Policial ganha periculosidade por trabalho próximo a depósito de munição
Chamou a atenção de vários policiais a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que condenou a União a pagar adicional de periculosidade a um policial federal que trabalhava a cerca de 30 metros do setor de Armazenamento de Explosivos/Armamento/Munição na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Cabedelo (PB). Confira alguns detalhes da decisão, divulgada pelo SINPEF-PB:
O Autor ocupa o cargo de Arquivista da Polícia Federal e está lotado no Setor de Protocolo, situado na Sede da Superintendência Regional do órgão em Cabedelo (PB), e percebia o Adicional de Periculosidade até setembro/2008 (fls. 28/30), quando a vantagem deixou de ser paga em razão de Laudos de Avaliações Ambientais 006, 007 e 008/2008, que concluíram que vários servidores lotados na Superintendência não exerciam atividades em áreas de risco.
A distância entre o Setor de Protocolo e o de Armazenamento de Explosivos/Armamento/Munição na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Cabedelo (PB) não é superior a 30 metros, conforme informação do Setor de Recursos Humanos do órgão (fls. 210/211).
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Paraíba – SINPEF/PB ajuizou a Ação Ordinária nº 0003140-89.2009.4.05.8200 em face da União, em curso na 3ª Vara Federal (PB), visando ao restabelecimento do Adicional de Periculosidade em favor dos Substituídos, nos quais não figura o Autor, bem como o pagamento dos valores atrasados desde o cancelamento da vantagem decorrente do Laudo de Avaliação Ambiental nº 006/2008. O Dispositivo da Sentença proferida em 21.09.2011 pela Exmª Juíza Federal, Drª Cristina Maria Costa Garcez, que julgou procedente a Pretensão, faz referência à área de risco de até 45 metros no entorno do Depósito de Munição existente na Sede da Superintendência Regional, verbis (fls. 124/130): “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a União a restabelecer o adicional de periculosidade dos substituídos relacionados à fl. 66 que têm lotação na área de risco de 45 metros em torno do depósito de munição existente na sede da Superintendência Regional do DPF/PB, ou que, mesmo estando lotados fora da área de risco, necessitem permanecer de forma habitual nela por força do desempenho de suas atividades.”
A Sentença foi confirmada pelo TRF-5ª Região, em Acórdão da Relatoria do Exmº Desembargador Federal, Dr. Lázaro Guimarães, prolatado em 27.09.2012, com a seguinte Ementa: “Administrativo. Servidor Público. Adicional de Periculosidade. Servidores do Departamento de Polícia Federal (DPF), não pertencentes à Carreira de Policia Federal.
Área de Risco. Comprovação. Laudos Técnicos. NR 016. Honorários advocatícios fixados em 5% do valor da condenação. Apelo e remessa oficial da União, improvidos. Provimento da apelação da parte autora.” Como visto, o Autor não figurava como Substituído na Ação Ordinária e, portanto, não fora beneficiado pelo julgado. No entanto, os parâmetros definidos na Sentença quanto à proximidade com o Depósito de Munição (até 45 metros), para efeito de delimitação da área de risco, ajustam-se ao caso do Autor, uma vez que o seu local de lotação está localizado em distância não superior a 30 metros, razão pela qual faz jus ao Adicional de Periculosidade.
ISTO POSTO, julgo procedente o pedido e condeno a Ré à implantação em favor do Autor do Adicional de Periculosidade e ao pagamento retroativo da vantagem desde outubro/2008, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno a União ao pagamento em favor do Autor da verba honorária à base de 20% (vinte por cento) sobre o quantum da condenação (artigo 20 do CPC). Sem custas processuais, em face da Gratuidade Judiciária.
Registre-se no sistema informatizado (cf. Provimento nº 01/2009 da Corrergedoria-Regional do TRF-5ª Região).
Cabe saber em que andamento está a ação atualmente, que toca num ponto geralmente desconsiderado por muitas polícias em todo o Brasil. Muitos policiais estão expostos a riscos semelhantes em quartéis e delegacias pelo país e não têm esse direito assegurado. Quem se interessar, vale a pena provocar a Justiça em casos semelhantes.

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