Comandante Geral da PM de Alagoas tem prisão decretada

No Brasil, é comum que sempre existam “algodões em torno dos cristais”, para que as turbulências no alto escalão das organizações públicas nunca cheguem a gerar rachaduras. Não foi o que aconteceu no estado de Alagoas, onde um Comandante Geral da Polícia Militar teve a prisão decretada por desobediência a ordem judicial:

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso decretou a prisão do comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas, coronel Luciano Antônio da Silva, no final da manhã desta quinta-feira (24). O motivo é descumprimento, por parte do oficial, de ordem expedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas.

Segundo apurou o Ojornalweb junto ao Tribunal, em um processo julgado pela corte, referindo-se a um policial militar, o coronel deixou de seguir a decisão do TJ/AL e aplicou uma multa mais severa ao réu. Neste caso, a sanção seria apenas uma repreensão, mas o comandante descumpriu a ordem e suspendeu o militar.

Manso entendeu que o descumprimento da ordem superior era passível de prisão e mandou deter o coronel Luciano. O mandado já foi cumprido pelo delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Marcílio Barenco.

Leia mais…

Em se confirmando a versão divulgada pela imprensa, a medida adotada pela justiça parece legítima, por se tratar de claro descumprimento de ordem judicial. Exceder ou diminuir o grau da punição em desrespeito a decisão da justiça não é uma postura adequada a qualquer servidor público.


Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com





23 Comentários

  • Geraldo
    24 nov 2011 | Permalink |

    Prendam o da Bahia pois Prisco ainda não foi readmitido!!!

  • Vinicius PMGO
    24 nov 2011 | Permalink |

    Se assim fosse, não seria necessário o julgamento do caso perante a Justiça, seria apenas na esfera militar

  • SGT. EDSON PEREIRA - VETERANO DA LENDARIA POL MIL SP.
    24 nov 2011 | Permalink |

    UMA NOTICIA DESSA NUNCA OUVIR FALAR, SERIA MUITO BOM, QUE OS POLITICOS CORRUPTOS FOSSE TAMBEM ALCANÇADO PELOS BRAÇOS DA LEI, OU ISSO SÓ VALE PRA POLICIA MILITAR?DESCULPE -ME PELA PERGUNTA, É QUE ESTAMOS ACOSTUMADOS , POR INTERMEDIO DA MIDIA, FICAR SABENDO QUE AS CPI NO BRASIL SÓ DA EM PIZZA, E QUANDO LER-SE, UMA NOTICIA DESSA , DE VERAS FICAMOS DE BÔCA ABERTA , SERÁ QUE O BASIL ESTAR MUDANDO, AGORA PRECISA SABER PARA QUE LADO, PROCURAR VER SE A BUSSOLA NÃO ESTAR IMANTADA.

  • antonio
    24 nov 2011 | Permalink |

    Muito bom, SGT EDSON PEREIRA.
    Agora, eu fico aqui me perguntando, Esse Cap. (o primeiro réu no caso), das três, uma: ou ele era muito odiado pelo Cmt Geral, ou a sua queixa contra aquele que lhe aplicou a pena foi muito bem fundamentada, ou porque ele (o cap) éparente de algum influente, de alguém do poder.
    Alguém aí da PM de Alagoas para dirimir estas dúvidas?????
    Um Cmt Geral ser preso!!! Não vemos isso com frequência, por issso é de espantar.

  • POLICIAL MILITAR - PMAL
    24 nov 2011 | Permalink |

    PESQUISEM NO GOOGLE: capitão rocha lima

  • POLICIAL MILITAR - PMAL
    24 nov 2011 | Permalink |

    O Cap PM Rocha Lima é “amigo” do deputado estadual Dudu Holanda que é amigo da família Manso ( Desembargador Orlando Manso, Juiz José Manso Neto- Auditor Militar – filho do desembargador, Juiza Maria Ester Manso – 16ª vara civil da capital – esposa do desembargador e mãe do juiz da auditoria militar ).

  • fabio
    24 nov 2011 | Permalink |

    Veja abaixo o historio do Capitão Rocha Lima enviado pela assessoria da PM:

    Ingressou na PMAL em 1992, no Curso de Formação de Oficiais, na Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello. (Turma Denilma Bulhões)
    Sua primeira alteração de vulto, data de 22/08/95, foi quando da promoção ao posto de Tenente, no Passaporte Ponto Certo, na R. Prof. Arthur Ramos, na cidade do Pilar, deixou sua arma cair da cintura e provocar um disparo “acidental”;
    Em 1997, foi punido por perturbação do sossego alheio, com o volume do som de seu veículo acima dos limites permitidos, no estacionamento da Casa do Pão, no farol;
    Em 1998, no Bar do Neto, na rua Nova Vila, Cambona, efetuou disparos de arma de fogo e ameaçou a Sra. Maria de Fátima Andrade Santos;
    Em 1999, Causou discussão e efetuou disparos de arma de fogo no Bar do Suruagy, na Serraria;
    Em 1999, foi preso em visível estado de embriagues alcoólica, praticando cavalo de pau e transitando na contra mão de direção com seu veículo, além de desacatar a guarnição de serviço, no bairro do farol;
    Em 1999, foi preso por 30 dias, por ter no dia 07/05, em visível estado de embriagues alcoólica, no Bar do Cláudio, no Conj. José Tenório, Serraria, efetuado de sua arma disparos, colocando em risco a vida de terceiros. Ficou conhecido na região como Lamparina, com referência a Lampião, por suas atitudes;
    Em 1999, no dia 14/08, foi denunciado por estar embriagado em uma discoteca denominada Cosmos, no dique-estrada, vergel do lago, portando arma de fogo e ameaçando pessoas que estavam no recinto;
    Em 1999, no dia 08/09, chegou embriagado dirigindo um veículo Monza, praticando cavalo de pau, com som alto no Residencial Teotônio Vilela, e em seguida adentrou em seu apartamento no bloco 15, 02, discutiu e agrediu fisicamente sua companheira, na seqüência saiu correndo sem roupas de seu apartamento com uma arma em punho e começou a espancar sua companheira do lado de fora do bloco. Na mesma época foi denunciado por praticar cavalo de pau próximo a Panificação que fica no Residencial Teotônio Vilela, e quase atropelar uma funcionária da Panificação, e efetuar disparos de arma de fogo numa lanchonete no Centro Comercial José Tenório, ficando temido por ser o terror do bairro;
    Em 1999, no dia 23/09, deu uma alteração quando tentou entra dando uma “carteirada” no Bar Ecológico, situado no Conjunto José Tenório;
    Em 2002, foi denunciado por abuso de autoridade e ameaça a um cidadão funcionário da empresa de ônibus Piedade, no Rio Novo;
    Em 2002, foi denunciado por envolvesse em uma confusão com um Delegado da PC, em uma casa de prostituição no bairro do Barro Duro;
    Em 2003, por volta das 04h30, do dia 27/10, encontrava-se em companhia do” Ex-Sargento“Medeiros e um civil de nome Claudevan Jorge da Silva, realizando abordagens de arma em punho, no Bar do Carlos, no Benedito Bentes I, onde eles teriam agredido a Sra. Lysane Carolina Ferreira;
    Em 2003, o semanário Extra publica matéria vinculando o Cap Rocha Lima, como integrante de um grupo de policiais envolvidos em delitos, e de usar os serviços do referido grupo, intermediando contatos para a contratação de pistoleiros, arruaceiros e usuários de droga. Aparece, ainda como tido determinado o assassinato do Sargento Osmário, em decorrência de ter tido um caso amoroso, com a mulher da vítima, pois faltou com a verdade, quando de sua inquirição sobre sua presença no Clube Social Lyndoia no dia 17/12/99, onde fora traçado os planos para a execução do Sargento Osmário;
    Em 2005, fora denunciado, por em companhia de um Tenente chamado Lima, hoje no AM/TJ, praticar desordens e não pagarem contas nos bares de Jacarecica e ameaçarem os proprietários; e ainda praticar desordens armado na boate coquetel club; há denúncias que o Capitão em companhia de um cidadão conhecido por Dênis, teriam praticado um assalto a um churrasquinho, próximo ao Via Box Serraria;
    Em 2005, no dia 16/12, praticou uma tentativa de invasão de domicílio, bem com um disparo de arma de fogo, em via pública com arma da Corporação, no Loteamento Pouso da Garça I, no Tabuleiro dos Martins;
    Em 2008, 09/05, acusado no envolvimento na assassinato de Eduardo, vulgo Bolinha, em frente uma loja de carros próximo ao G. Barbosa Serraria, a vítima estava com medo dos Soldados Batista e Galvão, que estão presos no Presídio Militar. Eduardo andava com Afredinho (morto) e que estava envolvido na morte do Baré Cola, juntamente com o Capitão Rocha Lima. Eduardo teria recebido 20 mil reais pela participação na morte do Baré Cola. Além destes entram na trama: Alan, Eliel, Brito, Bruno(morto) e o policial civil Gilvan(morto);
    Em 2008, 09/07, foi denunciado por tentar repassar dinheiro falso em uma lanchonete localizada ao lado do Supermercado Bom Dia, na Serraria, e que o Capitão teria chegado ao local numa blazer Preta e que estava acompanhado com um grupo de pessoas em uma BMW azul, e que o Capitão exibia ostensivamente armas e tentou atirar em motocicleta vermelha que estava estacionada ao lado da Blazer.
    Em 2008,12/12, foi denunciado por envolvimento no fornecimento de munição ao Sr. Rodrigo Alexandre de Carvalho Rodas, preso em flagrante delito por tráfico de drogas e posse de arma de fogo;
    Em 2010, 11/06 ,foi decretada sua prisão pela 17 Vara Criminal da Capital, por homicídio, qualificado, associação ao tráfico, formação de quadrilha armada, peculato, concussão e extorsão.
    Hoje o Capitão Rocha Lima encontra-se adido a Corregedoria da PMAL, onde responde a Conselho de Justificação, o terceiro em sua carreira confusa na instituição.
    Além desta cronologia de transgressões e crimes, existem outras denúncias que não chegaram a ser formalizadas pelas vítimas e pelos organismos de inteligência das polícias, por falta de provas consistentes.

    Divulgação

  • pm da pb
    25 nov 2011 | Permalink |

    há pouco mais de um mês aqui na paraíba também houve um mandato de prisão expedido em nome do comandante geral da polícia militar por conta de um descumprimento de ordem judicial, onde a instituição não convocou em tempo hábil alguns candidatos sub-júdice para o curso de formação de sargentos que está a acontecer.. infelizmente (ou não) tem havido muitos casos semelhantes aqui no estado, onde classificado, mas não aprovado dentro do número de vagas estipulado tem conseguido via judicial ou ingressar na corporação ou nos cursos de formação/habilitação, o que a meu ver, tira e muito o crédito e a motivação daqueles que se dedicaram e muito para serem classificados e poderem entrar ou se aperfeiçoar na instituição.. no caso do nosso comandante foi impetrado um habeas corpus e o mesmo não chegou a ser preso..

    http://www.clickpb.com.br/noticias/policial/juiz-decreta-prisao-do-coronel-euler-chaves-comandante-da-pm-da-paraiba/

  • Fradique Mendes
    25 nov 2011 | Permalink |

    Muito bom Fábio. E ainda há de se observar que a seara administrativa INDEPENDE da justiça comum. A decisão da sanção administrativa cabe ao comandante geral, por mero ato administrativo. Se houver questão a cerca dos procedimentos realizados em processos disciplinares, cabe ao judiciário reformar ato administrativo que ensejou a exoneração, demissão, exclusão, licenciamento ou qualquer punição questionada e determinar a restauração das coisas como antes. Dentro do meu pouco conhecimento jurídico, acredito que o judiciário ao DETERMINAR qual sanção disciplinar deva ser atribuída ao servidor público está agindo fora de suas atribuições constitucionais, por ter INCOMPETÊNCIA para isto. Logo, ao arbitrar punição dentro do seu leque de possibilidades, o comandante-geral da PMAL estria dentro de suas razões, usando um poder-dever discricionário previsto nos regulamentos que o efetivam como comandante de uma força de polícia.

  • EZIO ANTONIO
    25 nov 2011 | Permalink |

    Notamos que continuamos a ser marionetes nas maos
    dos gpvernantes. Enquanto trabalhamos ,certamente alguem
    esta apenas vigiando ou fingindo que trabalha ,para em momento oportuno começar a criticar.

  • DURANGO KID PM
    25 nov 2011 | Permalink |

    QUE O CORONEL DEVERIA SE PRESO ISSO NÃO SE TEM DUVIDA SÓ ASSIM PARA SE ACABAR COM A PREPOTENCIA E ARROGANCIA DE ALGUNS CMT NAS INSTITUIÇÕES MILITARES , AGORA A POLICIA CIVIL CUMPRIR O MANDADO AI JÁ É CLARAMENTE PARA DESMORALIZAR A INSTITUIÇÃO PM-AL E ISSO É VERGONHOSO EM QUALQUER SITUAÇÃO DESTA NATUREZA ATE MESMO POR QUE É CRIME MILITAR A DESOBEDIENCIA PREVISTA NO CPM PODERIA SER DETERMINADO A OFCIAL MAIS ANTIGO NA ATIVA OU DA RESERVA

  • sgt pmba encarnação
    25 nov 2011 | Permalink |

    Todos aquele q passaram pelo comando geral da PMAL deveriam ser preso ,pelo fato de deixarem esse dito capitão envergando a farda da PM.

  • sgt pmba encarnação
    25 nov 2011 | Permalink |

    Quanto a ordem judicial, cumpra-se.

  • Rosuilson Cardoso
    25 nov 2011 | Permalink |

    Fradique, parabéns pelo breve e lúcido comentário!
    Complementando-o, a esfera administrativa e judicial, assim como a legislativa, independem uma da outra não por uma questão de vontade pura e simples, mas sim em decorrência da aplicação do princípio da separação dos Poderes e em prol do equilíbrio e da independência das decisões estatais.
    Bem, fazendo elucubrações a partir do texto, podemos perceber que o Judiciário não inocentou o oficial das acusações que pesavam contra ele. Pelo contrário, o Judiciário tanto se convenceu da culpabilidade do Capitão que teria “decidido” pela aplicação da sanção administrativa de repreensão.
    Oras, a decisão sobre qual sanção deve ser aplicada ao administrado é questão de mérito do administrador público, sendo esta a sua margem de atuação e valoração subjetiva, devendo, na sua aplicação, atender à finalidade da norma (não comprometimento da imagem da instituição, por exemplo) e obedecer aos limites por ela impostos (julgar inocente, determinar o cumprimento de sanção disciplinar legalmente prevista…).
    A decisão tomada pelo Judiciário deveria (talvez até o tenha!) se assentar sobre o respeito ou não aos dispositivos legais e princípios processuais e administrativos exigíveis e que teriam, obrigatoriamente, de ser seguidos pela autoridade administrativa, neste caso o Comandante Geral da PMAL, desde a apuração do fato, passando pela valoração do seu juízo, até a tomada de decisão. A ausência daqueles exige, pelo Judiciário, a anulação e não a modificação do ato administrativo viciado.

  • Justiça....
    25 nov 2011 | Permalink |

    Correta a decisão do TJAL, entretanto, ser cumprido pela polícia civil é o desmoralizador e ilegal se analizado as legislações pertinentes com dedicação e tempo. Ademais, a PM é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, temos subordinação a Sec de Segurança Pública, no pior das hipótese, faltou diálogo no cumprimento da prisão em comento.

  • victor carlos
    25 nov 2011 | Permalink |

    O que é responder Conselho de Justificação? é medida mais branda?

  • antonio
    25 nov 2011 | Permalink |

    FÁBIO, agradeço pelos esclarecimentos. Eu já desconfiava que esse Cap não é “flor que se cheire”.
    Também com uma ficha dessas, que mais parece poleiro de pato, esse oficial, deveria estar, no mínimo, no olho da rua… ou melhor, na cadeia.
    O TERCEIRO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO????? Só pode ser brincadiera!!! Ah, esqueci que ele tem “costas largas”… é muito bem protegido.

  • Ewerton Monteiro
    25 nov 2011 | Permalink |

    Bom , eu já achei a nota muuuuuuuuuito boa, mesmo sabendo da separação das esferas… Como disse o @Cathala, ex-Oficial da PMDF no twitter… Quem sabe assim os comandantes passei a agir menos arbitrariamente…

    =]

  • Praça da PMMG
    26 nov 2011 | Permalink |

    Caramba! Com um histórico desses, ainda contiua na policia militar.
    Se fosse um PRAÇA…

  • Joabas Kalliman
    28 nov 2011 | Permalink |

    Praça da PMMG – Se fosse um praça e fosse amigo
    da família de magistrados, amigo de deputados…

    com certeza também estaria.. veja que as coisas são diferentes da dualidade oficial x praça que você pregou no comentário.

    Minhas continências e respeito ao comandante que fez o que é certo.

    Como cidadão vejo que o judiciário é, também, uma vergonha em todo o lugar…

  • Praça da PMMG
    28 nov 2011 | Permalink |

    Para joabas Kalliman,
    Eu achei que só com esse enunciado, já seria suficiente ao entendimento do texto. Ao que se percebe, apenas voce não entendeu, então vou tentar te explicar,
    Se acaso não leu, por favor LEIA o histórico, postado pelo FÁBIO, logo ai em cima, seja realista honesto sincero e me responda, se tiver coragem também, é claro. huahuahuahua.
    No lugar do capitão, fosse um PRAÇA, com uma bela e limpíssima ficha funcional como esta, o mesmo ainda estaria nas fileiras da gloriosa???????
    Se você for OFICIAL, não precisa responder.
    Paz e bem.

  • Fradique Mendes
    30 nov 2011 | Permalink |

    Praça PMMG, acho que vc tem algum tipo de dislexia. O cara não está sendo protegido por ninguém. O processo de demissão foi aberto, ele foi demitido e, por determinação judicial, ele teve pena mais branda, e seu “algoz”, o comandante-geral, foi preso.

    Não me venha com argumentos evasivos: se fosse praça. Não cabe e acho que vc não leu o texto.

  • PM Justíssimo
    21 dez 2011 | Permalink |

    Caro PM Pb não vi nada demais a Polícia Civil cumprir o mandado de prisão contra o CMT Geral. Vou lhe explicar, a PC é investigativa e repressiva, sempre a Justiça manda as delgacias(federal ou civil) mandados de prisão. Se você observou que cumpriu o mandado de Prisão foi o Delegado-Geral, que tem o mesmo status de secretário de Estado. Se ele não quisesse ser preso, que tivesse cumprido a Ordem Judicial. Vamos ser justo e não atacar por atacar nossos colegas policiais civis. Um abraço a todos.

Um Trackback

  • 24 nov 2011 | Permalink |

    [...] DANILLO FERREIRA – No Brasil, é comum que sempre existam “algodões em torno dos cristais”, para que as turbulências no alto escalão das organizações públicas nunca cheguem a gerar rachaduras. Não foi o que aconteceu no estado de Alagoas, onde um Comandante Geral da Polícia Militar teve a prisão decretada por desobediência a ordem judicial:LEIA NO ABORDAGEM POLICIAL>>>> [...]

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