Este policial inglês deu uma de animador de plateia nas ruas de Londres durante as Olimpíadas. Nada absurdo, embora não faça parte da cultura policial brasileira este desprendimento. Salvo alguns casos polêmicos.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
















9 Comentários
Não acho que isso desmoraliza a polícia…
O clima do ambiente permitia e ele não fica estigmatizado como o cara que tá ali pra reprimir.
Se fosse no Brasil,o pensamento seria o mesmo Thiago???
O exercício da autoridade requer compostura condizente. Imaginam um ministro do STF fazendo o mesmo num julgamento?
Nada contra ser um policial “comunitário”, ser agradável com as crianças, cumprimentar as idosas, mas daí a promover showzinho em plena rua é no mínimo transgressão disciplinar, ao meu ver.
Se o policial fardado dançar em Salvador, vão logo passar as mãos nas nádegas dele. Acho que povo de primeiro mundo não confunde as coisas, como aqui no terceiro.
No mais, liturgia no cargo é essencial.
Arialdo – Claro que não…rsrsrs
Cada cultura um entendimento. =]
Pelo pouco que entendo da estrutura inglesa Policial, existem as patentes militares apenas para hierarquizar e organizar algo como plano de carreira para os trabalhadores; não há a situação cancerígena daqui (condenada até por um General EB), onde o indivíduo é submetido ao regulamento das Forças Armadas em um meio 100% civil.
Por isso, entendo que não houve transgressão disciplinar alguma no showzinho. Transgressão disciplinar é realidade utilizada e comum, nas vidas dos subalternos submetidos a esse câncer denominado RDPM.
ACHO BEM MELHOR UM SOLDADO QUE CONSEGUI INTERAGIR COM OS CIDADÃOS ,DO QUE AQUELES QUE FICAM DEPOIS DE 00:00 ATENDENDO O 190 DE PIJAMA E DESLIGANDO O TELEFONE NA CARA DE QUEM PAGA IMPOSTO E QUER UMA BOA SEGURANÇA.
Aos nossos olhos, isso parece um ABSURDO, em uma sociedade mais evoluida, foi super normal….. achei legal.
Policiamento Comunitário