profissional,quando os recursos são parcos,o trabalho sempre depende de outro órgão q na grande maioria das vezes não está nem aí.Só deus para nos amparar nos momentos de decisão,pois já precisei levar até a presença da autoridade dita competente (o delegado) varias ocorrencias de lesão (algumas delas graves,em q a vítima precisou ser submetida a cirurgias,portanto,não poderia comparecer a DP),mas,a dita autoridade queria e exigia a presença da vítima,mesmo sabemdo da gravidade da lesão,como a vítima não pôde (essa palavra existe?) comparecer,nada foi feito contra o autor do delito,q foi liberado.Houve casos de embriaguêz ao volante,q tambem apresentei na DP,mas,o delegado queria a presença do órgão de transito para fazer o bafômetro,ocorre q,uma resoluçãoi do Contran,diz q,o agente da autoridade de transito só pode lavrar qualquer multa ou aplicar o exame do bafômetro,quando este agente flagrar o autor do delito,mais um q foi embora da DP apos cometer um delito grave sem q nada lhe acontecesse,uma outra situação,conduzi até a delegacia 02 jovens (maiores de idade) q praticavam sexo com um travesti,o qual fazia programa e era menor de idade,desta vez,uma delegada após sua análise,chegou a conclusão q nada poderia ser feito,pois o travesti já havia sido corrompido anteriormente,eu não quiz discutir,mas,sei q,tanto aqueles dois rapazes,como todos os outros q corromperam aquele travesti,deveriam receber a mesma punição,esse dois rapazes tambem foram embora,semq nada lhes acontececesse.
esse são apenas alguns casos,embora bastante resumidos de ocorrencias q consigo me lembrar com esse desfecho.Eu espero que algum dia,tenhamos todo um aparato material e pessoal para punir todo e qualquer delito,algo como “Um Tolerancia Abaixo de Zero”,em que nós policiais possamos desempenhar nossa função de maneira correta e sem depender de nenhum outro órgão.
A sociedade sempre nos critica,quando somos violentos,mas,ninguem respeita um policial polido,q fala educada e pausadamente,o q mais se ver é,mesmo numa simples abordagem policial,o abordado retrucar,dizendo-se cidadão e algumas vezes parente ou amigo de alguma autoridade civil ou militar,vi varias vezes companheiros meus,serem recolhidos por terem abordado,filhinho de coronel,amigo de juiz e por ai vai.
eu mesmo já fui recolhido certa vez,por ter abordado um cidadão e dois travestis q estavam em vias de fato,em decorrencia de após um programa,o cidadão não ter efetuado o pagamento combinado,na ocasião o cidadão alegou q não tinha dinheiro,mas,como ninguem quiz representar contra ninguem eu liberei todos ali no local,mas,o cidadão ao chegar em casa,liga para o 190 e diz q durante a abordagem a guarnição havia lhe subtraido a quanti de R$ 300,00,a minha sorte (graças a intervençao divina),foi q eu ainda consegui localizar um dos travestis q confirmou minha versão,pois,para meu superior minha palavra não bastou.
Parabenizo pelo texto, serve para reflexão
Para comentario do primeiro comentário: O legislador quando fez o abuso de autoridade fez pensando em ajudar o agente autoritário pois a pena do crime se comparada a prevaricação é bem menor e se não me falhe a memória é menos de dois anos e de detenção. Coisa que alivia e muito para o agente. É preferivel abusar do que prevaricar, salvo se não cometer crime mais grave se você abusar.
Um Trackback
[...] Primeiramente, peço que conheçam o blogue Sobrevivência Policial, em especial o artigo “Aprenda com os policiais mais antigos“. O texto é longo, eu sei. Aqueles que não gostam de ler terão preguiça, mesmo assim façam o esforço. É interessante. O artigo é um manual que faz jus ao nome do site, que pertence a um Agente de Policial Federal. Depois, confiram o que o Sargento José Ricardo da PMMG, autor do Universo Policial, escreveu sobre a atuação policial militar em ocorrências. Por fim, vejam o recente texto no Abordagem Policial que o Tenente da PMBA Danillo Ferreira publicou. [...]