Polícia, Cidadania e Direitos Humanos

Para quem assimilou somente um traço repressivo da “defesa da ordem” em passado recente no Brasil, os valores da cidadania e dos direitos humanos podem parecer distantes da polícia, até mesmo antagônicos. Mas ocorreu uma rápida e perceptível mudança da realidade social e política no país de jovem democracia, assim como evoluíram na mesma velocidade os órgãos policiais que constituem parcela inseparável de sua sociedade. Apesar disso, por um inexplicável interesse em focar o passado e não mirar o futuro, muitos dos “novos-velhos” cidadãos não despertaram para o alvorecer da cortejada Constituição Cidadã que trouxe direitos e garantias individuais para todos, indistintamente.

No longo caminho de uma cidadania plena, diante das dimensões de exercício de direitos civis, políticos e sociais, também os policiais militares enfrentaram tempos difíceis: a maior parte do efetivo (todos os cabos e soldados) não podia votar até 1988 de acordo com a Constituição anterior, de 1967 (artigo 142). Passados os episódios do período de transição e a queda (implosão) “do muro” do famoso presídio da Zona Norte de São Paulo, ocorreram rápidas transformações dentro e fora dos intactos e centenários quartéis. A aproximação da Polícia com a Comunidade, marca da filosofia e também da estratégia operacional da Polícia Militar a partir da década de 1990, trouxe uma nova perspectiva que frutifica no século XXI, coroada por uma bem-vinda redução da criminalidade nos espaços em que se estabeleceu.

No consolidado Estado Democrático de Direito testemunha-se um promissor quadro institucional que valoriza a eficiência do órgão policial, por meio da gestão pela qualidade com uso de tecnologia aplicada à segurança pública; do serviço dirigido essencialmente ao cidadão, com a Polícia Comunitária; da promoção dos valores reconhecidos como Direitos Humanos de conquista universal do homem contemporâneo. Existe um firme propósito muito além do simples e frio “respeito” e um regular “cumprimento de normas”. Enfim, encontra-se o caminho iluminado e pavimentado com as melhores práticas e conceitos de humanização no atendimento ao público, em uma nova geração de profissionais formados para observar a essência da atividade policial que objetiva o bem comum, finalidade do próprio Estado nela materializado.

Prova de que a Polícia mudou juntamente com a sociedade é o fato de que, hoje, juízes eleitorais e servidores a serviço da Justiça Eleitoral reivindicam a presença dos agentes policiais cada vez mais próximos das urnas de votação durante os pleitos para a garantia da segurança dos trabalhos, ao passo que a legislação eleitoral em tempo recente havia preconizado “distância mínima” desse mesmo agente para evitar indevidas influências de quem lhes dava ordens. Também a emblemática escolta das urnas é confiada àqueles que outrora se pretendia manter longe dos centros das decisões. Finalmente, um último reduto daqueles que não queriam a presença do policiamento ostensivo no campus da USP, em São Paulo, parece compreender a sua necessidade e legitimidade de ação preventiva naquele espaço, depois de um trágico homicídio de um aluno.

No campo dos direito civis e sociais, a Polícia é Cidadã quando prioriza suas ações em defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, com tratamento igualitário a quem quer que necessite dos seus serviços, sempre cuidando da segurança pública que é condição básica para qualquer atividade produtiva. A Polícia é Cidadã e promotora dos Direitos Humanos quando universaliza o seu “atendimento de emergência” ininterruptamente pelo telefone 190, amparando e socorrendo vítimas de toda sorte, não somente encaminhando viaturas para ocorrências puramente policiais. A Polícia é Cidadã quando seus agentes são capazes de se sacrificar em defesa da segurança de alguém que não o conhece pessoalmente, mas identifica nele o esforço legal pelo bem da coletividade. O bom policial é, sim, um idealista.

Superado o interregno de percepção de um órgão de defesa do Estado, a Polícia busca o reconhecimento como legítimo órgão defensor do cidadão e dos seus direitos individuais. A indispensável força policial que nasce junto com o Estado em qualquer sociedade tem na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, preconizada sua missão perene: dentre os dezessete artigos aprovados no mês seguinte à Tomada da Bastilha – marco da Revolução Francesa – se encontra no artigo 12 a previsão da necessária criação de uma chamada “Força Pública” (Force Publique), para a sustentação da garantia dos direitos do homem e do cidadão. Independente do nome do órgão policial, a identidade resgatada não é nova, mas essencial para o bem de todos.

*Adilson Luís Franco Nassaro é Major PM Subcomandante do 32º BPM/I, região de Assis/SP.


Autor: - é Major da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Subcomandante do 32º BPM/I (Região de Assis/SP)





2 Comentários

  • Lamiai
    25 mai 2011 | Permalink |

    Muito bom o texto, revela mesmo os aspectos da atuação policial em um Estado democrático de direito.
    Muitas pessoas ficaram presas às cicatrizes e feridas da época da ditadura militar, assim, se esquecem de que estamos em um novo momento da história do país e em rumo a uma próxima etapa no desenvolvimento sócio-político do povo brasileiro.
    A polícia que tanto “incomoda” nas universidades Brasil afora é a mesma que tem o papel constitucional de garantir o direito de ir, vir e permanecer do estudante, seja nos cursos noturnos ou diurnos. Isto é, garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
    No entanto, é esta mesma polícia que tem que obedecer as ordens superiores para dar cabo a manifestações sociais legítimas, e que só estão sendo reprimidas devido a decisões de pessoas detentoras do poder, sem sequer um verdadeiro julgamento do mérito da decisão (nem coloco aqui em jogo a marcha da maconha, posso por como exemplo a atuação do Choque da PMDF nas manifestações “Fora Arruda”).
    E mais, são estas duas mesmas polícias que também possuem o papel do cumprimento daquilo que é estritamente legal, independente do julgamento moral de sua atuação.
    Se um indivíduo vivendo na linha da miséria, tomar uma arma de fogo em seu poder e mediante o emprego de violência tomar para si o patrimônio alheio, então este deve ser preso, e é a policia que vai deitar a mão nele, caso seja um play boy atrás de novas “experiências” em sua vida, é a mesma polícia que tem de apresentá-lo à experiência chamada delegacia.
    O que vai atravessar todos estes aspectos da atuação policial é justamente a CF88, assim como os tratados de direitos humanos, atuação das forças de aplicação da lei, etc. No final, a cultura da sociedade e a da instituição policial vão colocar tudo na balança, e daí sai a polícia que cada um merece na sua comunidade.

  • PC-RJ Abandonado!!!
    28 mai 2011 | Permalink |

    Falou e disse.

    Eu tenho que declarar corretamente os meus bens, em prol da economia popular, evitando o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

    Tenho que pagar meus impostos, taxas e contribuições de melhorias, as quais EU NÃO VEJO;

    Tenho que perder 40% do fruto do meu TRABALHO, para colocar meu filho num colégio que não tem PROFESSORES, dependendo de hospitais e postos de saúde que não tem MÉDICOS. Segurança pública?

    Observemos que esses serviços tem correspondentes no setor PRIVADO.
    Mas, tudo bem, caso tenhamos algum problema, basta contratarmos um ADVOGADO.

    É claro, se não temos esses serviços pagos pelos 40%, recorremos ao setor privado (grandes empresários e investidores) após pagarmos a moradia, a alimentação, o vestuário e o lazer, coisas que podem nos trazer UM MÍNIMO DE DIGNIDADE. Que bom que conseguimos fazer isso com os 60% restantes, não é mesmo?
    Afinal pra quê andar de carro, isso é luxo, não é mesmo? Andemos a pé, que é bom pra saúde. Se estivermos atrasados pegamos um ônibus, que chega rapidinho…rs…(tomara que não chova e não tenha assalto, nem greves)

    Se nossos filhos não se viciarem em crack, talvez possam ir pra uma universidade particular. (Caso não sejam assassinados antes, pelas mãos de pessoas com uma vida pior do que a deles).

    O Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e os Agentes Penitenciários prezam pelo bem-estar público. As polícias fornecem subsídios ao Poder Judiciário.

    A opinião pública deveria cobrar das autoridades governamentais o investimento em serviços de qualidade, que atendam às demandas de justiça social.

    Quando nem 10% dos homicídios no país são solucionados, muita coisa tem que ser revista.
    Não há justiça, e sem justiça não há DEMO*cracia.

    (*)DEMO = Povo(?) Qual povo? Eu é que não faço parte desse povo. Ah, é mesmo, não dá pra escolher…isso é coisa de democracia…

    Abraços a todos.

Deixe um Comentário

Adicione seu comentário abaixo, ou um trackback a partir do seu próprio site. Você pode também assinar os comentários via RSS.

Seu email não será divulgado. *Campos obrigatórios