Decisão acertada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao não ver auferição de benefício pessoal do patrulheiro demitido, decidiu por reintegrar o policial. Salvo qualquer reincidência em condutas similares, a PRF puniu com exacerbado zelo.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
















7 Comentários
Correta a decisão do STJ. A PRF feriu o Princípio da Proporcinalidade/Razoabilidade. Como foi dito no vídeo, quando um agente público, que possui um cargo elevado, comete coisa pior, só recebe suspensão.
Agora quando um PRF, que se matou de estudar para chegar onde está, comete algo menor, opinam pela demissão né!
Se fosse provado que ele recebeu algum benefício $$$ para deixar o motorista ir, a estória seria outra.
Brasília falando em moralidade em hum… Ministerio da Justiça me faça uma garapa!!
A Superintendente da PRF que foi pega com a habilitação vencida foi demitida?
Trânsito. Mexer com isso é um saco.
Toda vez quem cai em abordagens estáticas são pessoas de bem, que não grande maioria das vezes não tem conseguido quitar os impostos de seus veículos ou carteiras de motoristas.
Deixar um pai e sua família a pé no meio da madrugada por atraso de 2 meses no ipva é uma falta de bom senso gigantesca, mas caso não o faça poderei ser responsabilizado, e ai?
Ainda bem que no STJ ainda se tem bom senso.
Terça-Feira, 8 de Maio de 2.012
DESACATO À POLICIAL DEIXARÁ DE SER CRIME: VOCÊ CONCORDA COM ISSO?
A Comissão de juristas responsável por elaborar anteprojeto do Código Penal decidiu nesta Segunda-Feira (7), por maioria dos votos, revogar o crime de desacato a servidor público, como policiais ou juízes. Com a revogação, os juristas incluíram, então, um parágrafo ao crime de injúria. Desta forma, quem praticar injúria contra qualquer servidor público em razão de suas funções responderá por este crime, sendo que a pena pode ser dobrada.
Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado como injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa.
FONTE; BLOG OFICIAL DO CABO JULIO
PRAÇA PMMG: Não concordo é que haja a extinção do crime sem outro que o substitua, haja vista, ser muito comum no meio do policial esta modalidade de crime, no entanto, deveria haver critérios objetivos para tipificá-lo, porque existem policiais que por mera discordância de um envolvido numa ocorrência já o prende por desacato, cheganda ao ponto de inventar uma história a fim de prejudicá-lo.
Quem acha que isso não acontece levanta a mão? /°\
Sr. Edu Macambira…
Respeito e acredito no que o senhor diz; Porém! Existe o outro lado da moeda. O senhor há de convir que, não muito raro, diariamente existem inúmeros tipos de desacatos à grande maioria de servidores públicos de várias e extensas categorias por este velho Brasil varonil, portanto…