Debate: Federação de Oficiais PM se posiciona sobre Carreira Única
Segue abaixo, para que possamos debater o tema aqui no blog, posicionamento da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME):
“1- O tema deve ser exaustivamente debatido das entidades representativas e do Conselho Nacional de Comandantes Gerais, pois as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são instituições nacionais, com dupla missão: Estadual e Federal, o que exige uma padronização na sua organização e na composição dos quadros, postos e graduações;
2- Por força da Constituição Federal, Art. 22 inciso XXI, é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de organização, onde se inclui os quadros de oficiais e praças e o desenvolvimento na carreira;
3- Cumprindo o mandamento supracitado, ainda está em vigor o Decreto-lei 667/69, que foi recepcionado como norma geral, onde existem os quadros de oficiais e praças, obrigando as instituições militares estaduais a observarem essas normas gerais, podendo apenas legislar sobre normas gerais suplementares ou normas específicas.
4- Ressalta-se que ainda está em vigor o Decreto Federal regulamentador, do Decreto-lei nº 667/69, Decreto de nº 88.777 de 1983, que estão em vigor, até que nova legislação Federal seja editada, pois mudança isolada e em desrespeito às normas federais atingiria todas as Instituições Militares das demais Unidades Federadas de maneira indireta, mesmo sem haver vontade “nacional” à respeito, posição essa já rejeitada pelo STF em julgamento ADI858 / RJ – RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
5- Diante disso considera-se que o ente Federado, incluindo o DF, nem tudo pode fazer quando se refere às Instituições Militares Estaduais, principalmente no que diz respeito às normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
6- A FENEME, à respeito, já firmou posição, após consenso, quando apresentou substitutivo ao PL 4363/01 em tramitação na Câmara dos Deputados que “Estabelece normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias. convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares, nos termos do Art 22, XXI da CF e dá outras providências”, o qual já encontra-se em estudo na Secretaria de Assuntos Legislativo, do Ministério da Justiça – SAL/MJ.
7- No Substitutivo supramencionado, está estabelecido em seu Art. 13 as condições básicas para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares da seguinte:
‘I – ser brasileiro;
II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III – não registrar antecedentes penais;
IV – estar no gozo dos direitos políticos;
V – ser aprovado em concurso público;
VI – ter procedimento social irrepreensível, idoneidade moral, apurados através de investigação;
VII – ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão;
VIII – Ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
IX – comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de:a) curso de bacharelado em direito, para o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e curso superior na área das engenharias ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares;
b) curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Praça de polícia militar ou bombeiro militar.’
Acrescenta-se que a previsão dos cargos de oficiais e praças são distintos nos seguintes textos constitucionais:
1) Artigo 42:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
2) Artigo 125:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
3) Artigo 142:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
I – as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;
VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
VII – o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;
Esta é a postura da FENEME sobre o tema, reafirmando que para a mudança desse paradigma legal somente poderá ocorrer, se for o caso, após exaustiva discussões envolvendo, além de entidades representativas nacionais as Instituições militares das demais Unidades da Federação, e por meio de Proposta de Emenda à Constituição.

Cofundador do Abordagem Policial, Oficial da Polícia Militar da Bahia e associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Contato: abordagempolicial@gmail.com
A tempos venho acompanhando, lendo e publicando os brilhantes e inteligentes artigos que são publicados neste espaço virtual.
Na blogosfera policial, espaço por onde circula uma variedade de informações boas e ruins, o site abordagem policial é seguramente o que mais preza pela qualidade, pluralidade de ideias, e compromisso com o direito de expressão e opinião, garantia que torna a participação um pressuposto na discussão dos assuntos que digam respeito à segurança pública.
Foi publicado recentemente o artigo, Debate: Federação de Oficiais PM se posiciona sobre Carreira Única, inobstante o tema atualmente ser recorrente em muitas Polícias e Corpo de Bombeiros Militares, pouco se tem discutido com os praças como e de forma se instituiria a tão sonhada Carreira Única.
Entretanto a FENEME em sua manifestação oficial, nada mencionou e menos ainda se posicionou contra ou a favor da carreira única, se limitou a reproduzir o que conquistou para os oficiais, já que Minas Gerais, os oficiais iniciaram um movimento e conseguiram aprovar uma Emenda Constitucional, inserindo em seu texto a carreira jurídica.
Ao analisar os dispositivos do substitutivo apresentado pela FENEME no PL 4363/01, em tramitação na Câmara dos Deputados que “Estabelece normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias. convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares, nos termos do Art 22, XXI da CF e dá outras providências”, o qual já encontra-se em estudo na Secretaria de Assuntos Legislativo, do Ministério da Justiça – SAL/MJ, não há qualquer disposição que estabeleça a Carreira Única, ao contrário, o que vimos foi a preocupação em transformar o Curso de Formação de Oficiais, com exigência do bacharelado em direito, como estratégia para se alcançar a Carreira Jurídica.
Neste sentido, se queremos carreira única, é fundamental que façamos um amplo debate, pois, o que se está vendo é o aumento do fosso hierárquico e social, entre oficiais e praças, pois com a carreira única, sendo paulatinamente erigida nas Constituições Estaduais, estariam de olho na equiparação salarial entre delegados e promotores, e assim haveria por inteligência constitucional a postulação da aplicação do princípio da isonomia.
O que comprovamos, e isto sim, deve ser visto com preocupação, é uma indefinição de como ficaria a carreira dos praças, em um remota, mas possível mudança do modelo de organização policial nos Estados, pois os oficiais estão criando para si o oásis inexpugnável com garantia direta no texto constitucional, e para os praças nada foi feito.
Não sejamos ingênuos, se desejamos mudanças no atual modelo dual, hierarquizado e militarizado de segurança pública, teremos que começar a pensar um outro modelo, mas sem pensar com o olhar e os paradigmas do passado, senão estaremos todos fadados, a morrer juntinhos e abraçadinhos, como na parábola dos sapos na panela de água quente.
“Sem cidadania não se faz segurança pública cidadã.”
Comentário pois com a carreira “única,” (onde se lê única, leia-se, jurídica) sendo paulatinamente erigida nas Constituições Estaduais,
Ia ser ótima, uma pena ficar apenas no papel… Sonho de carreira única ia valorizar e muito a instituição, e só ia chegar a altas patentes, quem tem o talento correndo nas veias.
Não é fácil, mas também não é tão dificil assim. Para minorar o problema das faltas de condições para ascensão do militar, uma reforma no interstício das promoções (principalmente dos praças) e criação de mais vagas já seria uma evolução, na minha opinião. E tem a PEC 300…
Seria bom que lessem este artigo: http://jus.com.br/artigos/21164/uma-policia-civil-mais-eficiente-se-faz-com-carreira-unica
Daí poderemos concluir a respeito da diferença básica entre carreira, cargo, função etc. O constituinte diz no art. 144, parágrafo 7º, que a lei disporá sobre organização das PMs, ou seja, cabe a nós decidirmos como deve ser o ingresso, até porque o art. 142, parágrafo 3º, inc. X que diz: a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades…ou seja, a constituição não veda em nenhum momento sobre forma de ingresso, cabendo a lei tal mister.
Vejam o que diz a CF88 sobre carreira nos órgão de segurança pública:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em CARREIRA…
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em CARREIRA…
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em CARREIRA…
§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de CARREIRA…(os delegados deveriam ser oriundos da própria polícia civil de carreira)
§ 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (deixou o constituinte a função da lei disciplinar sobre forma de ingresso, e não me digam que a lei não permite, pois não há que se falar em desrespeito, pois os Estados descumprem a norma do parágrafo 9º).
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.(deveria ser pago em subsídio, mas porque descumprem?????????)
Minhas considerações a respeito deste posicionamento da FENEME: http://www.asprabahia.com/?p=5490
E tem mais esta PL apresentada pela FENEME, como progresso, é um retrocesso!!! Cria por direito a tão sonhada (para alguns) carreira em separado de praças e oficiais. Segregando ainda mais a nossa já segregada categoria.
Outro artigo que fala a respeito: http://politicacidadaniaedignidade.blogspot.com.br/2013/09/federacao-nacional-dos-oficiais-atua-no.html#comment-form
Praças do Brasil: Leiam! Se informem! Não estamos mais na idade das trevas! Este é o nosso futuro profissional! Atentem-se….
A verdade é que isso não é do interesse do oficialato, na verdade a grande maioria é contra, pois acabaria dismistificando essa “aura” que os oficiais acham que tem. Enfim, prefiro a desmilitarização.
Totalmente a favor da carreira única.
Alguns dos pontos positivos:
1. Aumento da valorização do servidor
2. Maior possibilidade de o servidor permanecer na polícia, pois (ha)veria possibilidade de crescimento
3. Oficiais seriam pessoas com mais experiência policial
Gostaria de ver a posição do Victor Fonseca
Há 5 anos foi a PEC 300, hoje a utopia da vez é a carreira única.
já existe a carreira única:
uma para oficiais e outra para praças. Quem quer ser oficial é só estudar e passar no CFO. simples, fácil e objetivo.
As praças pensam que desvalorizando o oficialato e enfraquecendo a instituição, valorizam os profissionais. triste.
O que não quer dizer que a carreira das praças não deve ser melhorada, pois em muitos ou quase todos os estados não é nem um pouco atrativa. Para isso, deve haver remuneração realmente diferenciada nas promoções, diminuição do interstício (5 anos para cada graduação) e remuneração de um posto acima quando vai para a reserva. Isso já melhoraria substancialmente.
Lindo isso! Gostaria de dizer ao sr. Gabriel que ser PRAÇA não é ser desvalorizado como V. SA. falou – “As praças pensam que desvalorizando o oficialato e enfraquecendo a instituição, valorizam os profissionais. triste.” – e triste ver que existem pessoas, muitas por sinal, que pensam da mesma forma.
Se a função de PRAÇA desvalorizasse a PM a grande maioria dos recém-formados da Academia (ASPIRANTES A OFICIAL) não buscariam aprender na PRÁTICA como é ser Policial Militar justamente com os “desvalorizados” PRAÇAS.
A ÚNICA COISA QUE VAI DÁ CERTO NESTA POLÍCIA É A DESMILITARIZAÇÃO.
OBRIGADO PELO ESPAÇO.
Não sei qual a relação entre carreira única (começar praça e poder terminar coronel) tem a ver com “enfraquecimento do oficialato”.
Pelo contrário, acredito que, por conciliar experiência e conhecimento teórico (porque, obviamente, deveria ser necessário um concurso interno e curso superior para se chegar ao oficialato), a carreira única seria muito melhor para os profissionais e a sociedade (que teria oficiais mais experientes comandando e não jovens de 21 anos, alguns dos quais deslumbrados com o “poder” que as estrelas dão).
Carreira única?! Entrar Soldado e sair Coronel?! Não entendi. Todas as praças chegarão a Coronel Full?! Como vai funcionar se nem todos que fizeram o CFO alcançam o último posto?
Meu caro,
Como eu falei “começar praça e PODER chegar a coronel”. Não necessariamente vai chegar.
Valorização profissional de uma categoria profissional não quer dizer desvalorização de outra categoria Gabriel, por favor, seja sereno e reflita seus comentários. Não existem Deuses de carne e osso, essa sua seletividade tacanha não vigora mas no século XXI…O ser humano se aperfeiçoa ao longo do tempo, cresce, melhora, aprende, acessa aquilo que na tenra idade não pode acessar, cria suas próprias oportunidades e aproveita as que surgem ao longo da carreira profissional. Quem não estava apto a frequentar um CFO aos 18, poderá estar aos 28, e vai até onde o tempo, preparação e carreira permitirem, ou não depende deste profissional, o importante é a possibilidade de seguir esse processo, que hoje não há, e em consequencia, desestimula o aperfeiçoamento do profissional…Entendeu Gabriel? Se quiser eu desenho para você!
É uma pena que os nobres não entenderam o que eu escrevi.
As praças são partes importantes da corporação e sem elas a engrenagem jamais andará. E, nunca considerei ou considerarei como uma “categoria inferior ou que desvaloriza a instituição”, isso é ranço de vira lata. Apenas são carreiras diferentes, só. Nada mais normal.
Mas já que querem uma instituição com “carreira única” podem ir para a PRF, já que consideram que lá é um exemplo.
Quem quer ser coronel tem que fazer o CFO. simples.
Quem quer ser Subtenente tem que fazer o CFP ou Cfsd. simples.
Agora, reafirmo, precisamos deixar as duas carreiras atrativas. simples.
Isso não tem como desenhar, viu.
Vira-lata Não Gabriel, no minimo um Pastor Alemão! Não parta para a violência verbal que esse nunca foi o caminho. Sempr haverá quem executa é quem ordena, mas um não precisa nescessáriamente ser escravo do outro entendeu moço? Se quiser eu desenho.
alguém tem alguma jurisprudência, a respeito de um policial militar passa no concurso para bombeiro e por já ser policial militar, aproveitou o tempo que ja tinha como policial militar, para promoção como bombeiro. por favor me mande joednadossantos@yahoo.com.br Obrigada
Como sempre, mais discordância e menos entendimento. Esta forma descoordenada de agir e de pensar, sempre afastou o praça do oficial e vice-versa. Até quando seremos tão fracos mentalmente que não se perceba o enfraquecimento das instituições? Juntos seremos melhores, não digo que sou contra a carreira única, mas o argumento que o oficial seria melhor, não é válido, pois conheço muitos oficiais que foram praças que são péssimos profissionais, da mesma forma que muitos oficiais que não foram praças também são péssimos. Então necessitamos quebrar este muro que nos divide e abrirmos para um diálogo que contenha argumento com poder de convencimento. Juntos seremos melhores.
Sobre o assunto entendo que nao se pode falar em oficial melhor que praça e vice versa concordo com Djan e acho também que se o civil quer ser oficial não vai ser problema ele entrar como soldado na corporação e passar por todas as graduações até atingir o objetivo, pelo contrário vai ser mérito e isso também vai servir pra provar se o camarada está na profissão porque gosta ou se só quer o salário de oficial.