
Algumas polícias do Brasil adotaram a prática de impor a seus policiais a quantidade de buscas pessoais que devem realizar durante o turno de serviço. A ideia é que quanto mais abordagens são realizadas em pessoas a pé ou em veículos (ônibus, motocicletas ou carros), mais intimidação há para aqueles que se dispõe a cometer crimes.
Tal iniciativa é controversa, primeiro porque trata-se de uma meta direcionada aos meios, e não aos fins – perdendo, assim, a característica de “meta”. Uma meta válida na área de segurança pública é aquela que busca medir diretamente os resultados do policiamento, e não os meios através dos quais ele está sendo executado. A princípio, não há garantia de que abordagens reduzirão o número de homicídios ou roubo a veículos, por exemplo. Se a meta não está ligada diretamente a esses objetivos, reduzir a quantidade desses crimes, perde sua razão de ser.
O segundo ponto é que a busca pessoal só pode ser realizada, de acordo com o Código de Processo Penal, quando houver fundada suspeita. Como, então, garantir que um policial encontrará determinado número de “fundadas suspeitas” num turno de serviço? Este foi o questionamento feito pelo Ministério Público do Ceará à PMCE:
MP critica meta de abordagem policial imposta por major
O Ministério Público Estadual enviou, nesta quarta-feira (30), ao comandante-geral da Polícia Militar do Ceará uma recomendação que se insurge contra a ordem de um major da Instituição, que determinou aos seus comandados a realização de 25 abordagens diárias, sob pena de incorrer em infração disciplinar grave.
De acordo com os promotores de Justiça André Karbage e José Filho, do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim), a abordagem e busca pessoal, sem ordem judicial, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal, só poderá ser efetivada se houver fundada suspeita. A abordagem sem critério fere garantias constitucionais da pessoa, tais como: o direito de locomoção, a intimidade, a dignidade e a imagem, notadamente quando estas abordagens são registradas pela imprensa.
Na recomendação, os promotores de Justiça determinam a imediata revogação da ordem ilegal; a emissão de orientação a todos os oficiais para que se abstenham de adotar medida semelhante; a submissão de todos os policiais a curso de aperfeiçoamento em abordagens a pessoas; a revogação de qualquer sanção disciplinar que, porventura, tenha sido imposta ao policial que não tenha cumprido a tal determinação e, ainda, a apuração da conduta do oficial pela expedição da ordem ilegal.
Cópias da recomendação foram enviadas a vários órgãos, bem como a todos os Promotores de Justiça do Estado do Ceará, para que, em se deparando com situação semelhante, possam cobrar a responsabilidade funcional e criminal do infrator.
A cobrança de metas são práticas largamente admitidas nas melhores empresas do mundo. As polícias também devem adotá-las em suas administrações, porém, medindo a redução do crime e da sensação de segurança, e não os meios através dos quais as unidades policiais estão policiando. As metas de “meio” engessam a atuação policial, limitam a criatividade na atuação, tiram a autonomia da ponta. Metrificando corretamente os resultados, veremos o que vem dando certo, ou não, nas unidades policiais. O problema é que este resultado pode ser escandaloso…
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com















28 Comentários
O mal de muitos oficiais é se acharem os todo-poderosos, se acham os tais, e agem dessa forma para ficarem bem com o alto comando e com o governo, pensam que assim, garantem a tão cobiçada ascensão na carreira, pouco ou nada se importando com o bem-estar de seus subordinados.
Bem feito para esse major, e tomara que não fique apenas na última forma dessa ordem arbitrária e ilegal, mas que o MP determine ( se já não op fez ) a abertura de um procedimento administrativo para apuração dessa abuso, ainda que não dê em nada, apenas para tirar-lhe umas duas noites sem dormir, e o faça aprender de vez, que polícia militar não é empresa particular.
Vamos…
“…primeiro porque trata-se de uma meta direcionada aos meios, e não aos fins – perdendo, assim, a característica de “meta”. Uma meta válida na área de segurança pública é aquela que busca medir diretamente os resultados do policiamento, e não os meios através dos quais ele está sendo executado. A princípio, não há garantia de que abordagens reduzirão o número de homicídios ou roubo a veículos…”
Só isso ai mata a abobrinha desse Cmt. mas vou pegar um gancho com o digníssimo antonio:
“O mal de muitos oficiais é se acharem os todo-poderosos, se acham os tais, e agem dessa forma para ficarem bem com o alto comando e com o governo…Bem feito para esse major, e tomara que não fique apenas na última forma dessa ordem arbitrária e ilegal, mas que o MP determine (se já não op fez) a abertura de um procedimento administrativo para apuração dessa abuso…”
Abraços!
:/
Bem, Antonio. Gostaria que você não me interpretasse mal. Mas quando eu li seu post me pareceu mais ser um comentário de cunho pessoal e extremamente emotivo contra a oficialidade e não contra as práticas intitucionais ou de alguns policiais, quer sejam oficiais ou praças. Respeito sua opinião, mas creio que a solução não seja alcançada nestes termos.
Concordo contigo quando faz referência às práticas oriundas de determinações de comandantes que colocam o aparato policial para trabalhar em favor de interesses pessoais, nem sempre profissionais. Mas reflitamos sobre alguns aspectos: as nossas práticas em serviço ou fora dele, refletem quem somos enquanto pessoas, individualmente falando, e enquanto cidadãos pertencentes a uma cultura. Enquanto pessoa, falo de caráter, moral e ética, que nos diferencia um do outro, seja Oficial ou Praça, e isto influencia nas ordens dadas por um comandante ou nas ações executadas por um soldado, por exemplo, na ponta do sistema de igual forma. A isto não podemos questionar neste momento porque faz parte das nossas escolhas individuais. No entanto, existem outros fatores que norteiam procedimentos e condutas organizacionais. Estes fatores têm a ver, creio eu, com a cultura da sociedade, com a doutrina ou política organizacional e com os princípios de formação profissional.
Quanto à cultura da sociedade, precisamos entender que o Brasil possui uma especificidade histórica. Quem não ouviu falar do “jeitinho brasileiro”, já comentado pelo conceituado antropólogo Roberto da Mata??? Pois é, na sociedade do jeitinho tanto eu quanto você, nobre colega, estamos inseridos e quando muitos de nós, policiais, temos em algum momento algo que pode ser oferecido em troca de benefícios próprios, será que pensamos em não fazê-lo??? Ou a sociedade do jeitinho dita as regras que já foram cauterizadas (in)conscientemente? Isso é somente para oficiais? Não é para praças? para agentes de trânsito? para juízes, delegados, promotores, professores – que deveriam ser educadores??? Todos não estamos envolvidos neste sistema? Não afirmo que todos fazemos, mas a sociedade é esta ou não é? Se é fato que a corrupção e tráfico de influência é reprovável em todos os âmbitos, certamente o é em escala muito maior no meio dos que a fiscalizam para que ela não ocorra, como é o nosso caso. Se é tão vexatório para nós policiais nos envolvermos com tais práticas, talvez seja necessário antes, entender nossa sociedade para buscar políticas de combate coerentes que nos tragam a certeza de uma instituição empoderada, com uma doutrina forte e com uma política formação visionária que priorizem além das técnicas, os princípios morais e o acompanhamento de seus integrantes.
A abordagem é um meio de intimidação contra possíveis infratores. Acredito que não deva ser uma medida obrigatória para que não seja feita de maneira arrogante,desastrosa ou autoritária. Mas acho de suma necessidade que as abordagens sejam feitas para que a sensação de segurança que é mínima seja sentida pela população.
Um ano fazendo Operação Munzuá todos os dias. Meta do comando: 15 carros, 05 coletivos, 20 motos, 02 táxi e 05 pontos de ônibus. Apreensões de produtos criminosos: ZERO, Prisões de mandado em aberto: ZERO. Mil habilitações vencidas, mil documentos de carro atrasados, mil quilômetros de engarrafamento, cem prisões por desacato…
Prudência nunca é demais, entretanto não podemos ficar inerte com medo que algo dê errado.
Esse Antônio é um frustrado!já li outros comentários generalizantes do mesmo!!!
Meu caro HILDERIM, o meu tirocínio policial me induz a acreditar que voce seja oficial, motivo pelo qual, tentarei expor minha opinião, de forma a não causá-lo ofensa ou qualquer tipo de constrangimento, então vamos lá:
Iniciei o meu primeiro comentário referindo-me a uma parcela do oficialato, isto, com base em meus quase 28 anos de polícia, e por já ter conhecido e trabalhado com oficiais possuidores das mais diversas qualidades pessoais, e por incrível que possa parecer, e ressalvadas as devidas proporções a que predomina é a arrogância… não sei por que (?).
Sou praça, com muito orgulho, diga-se de passagem…toda a minha vida profissional, foi servir no operacional, às vezes exercendo funções próprias do oficial, ( comando de turno, de pelotão etc ), porém por serem esporadicamente, nem sempre o direito à percepção da diferença salarial equivalente, me alcança, ou seja, deixo de fazer jus à mesma, mas tudo bem, é assim que funciona o sistema.
Tenho conhecimento de vários oficiais que produzem aleatoriamente, a bel prazer, inúmeras diretrizes, memorandos a serem cumpridos no serviço operacional, sem o mínimo respaldo legal, isso para não falar no quesito imoralidade. E, pior, muita das vezes, são cumpridos à risca pela tropa, até surgir uma denúncia de algum praça que se sinta prejudicado pelo escesso de trabalho. Eu poderia citar uma série de exemplos. Mas deixa pra lá.
Outra coisa, sobre o abuso do major, não me externei de forma “extremamente emotivo”, e muito menos contra a “oficialidade” (conforme você escreveu), apenas manifestei a minha insatisfação pela maneira com que aquele oficial se achou no direito de exigir que seus subordinados “produzissem segurança pública” Oras, até o mais recruta sabe que esse procedimento mais dia, menos dia, iria causar desconforto e incômodo em alguém, por se sentir lesado em seu direito de ir e vir. Já que o negócio é a tal meta em atingir 25 abordargens diárias, que implemente e robusteça com armamentos e equipamentos adequados e suficientes as mais diversas operações, tais como: Operação relâmpago, Operação natalina, Operação pára-pedro ( a táxis), Operação desarmamento e as produtivas “Incursões em aglomerados”, com os respectivos Mandados de Busca e Apreensões. Tenho absoluta certeza que surtiria muito melhor resultado. Agora, determinar por meio de ordem ilegal, contrariando o que prevê o art. 244 do CPP e que seus comandados saem às ruas e abordem as pessoas de forma indiscriminadamente, somente com o intuito de atingir a tal meta, é dar testemunho de puro autoritarismo.
Ah, e como muito bem disse alguém acima, que não seja feita de forma obrigatória. Mesmo porque, depois que a equipe, a guarnição realizar o número estipulado, fazer mais o quê? Não se faz mais nada, vai cruzar os braços, até vencer o turno? Missão cumprida, estará dispensado?
E a qualidade do serviço? Onde fica?.
Esta é minha opinião.
Abraços a todos os guerreiros milicianos.
“Generalizantes do mesmo”? Hummmmmmm… achava que expressões do tipo:
“Todos os…” “todo aquele…” “Aqueles todos…”
…Denotariam generalização. Ao tempo que:
“Alguns oficiais…” “certos praças..” “…muitos oficiais…”
…Seria a não generalização. Mas vai saber, deve ter mudado…
Mas como eu concordei com o antonio, resolvi ser seu advogado. Rs! Em que pese também achar um absurdo ter um instituto descaracterizado por um membro de órgão executor do Poder Executivo, onde esse legisla e ao mesmo tempo executa. Além do que podemos falar também sobre o “pagar” do cidadão, pois é este quem paga por ter blitz e abordagens indistintas como meta, em função de meio, em vez de razão com função de fim, como disse brilhantemente o autor do Post, Danillo Ferreira, pela simples incompetência do Estado em garantir segurança, diga-se, de passagem, Segurança Pública de qualidade e com dignidade.
Mil vezes antonio, que além de não ter generalizado, como alguns querem fazer parecer, foi sagaz no pensamento… Destoando do senso comum que premia o cerne policial.
Abraços!
:/
Em Feira de Santana O Coronel Gondin determinou que nenhuma viatura deve descançar no turno noturno, ou seja somos obrigados a virar a noite literalmente.
Agora imagine 12 horas de serviço dentro de uma viatura com o giroflex ligado….é cansativo ou não é?
Cada dia que passa eu fico mais estupefato com a absurda verdade que a frase “polícia longe faz falta, perto incomoda!” e fico ainda mais boquiaberto de tal frase se acertar perfeitamente com a medida que o Ministério Público tenta impor à PMCE.
Mas, afinal, os membros do MP já se aperceberam que as tais vinte e cinco abordagens diárias poderiam inibir a presença de agentes delituosos ou a prática de violência em determinada região? Será que eles desconhecem o fato de que um bom policial, durante o seu turno de serviço, pode abordar não apenas vinte e cinco mas inúmeras pessoas que se enquadram na situação de fundada suspeita?
Não sei se intenção do oficial responsável pela tal determinação foi para realçar o seu trabalho ou o seu nome, mas, de fato, metas e objetivos são mecanismos que existem em qualquer empresa respeitável no mundo e existem para, além de mensurar o nível de produtividade de determinado setor ou equipe, expressar o nível de comprometimento do seu pessoal para com a sua missão!
A pergunta que eu faço é: caso não houvesse metas a serem alcançadas quais seriam os números que o pessoal de serviço iria alcançar? Todos nós sabemos que existem equipes que assumem uma jornada de doze ou vinte e quatro horas de serviço e não efetuam sequer uma abordagem. Isso é fato!
Não sei se o oficial estipulou os horários e os locais a serem efetuadas as tais abordagens (medidas essenciais para o alcance do fim ao qual, imagino, se propõem as tais metas), mas, policiais experientes por certo saberão quais são os locais onde os indivíduos que se caracterizam como incursos no termo “fundada suspeita” são facilmente encontrados, ou será que na região de atuação não existem pontos críticos e sensíveis?
A única ressalva que faço é em relação ao não cumprimento da meta ser considerada infração disciplinar. Para mim é uma medida desnecessária.
Soldado. Mandar é fácil.
Também é uma questão regional, aqui no CE a polícia que mais apreende armas e drogas é o RAIO (policiamento com motos) e o grande trunfo deles é a rapidez e a abordagem.
Não sei se estipular 25 abordagens é absurdo, talvez a falta grave seja, mas as abordagens aqui funcionam e dão resultado, o resto que foi falado é conceitual e na prática…a teoria é outra.
Cada vez que ouso ou leio que “…na pratica a teoria é outra…” me convenço mais e mais de que devemos caminha para a extinção dessa última, é, é por ai, pois se não para que ela servi se na pratica a história é outra…? Se não vou me utilizar de algo que é só conversa? Pensar assim é beirar a ilegalidade, é brincar com ela e se regozijar. Para mim deve sim abas andar pari-passo, obedecendo apenas a princípios como o da Proporcionalidade, Razoabilidade, da ponderação de valores, do bom senso…
De resto é usar subterfúgios questionáveis para ser ponderado com o termo.
E algo que me deixa estupefato é saber mais e mais a cada dia e cada hora que o Direito Penal foi, esta e sempre será usado como peça de exclusão daqueles que a sociedade acha e deseja vê-los pelas costas, longe de suas portas, é a essa esfera criminal que indistintamente a “fundada suspeita” policial se atem.
Essa “fundada suspeita” que nos arvoramos em dizer que é a que nos pautamos é a suspeita do fácil, é a do estigmatizado pela sociedade que lhe quer longe por sua aparência, por sua condição financeira, sexual, por seu biotipo descaracterizado. Nos que somos produtos dessa mesma sociedade consumerista, que exige a cor da pele, a textura do cabelo e o tons dos olhos, que mais comumente determinada diz como se vestir, se portar, as “drogas que usar” o transporte adequado… É a sociedade donde saímos e muitas vezes carregados pela determinação que nos foi imposta e que era muitas vezes a nossa aparência, determinamo-nos sub-inconscientemente a quem abordar e como também, é como suspeita pré determinados,e diante da incerteza ou da nebulosidade legal, delimitar características de um suspeito. e que invariavelmente é a do negro, do maltrapilho, do desolado, do afeminado (claro que tenho o dever de dizer que muitas das vezes essa suspeita se confirma, mas não é a aparência do individuo ou sua moradia ou condição social que delimita o fatídico, e impor amarras penais a problemáticas sociais nunca se resolverá nada)…
Preconceitos giram, no imaginário social, determinar que o suspeito é aquele que está mal vestido, que ja tem a “cara de bandido”, é lugar comum de nossa condição como agentes sociais e como agentes da lei.
Quando destoa-se desse “padrão” ai vem os erros crassos, haja vista não estarmos habituados a proceder com um padrão diferenciado ou um padrão mais “refinando”, então a síndrome de inferioridade nos aflora, e passamos a querer punir o “playboy” a qualquer custo, pois ele esta no “carrão” com a “gatona”, partimos com toda a gana do mundo com se a culpa dele fosse a de ser rico… Ai chovem, TCO e flagrantes de Desacato, Desobediência, Resistência, Obstrução e etc. (claro que não posso aqui generalizar, pois muitos que tem o rei na barriga de certo tentam se sobrepor, impor e por seu dindin a frente ou sua influencia…) Tudo pela simples e factível impressão e e a “fundada suspeita”.
A tão controversa “Fundada Suspeita” para mim se pauta nos critérios do mestre Guilherme de Souza Nucci:
“Fundada Suspeita: é requisito essencial e indispensável para a realização da busca pessoal, consistente na revista do indivíduo. Suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil, por natureza, razão pela qual a norma exige fundada suspeita, que é mais concreto e seguro. Assim, quando um policial desconfiar de alguém, não poderá valer-se, unicamente, de sua experiência ou pressentimento, necessitando, ainda, de algo mais palpável, como a denúncia feita por terceiro de que a pessoa porta o instrumento usado para o cometimento do delito, bem como pode ele mesmo visualizar uma saliência sob a blusa do sujeito, dando nítida impressão de se tratar de um revólver. Enfim, torna-se impossível e impróprio enumerar todas as possibilidades autorizadoras de uma busca, mas continua sendo curial destacar que a autoridade encarregada da investigação ou seus agentes podem – e devem – revistar pessoas em busca de armas, instrumentos do crime, objetos necessários à prova do fato delituoso, elementos de convicção, entre outros, agindo escrupulosa e fundamentadamente.”
NUCCI, 2007. p. 502.
E nesse mesmo compasso o mestre Eugênio Pacelli, leciona.
E para quem diz que “…Na pratica…” Espero que em sua abordagem corra tudo bem, sem os inconvenientes que la em cima citei, e se houverem, que o abordado seja um leigo, um desprovido social, pois do contrario, uma denúncia do tipo pode cair no colo de um promotor desse, e ai não será o comandante do seu batalhão que determinou esse descalabro ai que ira responder não… será você e sua GU. Desde ja boa sorte!
Silvia Ramos e Leonarda Musumeci realizaram um pesquisa com grupos sociais diferentes, e nessa pesquisa ficou demonstrada como algumas características podem estar interligadas em diferentes classes sociais, podendo assim chegar próximo do que a sociedade define como “elemento suspeito” que por sua vez, deve ser abordado pela polícia. A aparencia difere de grupo para grupo, todavia, em cada um dos desenhos seja de um negro com roupas caras, seja de um “punk”, demonstra características que chamariam a atenção da polícia, mesmo sendo desenhos de pessoas diferentes, porém sua aparência está fora do padrão aceito pela sociedade, ou seja, negro, mal vestido, “punk”, “tatuado”.
“Vale ressaltar que, em todos os grupos focais pesquisados, a maioria das características elencadas se referia à aparência da pessoa e não a sua atitude ou gestos. Portanto, para os grupos focais isso é que conta mais. Ainda que se relacione com atitudes suspeitas o que faz uma viatura abordar certa pessoa é a aparência.”
RAMOS; MUSUMECI, op. cit., p. 146.
É a fundada suspita social e policial, já que somos pessoas sociais como eu havia ditpo antes.
É o efeito Lombrosiano, a brasileirado por Nina Rodrigues totalmente contrário à igualdade entre as raças frente ao DireitoCriminal. Para ele a superioridade dos brancos em detrimento dos negros e mestiços era de tal forma a comparar estes a animais em processo de civilização. Ficou até hoje, tavlez para sempre, é neste diapasão que se quer instituir uma busca pessoal inditinta por meio de metas e conogramas, no alto de uma “fundada suspeita” subjetiva, que para muitos esta pautada nisso ai…
Vozes disonates com a de insigine Juarez Cirino dos Santos é que estão certas:
“Todo esse sistema de controle social está no discurso oficial de que o direito penal serve para proteger os bens jurídicos, prevenir a prática de crimes, está representado por uma igualdade, por uma prevenção geral. No entanto se tem um controle social formado por diversas instituições, que trabalham para manter o mesmo sistema de controle que se repete há muito tempo, controlando as classes desfavorecidas em favor de poderosos, ou seja, a criminalização de fatos praticados pelas classes de proletários, um sistema que visa garantir a manutenção do poder em relação à classe dominada, garantindo a reprodução dessas classes sociais com o apoio de todas essas instituições.” SANTOS, 2006. p. 4-8.
Esse Direito Penal, mas esse estado policial, ai, me causa asco, me da medo…
A população brasileira não confia no trabalho da Polícia, em nenhuma delas, talvez um pouco na Federal. Isso se verifica em diversas regiões do país e se confirma com a pesquisa realizada pelo IBOPE no ano de 2008, que constata que a maioria, 56%, desaprova as ações do governo em relação à segurança pública e a grande maioria dos entrevistados, 60%, considera a segurança pública regular ou péssima. Isso mostra a derrota que existe nesse campo. Sabe porque isso? Pelo pessimo sercviço que é prestado, o tratamento aviltante que é dispensado, 60% dos cariocas se dizem amedrontados com a atuação de sua PM, ta certo isso?
Urge é uma aceitação de abas as partes pois um depende do outro, a população tem que conchecer o trabalho e a forma de atuação da policia para confiar mais nesta, a policia deve ter todos seus meandros respeitado, salario digno, serviço menso estressante, conição de trabalho e moradia, e conhecimento dos ânseios da população…
Por fim termino com a frase de Ramos:
“Mesmo tendo um alto índice de membros negros, sejam eles oficiais ou praças, as polícias militares, normalmente, contrariando as opiniões populares, se dizem não racistas. O acesso e a ascensão nas carreiras militares, tornam-se um atrativo para os negros e mestiços pois, como são firmadas em hierarquia e disciplina torna a vida profissional menos preconceituosa do que a vida civil, trabalhando em uma empresa qualquer por exemplo. No entanto, a grande participação de negros nos quadros das corporações não muda a visão racista que se tem no momento da escolha de um suspeito.”
Esperemos que um dia mude…
Isto está mais pra desabafo que argumento.
As abordagens aqui no meu estado funcionam, tanto que com as novas ordens do secretário de segurança, que foi intensificar abordagens e incursões, o número de prisões e apreensões aumentaram muiiito.
Ewerton Monteiro
Valeu pela aula free.kkk
Abraços!
até concordo que as aboragens intimidem os marginais contudo não posso ver de outra forma se não a de se promover pessoalmente criar quantidades de abordagem todos querem que se abordem 30 ,40,50 pessoas nos coletivos e paripe,periperi no engenho velho no calabar no nordeste por que não fazem esse baculejo nos bares da barra, nas buates da pituba, na porta dos hoteis da orla onde os grigos chegam com a droga virou ate chanchada para comandantes inescrupulosos com o cel fontes que obriga o pessoal da nazireu a abordar mais de trinta pessoas e veiculos (desde que não seja um juiz ou promotor pois ai ninguem segura nada) e se não fizer perde o serviço extra por que na operação cooper nas praças esportivas de bairros nobres não tem abordagem a graneu! Parabens ao MP do ceara sim a lei é para todos !
chega de se dar determinação absurda sem ser punido o estatuto preve “da ordem ilegal ou inexequivel que possa acarretar responsabilidade ao subordinado ainda que não chegue a ser cumprinda ..”
Fui bem explicito e fundamentado no que eu disse, como diz o ditado:
“Para bom entendedor meia palavra basta”
Por tanto entendas como quiser, de resto só lamento pela venda nos olhos dos que ainda são incautos e dos que assim pretendem permanecer…
Abraço!
Pelo que se têm observado neste blog, alguns companheiros estão mais preoculpados em se opor e criticar, chegando até a se manifestar empregando termos deselegantes e pejorativos às opiniões alheias, acerca de determinados assuntos, sem sequer se ater a uma perfeita e completa interpretação do que foi postado.
O texto de autoria de DANILLO, que aliás, foi muito bem elaborado, já diz tudo… e com as oportunas e sábias complementações de EWERTON MONTEIRO e o condensado, porém também muito elucidativo comentário de “UMAESMOLAPELOAMORDEDEUS”, aí o mesmo ficou simplesmente IRRETOCÁVEL.
Ainda dentro do assunto. Será através de quais mecanismos, esse Major chegou à conclusão, de que deveriam ser exatos 25 (Por quê não menos, ou mais?) abordagens à pessoas suspeitas, para o atingimento da tal meta? Sou também de opinião, que não é bem por aí. Abordar, por abordar, apenas por cumprir ordem superior, gera insatisfação e desinteresse por parte dos executores, e os resultados nem sempre são os mais plausíveis para ninguém.
É isso aí guerreiros.
Ei major, quer aparecer? mande seu pessoal montar blitz naquelas localidades onde o senhor conhece muito bem, e determine que abordem, não só 25, mas todos aqueles motoristas que fazem uso de bebidas alcoólicas e saem conduzindo seus veículos à toda, pondo em risco à vida de inocentes. Com certeza, a sua promoção a Ten-Cel virá mais rápida do que se imagina e sem falar no mais importante, o senhor estará prestando um relevante serviço que é o fiel cumprimento da quase esquecida “Lei Seca”. Pensou nisso?
Trabalho nesta instituição Briosa, e tenho visto as arbitrarieda cometidas por oficiais desta instituição, essa determinação tem sido repassada aos computadores de bordo das viaturas aqui do Ceará, nunca cumprí tal determinação, por ferir o Código Penal e a ética profissional, como pode, determinar quantas pessoas suspeitas terá na minha área de trabalho, além do mais, se fosse cumprir tal determinação estaria comentendo abuso de autoridade ao fazer buscas pessoais em pessoas na qual eu não suspeitava, somente estaria fazendo para cumprir a meta.
Parabéns mais uma vez ao Ministério Público, digo mais uma vez, por que foi decisão do M.P também o limite de velocidade das viaturas, pois estavam limitando a velocidade em 50 km por hora, em qualquer situação. Após o pronunciamento do M.P essa situação foi revogada. Gostaria que tal orgão também se pronunciase sobre as cameras das viaturas, que filmam algumas situações na qual expõem os polciais.
Pessoal desculpem os erros, quando falo das câmeras das vtrs, me refiro as câmeras internas que só servem para filmar os policiais, as externas até concordo, pois podem ajudar aos bons policiais em algumas situações do dia-a-dia.
Sou de acordo com a RECOMENDAÇAO DO MP DO CEARA POIS E´O QUE ESTA DE ACORDO COM A LEI. Muita gente reclama que a POLICIA AGE FORA DA LEI.a justiça pune o policial que age fora da lei,os delegados punem os seus agentes que agem fora da lei,os comandantes punem os subordinados que agem fora da lei. Mas quando a DETERMINAÇAO de dar UM JEITINHO pra ajuda-los aquele AGENTE DA LEI seja PM ou POLICIAL CIVIL execulta,nao age fora dalei. JUSTAMENTE ,acho que a policia tem que ABORDAR SIM,pois isso faz parte de seu mister sem contudo ter que ter numero x de abordagens como ocorreu em fortaleza,um certo OFICIAL COMANDANTE IMPOR QUE SEUS COMANDADOS REALIZEM ABORDAGENS tudo bem,o que se aceita e´a imposiçao de QUANTIDADES E O INDUZIMENTO A ESTES COMETEREM CRIMES para favorecer este ou aquele comandante,sendo assim SOU DE ACORDO com a RECOMENDAÇAO DO MINISTERIO PUBLICO CEARENSE.
O QUE ACONTECE É QUE ALGUNS OFICIAIS ARBITRARIOS QUE NUNCA TRABALHARAM NA RUA DAO ORDENS SEM CONHECIMENTO DE LEIS; LEEM POUCO E MAL, E SE ACHAM OS TODOS PODEROSOS.COMO DISSE CHEGUEVARA: A FARDA MODELA O CORPO E ATROFIA A MENTE DE ALGUNS OFICIAIS INCOMPETENTES.ELES QUEREM QUE ALCANÇEMOS METAS COMO SE FOSSEMOS UMA EMPRESA PARTICULAR QUE VENDE PRODUTOS E SE ESQUECEM QUE SOMOS PRESTADORES DE SERVIÇO; QUE DEVE SER PRESTADO COM QUALIDADE.
OUTRA ABERRAÇAO NO MILITARISMO E DEIXAR A PM SUBORDINADA A ALGUNS GOVERNADORES; QUE SAO INCOMPETENTES E NAO ENTENDEM NADA DE MILITARISMO;QUE DAO ALGUNS CARGOS HA ALGUNS CORONEIS COM SALARIOS EXORBITANTES, ENQUANTO OS PRAÇAS FICAM NAS RUAS CUMPRINDO ORDES QUE MAIS PARECEM ABERAÇOES; E SERVINDO DE BUCHA DE CANHAO NA MAO DE TRAFICANTES SUPER ARMADOS; O PM GANHA MAL PRA PROTEGER PATRIMONIO DE LADROES QUE ENRICAM ILICITAMENTE E O POVO E OS PRAÇAS SO NA PIOR.
Pelo que entendi o ministério público não quer que um policial seja punido,se não realizar 25 abordagem,e não disse que é proibido abordar,o ministério público foi bem claro na recomendação,é contra a ordem ilegal do comando em punir quem não abordar as 25 pessoas.Portanto não tem cabimento ficarmos discutindo.