
Qual policial nunca foi vítima de agressões e resistências por parte de cidadãos insatisfeitos com o desempenho de sua atuação legal? Xingamentos, atos desrespeitosos e até agressões físicas comumente são medidas adotadas por pessoas que querem diminuir a autoridade do policial em serviço. Geralmente, nestes casos, a medida legal a se adotar é a autuação do infrator por desacato. Porém, cabe uma questão: tal agressão à autoridade pública representada pelo policial não pode se exacerbar, atingindo também a integridade moral do policial enquanto pessoa, enquanto cidadão?
A Juiza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., em São Paulo, entende que sim, e baseado neste entendimento condenou o dono de um bar a pagar R$ 10.000,00 a um PM. vejam a matéria do Consultor Jurídico:
Policial agredido recebe indenização de R$ 10 mil
Agredido enquanto exercia a função por um segurança do bar Fui Grill Beer Dancing Ltda., o policial militar Teddy Ralf Souza Costa receberá R$ 10 mil de indenização pelos danos morais. Durante a ocorrência, o policial foi desacatado, sofreu agressões verbais e físicas. O agressor chegou a morder o dedo da vítima.
A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., escreveu na decisão que “é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente”.
Ainda de acordo com a decisão, “o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários”.
Para calcular o valor, foram levadas em consideração quatro pontos: as provas dos fatos, o estresse pelo qual passou o policial no momento da briga, a condição econômica das partes e a profissão do autor.
De acordo com a jurista Maria Helena Diniz “Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo”. Os policiais brasileiros muitas vezes se distraem enquanto cidadãos sujeitos de direito, fazendo com que explorações e desrespeitos ocorram impunemente.
Se tomássemos como exemplo a iniciativa do policial em questão, seríamos mais respeitados pelo cidadão na rua, e pelos governantes em seus gabinetes.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com















15 Comentários
Nada mais justo. É pena que somente agora, e apenas uma magistrada percebeu que nós policiais militares, somos também seres humanos.
Ainda bem… antes tarde do que nunca.
Oxalá, outros magistrados se espelhem na drª Tonia.
Ah, achei o valor um pouco baixo… mas, já é o começo ( Rs ).
Bom precedente, que a analogia faça propagar a decisão.
E que nós policiais também façamos a nossa parte, processando aqueles que nos agridem quando estamos no exercício de nossas profissões (de forma legal).
É sem dúvida, plausível a reivindicação de um direito ferido em todos termos pelo policial.
Tou doido pra ser agredido também….
A JUSTIÇA FOI FEITA. LEGAL FOSSE, AGREDIDO POR UM GRANDE EMPRESARIO, POIS A IDENIZAÇÃO SERIA DE R$ 100.000, .
O COLEGA DEU AZAR DE SER AGREDIDO POR UM PÉ-DE-CHINELO.
OBS: SOU PM-BAHIA, NÃO FICOU CLARO ONDE ACONTECEU O FATO, E EM QUE ESTADO DA FEDERAÇÃO.
JACKSON SOARES – SGT. R/R: No texto está escrito que a decisão foi de juíza em Vara Cível de São Paulo.
Aqui em Manaus, já acontece casos como esse.
Esta é uma excelente noticia, parabens pela postagem. Vocês poderiam postar tambem o número do processo ou a pagina da centensa, bem como os procedimentos adotados pelo colega policial, para servir de guia para os demais colegas que passam diariamente por esse tipo de cituação.
e muito satisfatorio ver esse tipo de situação ter esse desfecho,pois na area de segurança somos colocados sempre em segundo plano,as veses dando a impressao que não temos direito algum.
fui injustiçado por um empresário e ganhei duas indenizações, sendo uma dele e outra da mulher dele por danos morais, totalizando 10.500,00, vitória miliciana…
Como o colega jair lima silva citou, sabem informar o site da jurisprudencia e qual seria o procedimento, contratariamos um advogado?
Uma hipotese que pensei foi o de filmar nós mesmos ou fazer mensão de que estamos gravando uma ocorrencia zicada, para que os civis percebam que nao sao apenas eles que tem o poder da camera!
Sou Policial Militar a 12 anos no Rio Grande do Sul e ja fui por várias vezes ofendido, desacatado, agredido em ocorrências, onde em uma ocorrência de desacato, fui humilhado pelo acusado perante meus colegas e devido a esse fato, ajuizei ação de danos morais onde o acusado foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.500,00. Muitas vezes deixamos passar despercebidos os fatos e não percebemos que aquilo nos afeta muito, nos transforma em pessoas com certa revolta e essa revolta reflete, muitas vezes, na família. Graças a Deus isso está mudando, estamos procurando, em maior escala nossos direitos de cidadão.
Acho muito gradificante essa decisão pois isto valoriza os policiais bem como todos os funcionários que de uma maneira ou outra são ofendidos em cituações em que estão excercendo sua profissão , bem como os policias que estão diuturnamente trabalhando para a comunidade em geral,parabéns a magistrada pela sua atitude de entendimento ,dessa forma vai se valorizar mais ainda a classe.também a corporação deveria dar o amparo legal acionando outra ação contra as agressões e ofensas ao servidor .