Foi confundido com fugitivo, preso e indenizado pelo engano

Imagine ir à delegacia registrar uma ocorrência em que foi vítima e acabar sendo preso por ser confundido com um criminoso procurado pela polícia!? Foi o que ocorreu com um cidadão cearense, que ficou seis dias preso apenas por ter o mesmo nome que um procurado da justiça. Após o engano ter sido desfeito, porém, o cidadão entrou com uma ação contra o estado do Ceará, que deverá pagar R$ 10.000,00 pelo equívoco.

As perguntas que devem ser feitas: e se todos os cidadãos que forem vítimas de algum tipo de ação equivocada das polícias ingressarem com ações judiciais? Será que o estado não responsabilizará o resposável pela prisão, através de uma ação de regresso que faça com que o policial pague a indenização? Entendam melhor o caso:

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que o Estado deve pagar ao comerciário J.S.S., preso ilegalmente por seis dias. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/10), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Consta nos autos que J.S.S. teve a bicicleta furtada no dia 30 de agosto de 2002. Ele foi à Delegacia de Polícia do 33º Distrito para registrar boletim de ocorrência. Ao chegar lá, recebeu voz de prisão da autoridade policial, que o confundiu com um foragido da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, Estado de Roraima. O comerciário foi conduzido à Delegacia de Capturas, onde permaneceu por seis dias, sendo liberado somente por meio de habeas corpus.

Alegando ser vítima de erro policial devido à existência de homônimo, J.S.S. ajuizou ação requerendo indenização no valor de R$ 200 mil. Afirmou que, se os policiais tivessem checado a naturalidade e a filiação dele, teriam evitado o equívoco.

Em contestação, o Estado do Ceará sustentou que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal quando efetuaram a prisão. Em razão disso, solicitou a improcedência da ação.

Em 12 de agosto de 2009, a juíza auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Nádia Maria Frota Pereira, condenou o ente público a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. “Embora fossem homônimos, é patente a existência de diferenças suficientes a permitir a correta distinção entre os dois indivíduos, conforme restou provado pelo autor”, explicou a magistrada, ao ressaltar que a vítima era natural de Aquiraz, no Ceará, enquanto o criminoso é do Estado do Maranhão e cumpria pena em Roraima.

Inconformado, o Estado interpôs recurso apelatório (0641949-13.2000.8.06.0001) no TJCE requerendo a reforma da sentença. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação. Alternativamente, solicitou a redução da condenação.

Ao analisar o processo, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva destacou que a “prisão ilegal por equívoco, tendo em vista homônimo, não afasta a responsabilidade civil do Poder Público, posto que as autoridades policiais não atuaram com a diligência que o caso requer, objetivando dirimir as duvidas porventura existentes”.

A relatora, no entanto, considerando os princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJCE, votou pela redução da condenação. Com esse posicionamento, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 10 mil a reparação moral.

Leia mais…

Dica do Cab’s


Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com





4 Comentários

  • Ewerton Monteiro
    13 out 2011 | Permalink |

    Nada de abafamento ou inferencias particulares…

    #ficaadica ne Danillo… Abracos

    ;)

  • alado
    14 out 2011 | Permalink |

    e só 9 anos depois é que foram indeniza-lo

  • santos
    14 out 2011 | Permalink |

    Este delega deve ser parente daquele que xingou o tenente.

  • 18 out 2011 | Permalink |

    O pior sabe o que é: é a relação entre os fatos: A prisão no Ceará de um suposto fugitivo de Roraíma que fica a milhares de km do Ceará (conforme google Maps: http://maps.google.com.br/maps?q=cear%C3%A1&oe=utf-8&rls=org.mozilla:pt-BR:official&client=firefox-a&um=1&ie=UTF-8&hl=pt-BR&sa=N&tab=wl ).

    Com base em que foi efetuada a prisão? Apenas no nome? tinha foto do fugitivo e este parecia com o sujeito preso?

    Pelo que se pode perceber a prisão deve ter sido feita com base apenas nome, que pelas iniciais deve ser ou um José Santos Silva ou João Santos Silva. Se utilizarmos este parâmetro, podemos começar a consultar no infoseg os nomes citados e prender todos até que provem o contrário, porque João, José e Maria no infoseg tem de sobra.

    Como se diz no ditado popular: os policiais comeram mosca.

    Particularmente, eu não efetuaria esta prisão.

Deixe um Comentário

Adicione seu comentário abaixo, ou um trackback a partir do seu próprio site. Você pode também assinar os comentários via RSS.

Seu email não será divulgado. *Campos obrigatórios